Apoio financeiro dos projectos das indústrias culturais

Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários

Data de apresentação de candidatura: 2/Jan/2019 a 28/Jun/2019

  1. Breve apresentação sobre o programa

    Sendo Macau o Centro Mundial de Turismo e Lazer e tendo obtido a designação como “Cidade Criativa em Gastronomia”, a fim de impulsionar a integração entre as lojas com características comunitárias e as instituições culturais e criativas, revelar as histórias culturais dos bairros comunitárias através de acções culturais e criativas, para optimizar gradualmente o ambiente comercial e fomentar o desenvolvimento económico comunitário com criatividade, o Fundo das Indústrias Culturais (doravante, FIC) lançará o Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (Construção de Lojas com Características Comunitárias pelas Acções Culturais e Criativas: Sectores de Venda a Retalho/Restauração) do ano de 2019 (doravante, Programa).

    O programa tem por objectivo recorrer à ajuda de equipas das empresas culturais para a cultivação das características das lojas dos bairros comunitários, incorporando os seus elementos culturais e criativos em histórias, e daí, realçar os elementos culturais, para atrair o consumo mediante a promoção de imagens das marcas e a transformação de design de ornamento móvel, de maneira a expressar consenso e emoção, introduzindo a criatividade cultural nas marcas de produtos, no sentido de implantar a essência cultural em bairros comunitários.

  1. Número máximo, valores e âmbito de apoio financeiro

    2.1 O número máximo de apoio financeiro é de 30 estabelecimentos. No caso de não haver destinatários-alvos de apoio financeiro qualificados suficientes, o FIC irá regular o número final de apoio financeiro;
    2.2 Os “Valores de apoio financeiro” dividem-se em duas partes: as “Despesas de construção e organização da solução de optimização” e as “Despesas de execução”:
     
    2.2.1 “Despesas de construção e organização da solução de optimização” : Destinadas à cultivação de histórias de marcas das lojas com características comunitárias por empresas culturais e criativas mediante acções culturais e criativas, procurando salientar consenso e emoção, introduzindo a cultura e a criatividade nas marcas através do design, construindo e organizando soluções e optimização. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas às empresas culturais e criativas, sendo o valor limite máximo de MOP100 000,00 patacas;
    2.2.2 “Despesas de execução”: Destinadas à promoção de imagens de marcas e à transformação de design de ornamento móvel e serão atribuídas às empresas seleccionadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características), até ao máximo de 50% do total do “Valor das despesas de execução previstas” referido no Boletim de Candidatura do presente programa, sendo o valor limite de MOP200 000,00 patacas (devendo o remanescente 50% das despesas efectivas e as despesas superiores ao valor limite de apoio financeiro serem suportados pela própria loja com características). O valor final de apoio financeiro será calculado pelo FIC, na forma de pagamento de despesas efectivas, após a conclusão do processo de liquidação.
     
    2.2.2.1 Promoção de imagens das marcas (incluindo design de marca comercial, design de empacotamento, design de uniforme, design de listas de mercadorias/menu, divulgação e publicidade aplicando os elementos culturais como: design gráfico, música, filmes e vídeos, animação e banda desenhada, entre outros);
    2.2.2.2 Transformação de design de ornamento móvel (incluindo design da fachada, design de painéis de publicidade, design de imagem interna, planeamento de espaços como: planeamento da exposição de mercadorias do loja e do procedimento, entre outros).
  1. Candidatos-alvos

    3.1 A candidatura deverá ser apresentada em conjunto pela empresa de indústria cultural e loja com características:
     
    3.1.1 Empresa de indústria cultural: Empresa comercial constituída, nos termos legais, na RAEM e inscrita há três anos ou superior, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (contado até à data de apresentação de documentos de candidatura) e pertencente ao âmbito das indústrias culturais;
    3.1.2 Loja com características: Seja constituída, nos termos legais, na RAEM e inscrita há oito anos ou superior, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (contado até à data de apresentação de documentos de candidatura) e pertencente aos sectores de venda a retalho/restauração.
    3.2 Caso as empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) sejam pessoas singulares, devem ser residentes da RAEM; caso sejam pessoas colectivas, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
    3.3 As lojas com características serão concedidas com um apoio financeiro no âmbito do“Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (Construção de Lojas com Características Comunitárias pelas Acções Culturais e Criativas: Sectores de Venda a Retalho/Restauração)”.
    3.4 Após a aprovação do apoio financeiro, a loja com características deverá explorar actividades em estabelecimentos comerciais independentes (no caso de o espaço comercial de exploração não ser propriedade própria, necessita apresentar fotocópia do contracto de arrendamento com prazo de validade de pelo menos um ano).
    3.5 As empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) não poderão solicitar apoio financeiro no âmbito do presente programa em relação às despesas de apoio financeiro já liquidadas pelo FIC ou por outras entidades.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    4.1 As empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem apresentar o Boletim de Candidatura do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (Construção de Lojas com Características Comunitárias pelas Acções Culturais e Criativas: Sectores de Venda a Retalho/Restauração), descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguinte documentos:
     
    4.1.1 Fotocópias dos documentos de identificação dos representantes legais das empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características);
    4.1.2 Fotocópias do Modelo M/1 da Contribuição Industrial, ou da Declaração de Início de Actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças das empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características);
    4.1.3 Fotocópias do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança (a empresa de indústria cultural + a loja com características);
    4.1.4 No caso de o espaço comercial de exploração da loja com características ou destinado a explorar não ser propriedade própria, necessita apresentar fotocópia do contracto de arrendamento com prazo de validade de pelo menos um ano;
    4.1.5 Informações sobre os conceitos das histórias, palavras de ordem promocionais/slogan de publicidade e plantas de design da solução de optimização;
    4.1.6 Outros documentos favoráveis à candidatura.
    Observação:
    1. Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais das empresas (a empresa de indústria cultural + a loja com características), devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada com selo.
    2. Na apresentação das fotocópias, devem exibir os documentos originais para efeitos de confirmação.
    3. As empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem apresentar, ainda, os respeitantes documentos comprovativos da satisfação das condições de candidatura previstas no ponto 3.2 (exemplo: documento de identificação dos sócios).
    4. O boletim de candidatura electrónico deverá ser enviado para o seguinte correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (solicita-se o favor de verificar que o código do documento electrónico corresponde ao código marcado no canto direito superior do documento em papel).
  1. Adicionamento de documentos

    5.1 No caso de os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não serem considerados correspondentes aos requisitos, ou com falta de documentos, recebendo aviso do FIC, as empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem proceder à emenda e ao adicionamento até à data de expiração do prazo de candidatura (28 de Junho de 2019).
    5.2 O FIC não aceitará candidaturas que não tenham apresentado documentos em falta, ou documentos incompletos mesmo após adicionamento, ou não correspondentes aos requisitos.
  1. Avaliação do projecto e critérios de avaliação

    6.1 A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por profissionais dos sectores locais e do exterior;
    6.2 A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios:
     
    6.2.1 A originalidade da solução de optimização;
    6.2.2 A capacidade técnica das equipas de execução da empresa de indústria cultural;
    6.2.3 A potencialidade do futuro desenvolvimento da loja com características;
    6.2.4 A integridade com a loja com características da solução de optimização;
    6.2.5 A viabilidade da solução de optimização;
    6.2.6 O custo-efetividade da solução de optimização;
    6.2.7 O impacto comunitário a produzir pela solução de optimização.
    6.3 A empresa de indústria cultural será notificada pela entrevista da reunião da Comissão de Avaliação de Projectos. Caso não estiver presente, proceder-se-á à pontuação em base de documentos de candidatura apresentados.
  1. Celebração de acordo

    7.1 Após a publicação da lista de candidatos seleccionados pelo FIC, este irá celebrar com as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) o “Acordo do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (Construção de Lojas com Características Comunitárias pelas Acções Culturais e Criativas: Sectores de Venda a Retalho/Restauração) do Ano de 2019 ” (doravante, acordo); o FIC irá atribuir às empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) 50% do “Valor limite de apoio financeiro”, referido no ponto 2.2 do presente regulamento, como a primeira prestação.
  1. Direitos e deveres das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características)

    8.1 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem cumprir o seguinte:
     
    8.1.1 O FIC encarregará a terceira parte independente para prestar serviço de instruções sobre a solução de optimização apresentada pelas empresas aprovadas. As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem colaborar com a visita de peritos, participar em curso de formação e apresentar solução de revisão tendo em conta os conteúdos de instrução fornecidos;
    8.1.2 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem concluir o projecto previsto na sua candidatura no prazo de 6 meses, após a celebração do acordo, e a confirmação por escrito do FIC sobre a sua solução de optimização definitiva, feita com base nas instruções;
    8.1.3 Para a obtenção de licenças e autorização necessárias para a execução do solução de optimização, cabe às empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) efectuar requerimento, por si próprias, junto das respectivas autoridades competentes;
    8.1.4 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem colaborar com os trabalhos de filmagem e fotográficos durante a visita da terceira parte independente encarregada pelo FIC;
    8.1.5 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem apresentar os seguintes documentos ao FIC, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto, a ser contado por dias consecutivos, para efeitos de requerimento do processo de balanço financeiro (o remanescente do valor de apoio financeiro será atribuído na condição de o FIC ter aceite o respeitante relatório de conclusão do processo e ter terminado o processo de liquidação):
     
    8.1.5.1 O relatório de conclusão do processo do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (Construção de Lojas com Características Comunitárias pelas Acções Culturais e Criativas: Sectores de Venda a Retalho/Restauração);
    8.1.5.2 O “registo de crédito bancário” (o saldo das despesas de execução que excedeu ao valor de apoio financeiro, pago pela loja com característica à empresa);
    8.1.5.3 A guia de pagamento do valor de execução;
    8.1.5.4 O “documento comprovativo de recepção de mercadorias” da loja com característica;
    8.1.5.5 A “carta de satisfação” da loja com característica;
    8.1.5.6 Confirmando a conclusão do projecto, a loja com característica tem o dever de preencher a “carta de satisfação” pelo FIC, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de assinatura do “documento comprovativo de recepção de mercadorias”;
    8.1.5.7 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem consentir com a total colaboração no desenvolvimento do projecto candidato. O FIC irá fiscalizar todo o procedimento de execução do projecto;
    8.1.5.8 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem consentir com a total colaboração com os trabalhos de fiscalização do FIC e as actividades de divulgação do FIC, assim como o direito do FIC em redigir notas de comunicação, filmar, fotografar e outras formas de registo durante todo o procedimento de execução do projecto, assim como o direito de livre utilização permanente de todos os produtos relacionados;
    8.1.5.9 As empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem consentir que, após a celebração do acordo, o FIC poderá utilizar as informações básicas das equipas de design das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características), publicar o resultado de comparação das situações antes e depois da execução do projecto na sua página electrónica e nos documentos ao público, para fins promocionais da execução das linhas de acção governativa.
    8.2 Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o “valor limite de auxílio das despesas de execução” for 50% superior ao valor das despesas de execução efectivas, o FIC irá efectuar desconto do saldo das verbas a atribuir nos termos da disposição do ponto 2.2;
    8.3 No caso de despesas efectuadas em moeda estrangeira no processo de balanço financeiro, procede-se à liquidação do câmbio e balanço pelo preço médio entre os preços de câmbio de moedas estrangeiras e patacas, aplicados pelo Banco Nacional Ultramarino e pela Sucursal de Macau do Banco da China no dia de celebração do acordo; no caso de surgir valor decimal do cálculo, será feito o arredondamento;
    8.4 No caso de as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) não concluírem o processo no prazo referido pelo ponto 8.1.2 do presente regulamento, as empresas deverão apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração;
    8.5 No caso da ocorrência referida no ponto 8.4 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devolver a totalidade do valor de apoio financeiro, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC;
    8.6 Depois da apresentação do relatório da conclusão do projecto das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) ao FIC, caso o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação da altura da apresentação da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente, ou recusar o relatório da conclusão do projecto:
     
    8.6.1 No caso de aceitação condicional do relatório da conclusão do projecto, o FIC poderá proceder ao desconto proporcional sobre o “valor limite de apoio financeiro” consoante a situação de desvio da execução dos projectos pelas empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características);
    8.6.2 No caso de recusa de aceitação do relatório da conclusão do projecto, a qualificação de apoio financeiro das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) será anulada, devendo as empresas aprovadas devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, em numerário, ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, sem ser devidamente fundamentada por escrito.
    8.7 Sem o consentimento do FIC, as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) não podem receber verbas a fornecer em qualquer forma de pagamento por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato.
  1. Tratamento sobre a desistência e violação de disposições das empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características)

    9.1 No caso de as empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) pretenderem desistir provisoriamente após a apresentação da candidatura, deverão informar imediatamente por escrito o FIC, sendo a sua candidatura considerada como cancelamento de forma imediata;
    9.2 No caso de as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) não celebrarem o acordo, o FIC irá considerar como desistência e procederá ao devido tratamento;
    9.3 No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento, ou do acordo das empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características), o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo as empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, em numerário, ou em cheque, no prazo de 15 dias a partir da data da recepção da notificação do FIC;
    9.4 O FIC poderá não aceitar candidatura subsequente dessas empresas aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características), até as empresas aprovadas terem devolvido a totalidade das verbas.
  1. Outras disposições

    10.1 As empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) do presente programa não deverão apresentar informações e declarações falsas;
    10.2 As empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) deverão garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violam as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios;
    10.3 A prestação de apoio financeiro pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial das empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características). O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais ou expressões ou posições das empresas. Por isso, caso as empresas violarem a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior, e terem de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, as empresas devem assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC;
    10.4 O FIC não irá prestar apoio financeiro sobre soluções já optimizadas nem as não confirmadas por escrito pelo FIC;
    10.5 As informações apresentadas pelas empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não irá utilizá-las para outras finalidades alheias ao presente programa;
    10.6 As empresas candidatas/aprovadas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) declaram que, ao participar o presente programa, estão inteiramente cientes sobre os termos e condições dele e os aceitam, sem divergência;
    10.7 O poder final de interpretação e decisão de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC.
  1. Informações básicas

    11.1 Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau;
    11.2 Método da candidatura: marcação prévia para apresentação de documentos através do telefone número 2850 1000, ou pelo correio electrónico:info@fic.gov.mo, devendo estar presente pessoalmente ou através do seu representante, na data e hora marcada, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 4 do presente regulamento;
    11.3 Data de apresentação de candidatura: de 2 de Janeiro até 28 de Junho de 2019;
    11.4 Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite;
    11.5 Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação;
    11.6 No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    11.7 Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos;
    11.8 Meios de consulta: Tel.: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico: info@fic.gov.mo