Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais
Data de apresentação de candidatura: 25/Mar/2019 a 5/Jul/2019
Breve apresentação sobre o programa
A fim de encorajar as entidades da área de exposição e espectáculo cultural de Macau para transformarem a operação de forma comercial, impulsionar a realização dos espectáculos de Macau publicamente nos mercados do exterior, aproveitando activamente a cooperação regional para proceder o intercâmbio cultural, expandindo aos mercados fora de Macau, especialmente nas regiões de“Grande Baía Guangdong/Hong Kong/Macau” e de “Uma faixa, uma rota”, o Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por FIC) lançará o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”, com vista a aumentar a influência e popularidade das marcas de exposição e espectáculo locais nos mercados fora de Macau, promovendo a indústria de exposição e espectáculo cultural.
Requisitos de candidatura
2.1 | Prazo de execução de projecto: 12 meses; | ||||||||||||||
2.2 | O FIC irá incentivar os espectáculos em palco (incluindo música, dança, teatro, ópera chinesa e magia, etc..) de Macau, para serem actuados publicamente, na forma comercial, expandindo aos mercados fora de Macau, aproveitando activamente a cooperação regional para proceder o intercâmbio cultural e criar benefícios económicos, a fim de aumentar a influência e popularidade da marca de exposições e de espectáculos de Macau, bem como através de cooperação transsectorial em criarem produtos derivados para ampliar a cadeia industrial: | ||||||||||||||
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2.3 | A empresa beneficiária do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” deve: | ||||||||||||||
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Qualificação de candidatura
3.1 | Sector professional para apoio focalizado: espectáculos apresentados em palco, tais como música, dança, teatro, ópera chinesa, magia, etc., apelando pela cooperação transsectorial; | ||||
3.2 | As empresas candidatas deverão ser constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais: | ||||
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3.3 | As empresas candidatas devem ser, de acordo com a lei, titular do direito de propriedade intelectual sobre o projecto. A equipa criativa principal do espectáculo, incluindo o director, o roterista, os técnicos de música, de dança, de iluminação, de efeitos sonoros e outros técnicos, deve ser composta principalmente por pessoas de Macau, e tem uma equipa permanente de actores para o espectáculo. Caso seja necessário, pode contactar, de forma cooperativa, actores estrangeiros; |
Número total, valores e âmbito de apoio financeiro
4.1 | Prazo de execução de projectos: 1 ano (12 meses); | ||||||||||||||||
4.2 | Número total de apoio financeiro: no máximo 10 (aos projectos com melhor avaliação); | ||||||||||||||||
4.3 | Modalidade de apoio financeiro: pagamento de projectos; | ||||||||||||||||
4.4 | Valor limite de apoio financeiro: o valor limite máximo é de MOP800 000,00, na forma de pagamento de despesas efectivas, para as seguintes despesas: | ||||||||||||||||
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4.5 | Cabe à empresa candidata pagar, por si, as rendas de escritório, despesas diversas de escritório, despesas de relações públicas, de alimentações, de alojamentos e outras despesas acima não mencionadas; | ||||||||||||||||
4.6 | As despesas que já se encontram no âmbito de apoio financeiro do FIC ou de outras entidades não serão abrangidas no presente programa de apoio financeiro. |
Documentos necessários para a candidatura
5.1 | As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”, descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguinte documentos: | ||||||||||||||||||||||||||||
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◎ | Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas por representantes legais das empresas, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada com selo; |
◎ | Na apresentação das fotocópias dos doucmentos necessários para a candidatura, devem exibir os originais para efeitos de confirmação; |
◎ | No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel; |
◎ | O Boletim de Candidatura, o projecto e o orçamento financeiro electrónico deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (solicita-se o favor de verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel). |
◎ | As empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem apresentar, ainda, os respeitantes documentos comprovativos da satisfação das condições de candidatura previstas no ponto 3.2 (exemplo: documento de identificação dos sócios). |
5.2 | Antes da expiração do período de candidatura, caso os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não corresponderem aos requisitos, ou serem incompletos, após a notificação do FIC, as empresas candidatas devem proceder à revisão e à entrega dos documentos em falta, antes da expiração do período; |
5.3 | Findo o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou não correspondentes aos requisites; |
5.4 | Fodos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos. |
Procedimento de avaliação
6.1 | A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por especialistas e peritos dos sectores profissionais locais ou do exterior; | ||||||||||||
6.2 | O representante da empresa candidata deverá estar presente na reunião de avaliação para apresentar o conteúdo do projecto candidato, assim como responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto; | ||||||||||||
6.3 | A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios: | ||||||||||||
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Apresentação de relatórios e as formas da atribuição de verbas
7.1 | Após a publicação da lista de candidatos admitidos pelo FIC, este irá celebrar um acordo do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” (doravante, acordo) com as empresas aprovadas; |
7.2 | A empresa beneficiária deverá abrir uma conta bancária específica fechada para o balanço das despesas e receitas; |
7.3 | Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 50% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas de apoio financeiro, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária, que serve como despesas iniciais para a produção criativa, destinado principalmente a suportar os custos para o roteiro, música, trabalhos de direcção e de coreografia etc.; |
7.4 | Após a conclusão da produção, a empresa beneficiária deve apresentar ao FIC, o relatório periódico de execução de projectos e o relatório financeiro, inluindo a data confirmada para apresentação do espectáculo e o seu plano de divulgação, o FIC irá atribuir 30% do valor de apoio financeiro como a segunda prestação de verbas de apoio financeiro, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária, no prazo de 15 dias úteis após admitir estes relatórios |
7.5 | A empresa beneficiária deve apresentar ao FIC, o relatório final e o relatório de auditoria, no prazo de 2 meses após a apresentação de todos os espectáculos, incluindo as relativas reportagens, fotos, vídeos, comprovação de divulgação, informações sobre a venda de bilhetes, a percentagem de ocupação de lugares, e todas as facturas. Após a verificação e confirmação das despesas do relatório financeiro pelo FIC, será atribuída a última verba de apoio financeiro, na forma de pagamento de despesas efectivas, a depositar na respectiva conta bancária específica. |
Deveres das empresas beneficiárias
8.1 | As empresas beneficiárias devem cumprir o seguinte: | ||||||||||||||
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8.2 | Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o valor do apoio autorizado for superior ao valor das despesas efectivas pagas, o FIC irá efectuar o desconto do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura; | ||||||||||||||
8.3 | No caso de implicar despesas em moeda estrangeira no processo de balanço financeiro, proceder-se-á à liquidação do câmbio pelo cálculo do preço médio entre o câmbio de moedas estrangeiras e patacas, aplicados pelo Banco Nacional Ultramarino e pelo Sucursal de Macau do Banco da China no dia de celebração do acordo; no caso de surgir valor decimal do cálculo, fazer-se-á o arredondamento; | ||||||||||||||
8.4 | No caso de as empresas beneficiárias não concluírem o processo no prazo referido no ponto 8.1.1 do presente regulamento, as empresas deverão apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração; | ||||||||||||||
8.5 | No caso da ocorrência referida no ponto 8.4 do presente regulamento sem justa causa, ou que os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo as empresas beneficiárias devolver o apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC, excepto as despesas já confirmadas pelo FIC; | ||||||||||||||
8.6 | Depois da apresentação do Relatório Final, caso o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação apresentada na candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar o relatório da conclusão do projecto: | ||||||||||||||
No caso de recusa de aceitação do Relatório Final, o FIC pode suspender o projecto:
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8.7 | A implementação do projecto beneficiário servirá como principal referência para futura candidatura de apoio financeiro; | ||||||||||||||
8.8 | Sem o consentimento do FIC, as empresas beneficiárias não devem receber verbas a fornecer em quaisquer formas por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato. |
Tratamento para desistência e violação de disposições das empresas
9.1 | No caso de as empresas candidatas pretenderem desistir eventualmente após a apresentação da candidatura, devem informar por escrito imediatamente o FIC, sendo a sua candidatura considerada como cancelada imediata; |
9.2 | No caso de as empresas aprovadas não pretenderem celebrar acordo, o FIC entende pela desistência e procederá ao devido tratamento; |
9.3 | No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento ou do acordo pelas empresas beneficiárias, o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo as empresas devolver o apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; |
9.4 | Antes de as empresas beneficiárias ter devolvido a totalidade das verbas, o FIC poderá deixar de aceitar candidatura posterior dessas empresas. |
Outras disposições
10.1 | As empresas candidatas não devem apresentar informações e declarações falsas, ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro; |
10.2 | As empresas candidatas não devem desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão; |
10.3 | As empresas candidatas devem garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violem as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios; |
10.4 | O FIC apenas atribui apoio financeiro ao projecto, não participa em qualquer actividade comercial ou na tomada de decisão comercial das empresas candidatas. O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais, expressões ou posições das empresas. Caso as empresas violarem a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior e terem de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, as empresas devem assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC; |
10.5 | As informações apresentadas pelas empresas candidatas são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias do âmbito do presente programa; |
10.6 | As empresas candidatas declaram que, ao participar no presente programa, estão inteiramente cientes sobre os seus termos e condições e os aceitam, sem a divergência; |
10.7 | Caso o projecto da empesa candidate seja aprovado, O FIC aceita apenas as despesas relativas feitas a partir da mês seguinte da apresentação dos documentos da candidatura pelas empresas candidatas; |
10.8 | Em tudo o omisso no presente programa de apoio, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013 “Fundo das Indústrias Culturais”, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, e todos os regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro Fundo das Indústrias Culturais; |
10.9 | A interpretação final e decisão de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC. |
Informações básicas
11.1 | Designação do programa: “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”; |
11.2 | Entidade organizadora: Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau; |
11.3 | Candidatos-alvos do apoio financeiro: empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes ao sector das indústrias culturais; |
11.4 | Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau; |
11.5 | Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000, ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e estar presentes, na data e hora marcadas, pessoalmente ou através do seu representante, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 5.1 do presente regulamento; |
11.6 | Data de apresentação de candidatura: 25 de Março de 2019 a 5 de Julho de 2019; |
11.7 | Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite; |
11.8 | Na apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação; |
11.9 | No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel; |
11.10 | Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa, não serão devolvidos; |
11.11 | Meios de consulta: Tel: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico:info@fic.gov.mo. |
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Espécie de exposição / espectáculos | Nome da empresa | Designação do projecto | Cidades de apresentação de espectáculos | Modalidade | Prazo do apoio financeiro (mês) |
Valor total do apoio financeiro (MOP) |
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Teatro | ESTÚDIO DE DANÇA TDSM LIMITADA | Tornada de Cantão “Eu Sou Cantor”, Teatro de Dança e Drama Musical de Rua TDSM | Cantão | Pagamento de projectos | 12 | 800,000 | |
Ópera chinesa | HAOSHIJIE CULTURA CRIATIVA (MACAU) LIMITADA | Ópera Kun “Pavilhão de Peónia”, versão Festival de Luzes de Património Mundial de Macau | Xangai | Pagamento de projectos | 12 | 780,000 | |
Música | FORTES SOLO ESTUDIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA | Plano de Tornada de Apresentação Nacional – Sessão Especial Blademark “Blademark Festival - Out Loud!” | Zhuhai | Pagamento de projectos | 12 | 800,000 | |
Dança | ART OCEAN PLANEAMENTO LIMITADA | Plano de Intercâmbio de Dramas de Dança da Grande Baía – “Jovens de Vinte Anos” | Zhuhai e Cantão | Pagamento de projectos | 12 | 655,000 | |
Magia | CHOI KIT FAI E.I.(Nome da empresa:LOJA ESPECIAL MÁGICA IONG’S) | Raymond Iong Grand Magic Night “Amazing Magical Journey in Macao” | Shenzhen e Cantão | Pagamento de projectos | 12 | 800,000 | |