Prémio

Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva

Data de apresentação de candidatura: Das 9h00 de 17 de Outubro às 17h30 de 4 de Dezembro de 2026

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    Infografia do Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva de 2026 (1)

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    Infografia do Plano de Prémios para a Área Cinematográfica e Televisiva de 2026 (5)

  1. Objectivos de prémios

    1.1 
    Com vista a incentivar as empresas de Macau a participarem activamente na produção de obras cinematográficas e televisivas de grande impacto, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) cria o presente plano específico de prémios, para promover a expansão do espaço de desenvolvimento do sector cinematográfico e televisivo de Macau e, simultaneamente, incentivar os profissionais do Interior da China a criarem obras que tenham como pano de fundo a temática histórica de Macau, com ampla influência e valor único da época, a fim de divulgar melhor a cultura de Macau.
  1. Período de candidatura

    2.1 
    Das 9h00 de 17 de Outubro às 17h30 de 4 de Dezembro de 2026.
  1. Tipo do apoio financeiro

    3.1 
    Prémios.
  1. Orçamento total deste Plano e quota de prémios

    4.1
    Orçamento total deste Plano: 15 milhões de patacas.
    4.2
    Quota de prémios: não há limite, mas o número final de projectos premiados está sujeito ao montante total do orçamento deste Plano, referido no ponto anterior.
    4.3
    Caso, após o cálculo, o limite máximo total de todos os projectos premiados seja superior ao orçamento deste Plano, os montantes dos prémios a atribuir a todos os projectos premiados serão ajustados por uma percentagem uniforme, de forma a que o montante total dos prémios deste Plano se mantenha dentro do limite orçamental.
  1. Destinatários, âmbitos, indicadores e montante máximo de prémios

    5.1
    No que diz respeito aos destinatários e âmbitos de prémios, as obras cinematográficas e televisivas devem cumprir os seguintes requisitos em termos de tipos, durações, temáticas e condições:
    5.1.1  
    Categorias e durações das obras cinematográficas e televisivas:
    5.1.1.1  
    Filmes (incluindo longas-metragens de animação): com duração não inferior a 80 minutos;
    5.1.1.2  
    Séries televisivas (incluindo séries de animação): com duração total, sem contar com a publicidade, não inferior a 225 minutos; cada episódio com duração igual ou superior a 20 minutos;
    5.1.1.3  
    Documentários/filmes educativos: com duração não inferior a 80 minutos;
    5.1.1.4  
    Minisséries: com duração total, sem contar com a publicidade, não inferior a 60 minutos; cada episódio com duração inferior a 20 minutos.
    5.1.2
    Não há restrições quanto à temática das obras cinematográficas e televisivas, excepto no caso dos candidatos abrangidos pelo ponto 6.2.2.2.
    5.1.3
    As obras cinematográficas e televisivas atingiram, de 1 de Janeiro de 2024 a 30 de Junho de 2026, os indicadores de prémios referidos no ponto seguinte.
    5.2
    Indicadores, montantes máximos e montantes específicos de prémios:
    5.2.1
    Os indicadores e os montantes máximos correspondentes de prémios são os seguintes:
    Categorias de obras cinematográficas e televisivas Indicadores de prémios Montante máximo de prémios
    (MOP)
    Filmes A receita global de bilheteira dos filmes de ficção atinge 100 milhões de patacas 5 milhões
    A receita global de bilheteira dos filmes de ficção atinge 500 milhões de patacas 8 milhões
    A receita global de bilheteira dos filmes de ficção atinge 1000 milhões de patacas 10 milhões
    Obter o Prémio “Cinco Projectos” do Departamento de Propaganda do Comité Central do Partido Comunista da China (PCC) para a construção da civilização espiritual 8 milhões
    Obter o Prémio Huabiao, o Prémio Global do Galo de Ouro e o Melhor Filme do Prémio Cem Flores (Baihua) 4 milhões
    Obter nomeações para o Prémio Huabiao, o Prémio Global do Galo de Ouro e o Melhor Filme do Prémio Cem Flores (Baihua) 1 milhão
    Obter o Prémio de Obra Excelente do Prémio Cem Flores (Baihua) e prémios da competição oficial de outros festivais internacionais de cinema de categoria A*. 2 milhões
    Obter prémios individuais nas premiações acima referidas 500 mil
    Séries televisivas Estreia no horário nobre do Canal Generalista (CCTV-1) da Televisão Central da China, com taxa de audiência média por episódio (CVB – China Television Viewing Data) igual ou superior a 2,4%. 300 mil por episódio
    Estreia no horário nobre do Canal Generalista (CCTV-1) da Televisão Central da China, com taxa de audiência média por episódio (CVB – China Television Viewing Data) inferior a 2,4%. 200 mil por episódio
    Estreia no horário nobre do Canal de Séries (CCTV-8) da Televisão Central da China, com taxa de audiência média por episódio (CVB – China Television Viewing Data) igual ou superior a 1,5%. 200 mil por episódio
    Estreia no horário nobre do Canal de Séries (CCTV-8) da Televisão Central da China, com taxa de audiência média por episódio (CVB – China Television Viewing Data) inferior a 1,5%. 100 mil por episódio
    Obter o Prémio “Cinco Projectos” do Departamento de Propaganda do Comité Central do PCC para a construção da civilização espiritual 8 milhões
    Obter a Melhor Série do Prémio Feitian 4 milhões
    Obter a Melhor Série do Prémio Águia de Ouro 3 milhões
    Obter a Série Excelente do Prémio Águia de Ouro 2 milhões
    Obter prémios individuais nas premiações acima referidas 500 mil
    Documentários/filmes educativos A receita global de bilheteira atinge 100 milhões de patacas 1 milhão
    A receita global de bilheteira atinge entre 15 milhões e 50 milhões de patacas; será atribuído um prémio de 500 mil patacas por cada incremento adicional de 5 milhões de patacas 1,5 milhões a 5 milhões
    Minisséries Estreia no horário nobre do Canal Generalista (CCTV-1) da Televisão Central da China 500 mil
    Estreia no Canal de Cinema por Satélite do Departamento de Propaganda do Comité Central do PCC e no Canal de Séries (CCTV-8) da Televisão Central da China 300 mil
    Obter o Prémio “Cinco Projectos” do Departamento de Propaganda do Comité Central do PCC para a construção da civilização espiritual 1,5 milhões
    Obter a distinção da Recomendação Anual da Administração Nacional de Rádio e Televisão; seleccionado para integrar o programa de excelência "Sonho Chinês, Nova Jornada". 300 mil
    Obter a distinção da Recomendação Anual da Administração Nacional de Rádio e Televisão 150 mil
    Filmes e séries de animação A receita global de bilheteira do filme de animação atinge 50 milhões de patacas 3 milhões
    A receita global de bilheteira do filme de animação atinge 75 milhões de patacas 4 milhões
    A receita global de bilheteira do filme de animação atinge 100 milhões de patacas 5 milhões
    Obter o Prémio “Cinco Projectos” do Departamento de Propaganda do Comité Central do PCC para a construção da civilização espiritual 8 milhões
    O filme de animação recebeu o Prémio Huabiao, o Prémio Global do Galo de Ouro e o Melhor Filme do Prémio Cem Flores (Baihua) 4 milhões
    O filme de animação recebeu nomeações para o Prémio Huabiao, o Prémio Global do Galo de Ouro e o Melhor Filme do Prémio Cem Flores (Baihua) 1 milhão
    O filme de animação recebeu o Prémio de Obra Excelente do Prémio Cem Flores (Baihua) e prémios da competição oficial de outros festivais internacionais de cinema de categoria A*. 2 milhões
    Obter o Prémio “Cinco Projectos” do Departamento de Propaganda do Comité Central do PCC para a construção da civilização espiritual, o Prémio de Arte e Cultura do Governo da China, o Prémio Magnólia Branca, o Prémio Águia de Ouro, o Prémio Dragão de Ouro ou o Prémio Macaco de Ouro 1 milhão
    Obter selecções ou nomeações para o Prémio “Cinco Projectos” do Departamento de Propaganda do Comité Central do PCC para a construção da civilização espiritual, o Prémio de Arte e Cultura do Governo da China, o Prémio Magnólia Branca, o Prémio Águia de Ouro, o Prémio Dragão de Ouro ou o Prémio Macaco de Ouro 500 mil
    Estreia na Televisão Central da China (CCTV) 500 mil
    * Festivais de cinema internacionais de categoria A: os que constam da lista de festivais certificada pela Federação Internacional de Associações de Produtores Cinematográficos (FIAPF).
    5.2.2
    O montante premiado está relacionado com a pontuação obtida na avaliação e não pode exceder o limite máximo indicado na tabela acima.
    5.2.3
    Caso o candidato seja empresário comercial e não seja o primeiro produtor/entidade proponente ou entidade com estatuto equivalente, o montante máximo premiado é calculado com base em 50 %.
    5.2.4
    Caso a obra cinematográfica ou televisiva cumpra simultaneamente vários indicadores de prémios da mesma categoria, o limite máximo do prémio corresponderá ao mais elevado, não sendo incluídos os vencedores de prémios individuais.
    5.2.5
    No que diz respeito aos vencedores de prémios individuais, caso cumpram simultaneamente vários indicadores de prémios relativos à mesma obra cinematográfica ou televisiva, será atribuído o prémio apenas uma vez.
  1. Qualificações de candidatura

    Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
    6.1
    No caso de candidatura a título individual, o candidato deve ser residente na RAEM e deve ser o vencedor do prémio individual correspondente a um dos prémios enumerados no ponto 5.2.1;
    6.2 
    No caso de candidatura apresentada por empresário comercial, este deve ter sido, aquando da exibição da obra cinematográfica ou televisiva ao público, ou da obtenção do prémio relevante, um dos produtores da obra ou ter um estatuto equivalente, devendo ainda cumprir uma das seguintes condições:
    6.2.1  
    Empresário comercial, pessoa singular ou colectiva, constituído legalmente e em funcionamento na RAEM:
    6.2.1.1  
    Se for empresário comercial, pessoa singular, deve ser residente da RAEM e a sua empresa deve já estar registada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para efeitos fiscais;
    6.2.1.2
    Se for empresário comercial, pessoa colectiva, deve estar legalmente constituído na RAEM e a sua empresa deve já estar registada na DSF para efeitos fiscais.
    6.2.2
    As empresas legalmente constituídas e em funcionamento no Interior da China, devem cumprir uma das seguintes condições:
    6.2.2.1  
    Mais de 50% do seu capital deve ser detido por residentes de Macau ou por empresas comerciais de Macau.
    6.2.2.2
    O projecto candidato deve ser uma obra cinematográfica ou televisiva que tenha como pano de fundo a temática histórica de Macau.
  1. Candidatura

    7.1 
    Os candidatos podem aceder ao Sistema de Candidatura Online da seguinte forma:
    7.1.1
    Os indivíduos e empresários comerciais da RAEM devem aceder ao Sistema de Candidatura Online do FDC, através da Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações;
    7.1.2
    As empresas do Interior da China devem utilizar uma conta registada para aceder ao Sistema de Candidatura Online do FDC.
    7.2 
    Após aceder ao Sistema de Candidatura, o candidato deve preencher o boletim de candidatura e carregar os seguintes documentos:
    7.2.1  
    Caso o candidato seja indivíduo da RAEM, é necessário carregar os seguintes documentos:
    7.2.1.1  
    Documento comprovativo, emitido pela DSF, de que o candidato não se encontra em dívida com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos;
    7.2.2
    Caso o candidato seja empresário comercial da RAEM, é necessário carregar os seguintes documentos:
    7.2.2.1  
    Eventual certidão de registo comercial do candidato;
    7.2.2.2  
    Documento comprovativo, emitido pela DSF, de que o candidato não se encontra em dívida com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos;
    7.2.2.3  
    Cópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial mais recente do candidato - Modelo M/8;
    7.2.2.4  
    Documento comprovativo do pagamento da prestação das contribuições do candidato para o Fundo de Segurança Social. Se não houver obrigação de contribuições, uma declaração para o efeito.
    7.2.3
    Caso o candidato seja empresa do Interior da China, é necessário carregar os seguintes documentos:
    7.2.3.1  
    Documento comprovativo da constituição legal e do funcionamento do candidato no Interior da China;
    7.2.3.2  
    No caso dos candidatos que preencham as condições previstas no ponto 6.2.2.1, é necessário apresentar documento comprovativo de que o capital do candidato é detido, em mais de 50%, por residentes de Macau ou por empresas comerciais de Macau.
    7.2.4
    Relativamente ao candidato que seja empresário comercial, deve ser apresentado documento comprovativo da qualidade de um dos produtores da obra candidata ou de entidade com estatuto equivalente. Se o candidato não for o primeiro produtor / entidade proponente da obra candidata nem entidade com estatuto equivalente, deverá igualmente apresentar documento comprovativo de que obteve o consentimento do primeiro produtor / entidade proponente ou entidade com estatuto equivalente para ser o único candidato dessa obra no âmbito do presente Plano;
    7.2.5
    Documento comprovativo de que a obra candidata cumpre os requisitos e condições previstos no ponto 5;
    7.2.6
    Informações úteis à avaliação: apresentação da obra candidata (incluindo sinopse do conteúdo do filme, ligação com Macau, reconhecimento obtido pela indústria e pelo público, descrição do valor comercial e impacto social, entre outros).
    7.3
    O candidato deve assegurar a exactidão das informações preenchidas e documentos carregados. Uma vez confirmada a submissão da candidatura no Sistema Online (candidatos da RAEM) / entregue pessoalmente ao FDC o talão de candidatura (candidatos do Interior da China), não serão permitidas alterações ao conteúdo do projecto.
    7.4
    Os candidatos que sejam empresas do Interior da China devem, até à data limite para a apresentação de candidaturas (4 de Dezembro de 2026, às 17:30), dirigir-se pessoalmente ao FDC para entregar o original do talão de candidatura (devendo o representante legal do candidato rubricar em cada página, assinar na última página e carimbar para validação).
    7.5
    Línguas para o preenchimento do boletim de candidatura: deve ser redigida em língua chinesa, portuguesa ou inglesa.
    7.6
    Requisitos a cumprir e observações:
    7.6.1  
    A apresentação de tais documentos pode ser dispensada, através do consentimento dado pelo candidato no Sistema de Candidatura Online, que permita à obtenção feita pelo FDC em relação à Certidão de Registo Comercial referido no ponto 7.2.2.1, ao Certidão de Dívida nos pontos 7.2.1.1 e 7.2.2.2;
    7.6.2  
    O FDC pode solicitar ao candidato a exibição do original de documentos, a prestação de esclarecimentos e apresentação de documentos, relatórios e informações complementares que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura;
    7.6.3
    Uma vez apresentados, não serão aceites alterações aos mesmos, salvo notificação em contrário pelo FDC;
    7.6.4
    O candidato não deve prestar falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos para obtenção do apoio financeiro;
    7.6.5
    Se o candidato pretender retirar a candidatura, deve informar imediatamente, por escrito, o FDC e a candidatura será então considerada cessada;
    7.6.6
    Não serão restituídos os documentos entregues no âmbito deste Plano.
  1. Análise preliminar

    8.1 
    O FDC procederá à análise preliminar do processo de candidatura. Em qualquer uma das seguintes situações, a candidatura será indeferida e não se procederá ao procedimento de avaliação:
    8.1.1  
    O projecto candidato não está em conformidade com os fins do FDC;
    8.1.2
    O projecto candidato não satisfaz o ponto 1 (Objectivos de prémios);
    8.1.3
    O projecto candidato não faz parte do ponto 5 (Destinatários, âmbitos, indicadores e montante máximo de prémios);
    8.1.4
    O projecto candidato não satisfaz o ponto 6 (Qualificações de candidatura);
    8.1.5
    Os documentos da candidatura não satisfazem os requisitos referidos no ponto 7;
    8.1.6
    O candidato encontra-se em situação de reembolso atrasado/não restituição das verbas atribuídas no âmbito de outros projectos financiados do FDC;
    8.1.7
    O candidato encontra-se na lista de rejeição do FDC;
    8.1.8
    O projecto candidato faz parte dos planos de prémios, publicados por outros serviços ou entidades públicas em Macau;
    8.1.9
    O projecto candidato pertence aos filmes pornográficos referidos na Lei n.º 10/78/M (Estabelece medidas sobre a venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno no Território), de 8 de Julho, ou é classificada como filme pornográfico no Interior da China;
    8.1.10
    O projecto candidato exalta elementos impróprios, como linguagem indecente e elementos violentos, pornográficos, obscenos, de jogos, de palavrões, de insinuação ou de violação de terceiros, etc.;
    8.1.11
    O projecto envolve actos contra a segurança do Estado, contrários à ordem pública ou aos bons costumes;
    8.1.12
    O projecto candidato prejudica a imagem e reputação da RAEM e do FDC;
    8.1.13
    O conteúdo do projecto candidato tem um impacto negativo na imagem da RAEM;
    8.1.14
    O candidato não apresenta os documentos exigidos no prazo fixado, ou o documento complementar apresentado ainda não reúne os requisitos, sem prejuízo da aplicação do ponto 8.2.
    8.2
    Na falta de apresentação dos documentos referidos nos pontos 7.2.1 a 7.2.5, ou no incumprimento de requisitos dos documentos relevantes, o FDC pode solicitar ao candidato que apresente documentos complementares no prazo de 5 dias.
    8.3
    Se não se encontrar situações de indeferimento da candidatura, o Conselho de Administração do FDC remete o processo à Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos (adiante designado por “Comissão de Avaliação”) para efeitos de avaliação.
  1. Avaliação e decisão de prémios

    9.1 
    A Comissão de Avaliação é composta por três a sete especialistas que constam de uma lista de especialistas dos sectores cinematográficas, televisivas e académicas, os quais são convidados pelo presidente do Conselho de Administração, em função das características dos projectos a avaliar em cada reunião.
    9.2
    A Comissão de Avaliação só pode reunir-se se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos seus membros, devendo ser lavrada acta de cada reunião, onde constam resultados da avaliação e os assuntos relevantes das reuniões.
    9.3
    Os representantes do candidato devem estar presentes na reunião de avaliação, a fim de apresentar o conteúdo do projecto e responder às perguntas dos membros da Comissão. Se não for possível estarem presentes, mas com justa causa, a candidatura será avaliada com base nos documentos apresentados. Caso contrário, a candidatura será considerada desistida.
    9.4
    A Comissão de Avaliação atribui uma pontuação ao contributo das obras cinematográficas e televisivas para a promoção da imagem positiva de Macau.
    9.5
    A pontuação não inferior a 60 pontos é considerada aprovada.
    9.6
    A entidade concedente toma uma decisão de concessão de prémios, após a devida consideração dos seguintes comentários e registos:
    9.6.1  
    Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação;
    9.6.2
    Os registos de execução e reembolso das actividades e projectos financiados do candidato nos últimos 3 anos (incluindo registos de advertência escrita, dedução de apoio financeiro e cancelamento da concessão).
    9.7
    O montante premiado está relacionado com a pontuação obtida na avaliação.
    9.8
    O Conselho de Administração do FDC pode, em particular, decidir não conceder o prémio nas seguintes circunstâncias:
    9.8.1  
    O projecto candidato não é aprovado na avaliação;
    9.8.2
    O orçamento deste Plano é esgotado;
    9.8.3
    O projecto candidato é posteriormente considerado que faz parte das situações referidas no ponto 8.1.
  1. Forma de atribuição das verbas

    10.1 
    O montante premiado será atribuído de uma só vez.
  1. Deveres do beneficiário

    11.1 
    São os deveres do beneficiário:
    11.1.1  
    Prestar informações e declarações verdadeiras;
    11.1.2
    Consentir as instruções do FDC relativas à participação ou não participação em actividades específicas. Ainda, os projectos financiados não participarão em actividades designadas pelo FDC, particularmente aquelas proibidas ou desencorajadas por instituições governamentais nacionais;
    11.1.3
    Consentir que as informações básicas do projecto premiado serão publicados na página electrónica do FDC e nos documentos divulgados ao público, em particular, fotografias, textos, gráficos e dados, para fins publicitários e promocionais;
    11.1.4
    Não praticar actos contra a segurança do Estado, contrários à ordem pública ou aos bons costumes;
    11.1.5
    Não praticar actos que prejudiquem a imagem e a reputação do Governo da RAEM e do FDC;
    11.1.6
    Não praticar actos que impliquem um impacto negativo da RAEM;
    11.1.7
    Assegurar que o realizador, o produtor, o actor principal e a actriz principal da obra premiada não pratiquem os actos referidos nos pontos 11.1.4 a 11.1.6 (com excepção dos vencedores de prémios individuais);
    11.1.8
    Cumprir o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 “Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Regulamento da concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2023, os demais diplomas legais aplicáveis e as demais disposições do presente Regulamento.
    11.2
    Após o termo do prazo de cinco anos a contar da data da notificação da concessão do prémio, todos os deveres referidos no ponto anterior cessam.
  1. Cancelamento da concessão do prémio

    12.1
    Situações em que a concessão do prémio deve ser cancelada pelo FDC:
    12.1.1  
    O beneficiário presta falsas declarações e informações ou usa outros meios ilícitos para obtenção das verbas premiadas;
    12.1.2
    O beneficiário viola as disposições dos pontos 11.1.4 e 11.1.5;
    12.1.3
    O prémio referido no ponto 5.2.1, atribuído à obra premiada ou ao premiado, foi revogado.
    12.2
    Situações em que a concessão do prémio pode ser cancelada pelo FDC:
    12.2.1  
    O beneficiário viola as disposições do ponto 11.1.6.
    12.2.2
    Violação dos demais dispostos do presente Regulamento.
    12.3
    Consequência do cancelamento da concessão:
    12.3.1  
    O beneficiário deve restituir a totalidade do montante premiado, no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da respectiva notificação;
    12.3.2
    No caso referido no ponto 12.1, o FDC rejeitará as candidaturas ao apoio financeiro ou prémio a apresentar no prazo de dois anos a partir da data de notificação de cancelamento do prémio.
    12.3.3
    No caso referido no ponto 12.2, o FDC pode ainda impor uma punição de rejeição de candidaturas ao apoio financeiro ou prémio a apresentar no prazo de dois anos a partir da data de notificação de cancelamento do prémio.
    12.4
    Consequências da não devolução do montante referido no ponto 12.3.1:
    12.4.1  
    Quando se verifique a não devolução do montante atribuído em dívida dentro do prazo fixado, não devidamente fundamentada por escrito, implica a cobrança coerciva pelo Centro das Execuções Fiscais da DSF.
  1. Outros

    13.1 
    A prestação dos montantes premiados pelo FDC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial do beneficiário. O FDC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições da empresa.
    13.2
    O beneficiário deve cumprir as legislações de Macau, do Interior da China ou dos outros países e regiões. Se couber ao beneficiário responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, o beneficiário deve assumi-la, apenas por si.
    13.3
    O candidato declara que, ao participar no presente Plano, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente Regulamento e os aceita sem nenhuma divergência.
    13.4
    As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 40/2021 “Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 “Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Regulamento da concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2023; assim como outros regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do FDC.
    13.5
    Os poderes de interpretação e decisão deste Regulamento pertencem ao FDC.
  1. Consultas

    Telefone: 2850 1000;
    Fax: 2850 1010;
    Email: dgaf@fdc.gov.mo.