Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva
Data de apresentação de candidatura: Das 9h00 de 17 de Outubro às 17h30 de 4 de Dezembro de 2026
Infografia do Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva de 2026 (1)
Infografia do Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva de 2026 (2)
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Infografia do Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva de 2026 (4)
Infografia do Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva de 2026 (5)
Objectivos de prémios
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1.1
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Com vista a incentivar as empresas de Macau a participarem activamente na produção de obras cinematográficas e televisivas de grande impacto, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) cria o presente plano específico de prémios, para promover a expansão do espaço de desenvolvimento do sector cinematográfico e televisivo de Macau e, simultaneamente, incentivar os profissionais do Interior da China a criarem obras que tenham como pano de fundo a temática histórica de Macau, com ampla influência e valor único da época, a fim de divulgar melhor a cultura de Macau. |
Período de candidatura
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2.1
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Das 9h00 de 17 de Outubro às 17h30 de 4 de Dezembro de 2026. |
Tipo do apoio financeiro
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3.1
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Prémios. |
Orçamento total deste Plano e quota de prémios
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4.1
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Orçamento total deste Plano: 15 milhões de patacas. |
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4.2
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Quota de prémios: não há limite, mas o número final de projectos premiados está sujeito ao montante total do orçamento deste Plano, referido no ponto anterior. |
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4.3
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Caso, após o cálculo, o limite máximo total de todos os projectos premiados seja superior ao orçamento deste Plano, os montantes dos prémios a atribuir a todos os projectos premiados serão ajustados por uma percentagem uniforme, de forma a que o montante total dos prémios deste Plano se mantenha dentro do limite orçamental. |
Destinatários, âmbitos, indicadores e montante máximo de prémios
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5.1
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No que diz respeito aos destinatários e âmbitos de prémios, as obras cinematográficas e televisivas devem cumprir os seguintes requisitos em termos de tipos, durações, temáticas e condições:
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5.2
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Indicadores, montantes máximos e montantes específicos de prémios:
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Qualificações de candidatura
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:|
6.1
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No caso de candidatura a título individual, o candidato deve ser residente na RAEM e deve ser o vencedor do prémio individual correspondente a um dos prémios enumerados no ponto 5.2.1; | ||||||||||||
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6.2
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No caso de candidatura apresentada por empresário comercial, este deve ter sido, aquando da exibição da obra cinematográfica ou televisiva ao público, ou da obtenção do prémio relevante, um dos produtores da obra ou ter um estatuto equivalente, devendo ainda cumprir uma das seguintes condições:
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Candidatura
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7.1
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Os candidatos podem aceder ao Sistema de Candidatura Online da seguinte forma:
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7.2
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Após aceder ao Sistema de Candidatura, o candidato deve preencher o boletim de candidatura e carregar os seguintes documentos:
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7.3
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O candidato deve assegurar a exactidão das informações preenchidas e documentos carregados. Uma vez confirmada a submissão da candidatura no Sistema Online (candidatos da RAEM) / entregue pessoalmente ao FDC o talão de candidatura (candidatos do Interior da China), não serão permitidas alterações ao conteúdo do projecto. | ||||||||||||||||||||||||||
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7.4
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Os candidatos que sejam empresas do Interior da China devem, até à data limite para a apresentação de candidaturas (4 de Dezembro de 2026, às 17:30), dirigir-se pessoalmente ao FDC para entregar o original do talão de candidatura (devendo o representante legal do candidato rubricar em cada página, assinar na última página e carimbar para validação). | ||||||||||||||||||||||||||
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7.5
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Línguas para o preenchimento do boletim de candidatura: deve ser redigida em língua chinesa, portuguesa ou inglesa. | ||||||||||||||||||||||||||
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7.6
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Requisitos a cumprir e observações:
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Análise preliminar
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8.1
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O FDC procederá à análise preliminar do processo de candidatura. Em qualquer uma das seguintes situações, a candidatura será indeferida e não se procederá ao procedimento de avaliação:
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8.2
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Na falta de apresentação dos documentos referidos nos pontos 7.2.1 a 7.2.5, ou no incumprimento de requisitos dos documentos relevantes, o FDC pode solicitar ao candidato que apresente documentos complementares no prazo de 5 dias. | ||||||||||||||||||||||||||||
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8.3
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Se não se encontrar situações de indeferimento da candidatura, o Conselho de Administração do FDC remete o processo à Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos (adiante designado por “Comissão de Avaliação”) para efeitos de avaliação. |
Avaliação e decisão de prémios
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9.1
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A Comissão de Avaliação é composta por três a sete especialistas que constam de uma lista de especialistas dos sectores cinematográficas, televisivas e académicas, os quais são convidados pelo presidente do Conselho de Administração, em função das características dos projectos a avaliar em cada reunião. | ||||||
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9.2
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A Comissão de Avaliação só pode reunir-se se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos seus membros, devendo ser lavrada acta de cada reunião, onde constam resultados da avaliação e os assuntos relevantes das reuniões. | ||||||
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9.3
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Os representantes do candidato devem estar presentes na reunião de avaliação, a fim de apresentar o conteúdo do projecto e responder às perguntas dos membros da Comissão. Se não for possível estarem presentes, mas com justa causa, a candidatura será avaliada com base nos documentos apresentados. Caso contrário, a candidatura será considerada desistida. | ||||||
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9.4
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A Comissão de Avaliação atribui uma pontuação ao contributo das obras cinematográficas e televisivas para a promoção da imagem positiva de Macau. | ||||||
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9.5
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A pontuação não inferior a 60 pontos é considerada aprovada. | ||||||
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9.6
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A entidade concedente toma uma decisão de concessão de prémios, após a devida consideração dos seguintes comentários e registos:
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9.7
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O montante premiado está relacionado com a pontuação obtida na avaliação. | ||||||
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9.8
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O Conselho de Administração do FDC pode, em particular, decidir não conceder o prémio nas seguintes circunstâncias:
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Forma de atribuição das verbas
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10.1
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O montante premiado será atribuído de uma só vez. |
Deveres do beneficiário
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11.1
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São os deveres do beneficiário:
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11.2
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Após o termo do prazo de cinco anos a contar da data da notificação da concessão do prémio, todos os deveres referidos no ponto anterior cessam. |
Cancelamento da concessão do prémio
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12.1
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Situações em que a concessão do prémio deve ser cancelada pelo FDC:
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12.2
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Situações em que a concessão do prémio pode ser cancelada pelo FDC:
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12.3
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Consequência do cancelamento da concessão:
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12.4
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Consequências da não devolução do montante referido no ponto 12.3.1:
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Outros
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13.1
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A prestação dos montantes premiados pelo FDC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial do beneficiário. O FDC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições da empresa. |
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13.2
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O beneficiário deve cumprir as legislações de Macau, do Interior da China ou dos outros países e regiões. Se couber ao beneficiário responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, o beneficiário deve assumi-la, apenas por si. |
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13.3
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O candidato declara que, ao participar no presente Plano, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente Regulamento e os aceita sem nenhuma divergência. |
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13.4
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As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 40/2021 “Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 “Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Regulamento da concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2023; assim como outros regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do FDC. |
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13.5
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Os poderes de interpretação e decisão deste Regulamento pertencem ao FDC. |
Consultas
| Telefone: 2850 1000; |
| Fax: 2850 1010; |
| Email: dgaf@fdc.gov.mo. |