8.1 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem cumprir o seguinte: |
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8.1.1 |
O FIC encarregará a terceira parte independente para prestar serviço de instruções sobre a solução de optimização apresentada pelas empresas aprovadas. As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem colaborar com a visita de peritos, participar em curso de formação e apresentar solução de revisão tendo em conta os conteúdos de instrução fornecidos; |
8.1.2 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem concluir o projecto previsto na sua candidatura no prazo de 6 meses, após a celebração do acordo, e a confirmação por escrito do FIC sobre a sua solução de optimização definitiva, feita com base nas instruções; |
8.1.3 |
Para a obtenção de licenças e autorização necessárias para a execução do solução de optimização, cabe às empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) efectuar requerimento, por si próprias, junto das respectivas autoridades competentes; |
8.1.4 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem colaborar com os trabalhos de filmagem e fotográficos durante a visita da terceira parte independente encarregada pelo FIC; |
8.1.5 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem apresentar os seguintes documentos ao FIC, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto, a ser contado por dias consecutivos, para efeitos de requerimento do processo de balanço financeiro (o remanescente do valor de apoio financeiro será atribuído na condição de o FIC ter aceite o respeitante relatório de conclusão do processo e ter terminado o processo de liquidação): |
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8.1.5.1 |
O relatório de conclusão do processo do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (Construção de Lojas com Características Comunitárias pelas Acções Culturais e Criativas: Sectores de Venda a Retalho/Restauração); |
8.1.5.2 |
O “registo de crédito bancário” (o saldo das despesas de execução que excedeu ao valor de apoio financeiro, pago pela loja com característica à empresa); |
8.1.5.3 |
A guia de pagamento do valor de execução; |
8.1.5.4 |
O “documento comprovativo de recepção de mercadorias” da loja com característica; |
8.1.5.5 |
A “carta de satisfação” da loja com característica; |
8.1.5.6 |
Confirmando a conclusão do projecto, a loja com característica tem o dever de preencher a “carta de satisfação” pelo FIC, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de assinatura do “documento comprovativo de recepção de mercadorias”; |
8.1.5.7 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem consentir com a total colaboração no desenvolvimento do projecto candidato. O FIC irá fiscalizar todo o procedimento de execução do projecto; |
8.1.5.8 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem consentir com a total colaboração com os trabalhos de fiscalização do FIC e as actividades de divulgação do FIC, assim como o direito do FIC em redigir notas de comunicação, filmar, fotografar e outras formas de registo durante todo o procedimento de execução do projecto, assim como o direito de livre utilização permanente de todos os produtos relacionados; |
8.1.5.9 |
As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem consentir que, após a celebração do acordo, o FIC poderá utilizar as informações básicas das equipas de design das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características), publicar o resultado de comparação das situações antes e depois da execução do projecto na sua página electrónica e nos documentos ao público, para fins promocionais da execução das linhas de acção governativa. |
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8.2 |
Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o “valor limite de auxílio das despesas de execução” for 50% superior ao valor das despesas de execução efectivas, o FIC irá efectuar desconto do saldo das verbas a atribuir nos termos da disposição do ponto 2.2; |
8.3 |
No caso de despesas efectuadas em moeda estrangeira no processo de balanço financeiro, procede-se à liquidação do câmbio e balanço pelo preço médio entre os preços de câmbio de moedas estrangeiras e patacas, aplicados pelo Banco Nacional Ultramarino e pela Sucursal de Macau do Banco da China no dia de celebração do acordo; no caso de surgir valor decimal do cálculo, será feito o arredondamento; |
8.4 |
No caso de as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) não concluírem o processo no prazo referido pelo ponto 8.1.2 do presente regulamento, as empresas deverão apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração; |
8.5 |
No caso da ocorrência referida no ponto 8.4 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devolver a totalidade do valor de apoio financeiro, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; |
8.6 |
Depois da apresentação do relatório da conclusão do projecto das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) ao FIC, caso o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação da altura da apresentação da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente, ou recusar o relatório da conclusão do projecto: |
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8.6.1 |
No caso de aceitação condicional do relatório da conclusão do projecto, o FIC poderá proceder ao desconto proporcional sobre o “valor limite de apoio financeiro” consoante a situação de desvio da execução dos projectos pelas empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características); |
8.6.2 |
No caso de recusa de aceitação do relatório da conclusão do projecto, a qualificação de apoio financeiro das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) será anulada, devendo as empresas aprovadas devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, em numerário, ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, sem ser devidamente fundamentada por escrito. |
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8.7 |
Sem o consentimento do FIC, as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) não podem receber verbas a fornecer em qualquer forma de pagamento por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato. |