Área de exposições e espectáculos culturais no ano de 2020
Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020
“Prémios de Excelência de Projectos na Área das Indústrias Culturais” para o Ano de 2020 - Área de Exposições e Espectáculos Culturais
Tipos de prémios: prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais
Premiar os projectos de exposições e espectáculos culturais com maior potencialidade de desenvolvimento no mercado, conseguindo promover a marca de Macau. Os projectos premiados devem ter atingido um certo número de espectáculos realizados, de forma comercial, com a bilheteira satisfatória, ajudando a promover o desenvolvimento das relativas indústrias.
Área de prémios: exposições e espectáculos culturais (incluindo música, dança, teatro, drama, magia, entre outros).
Número de prémios: dividem-se em grupos de empresas, personalidades e associações, no máximo de 10 por cada grupo.
Prémios atribuíveis: incluindo prémio pecuniário e o diploma de distinção, o valor dos prémios pecuniários é como o quadro seguinte:
“Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais - valor dos prémios pecuniários” |
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Categoria dos prémios | Prémio de Ouro da Flor de Nenúfar |
Prémio de Prata da Flor de Nenúfar |
Prémio de Bronze da Flor de Nenúfar |
Prémio de distinção |
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Prémio pecuniário (unidade: dez mil patacas) |
50 | 30 | 20 | 10 |
Número total | 1 para cada grupo de empresas, personalidades e associações |
1 para cada grupo de empresas, personalidades e associações |
1 para cada grupo de empresas, personalidades e associações |
7 para cada grupo de empresas, personalidades e associações |
Os prémios pecuniários devem ser utilizados, dentro do prazo de dois anos a contar da data da sua atribuição, para o desenvolvimento do projecto premiado.
Candidatos-alvos e qualificações:
5.1
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A candidatura pode ser apresentada em nome de empresas, personalidades ou associações, com os seguintes requisites específicos:
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5.2
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Os projectos candidatos devem ser os mesmos espectáculos, realizados pelo menos 5 vezes entre os anos de 2017 e 2019, sob a forma comercial, com a venda de bilhetes ao público em Macau ou no exterior, sendo a duração geralmente não inferior a 60 minutos, no local público com 100 ou mais lugares, com o número total de bilhetes vendidos de todos os espectáculos não inferior a 50% do número total de lugares no local de espectáculos. | ||||||||||
5.3
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Os candidatos devem ser titulares do direito de propriedade intelectual sobre o projecto, nos termos legais, com uma equipa de criação e de actuação composta principalmente por residentes de Macau. | ||||||||||
5.4
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Cada candidato só pode ser atribuído, no máximo, um projecto premiado. |
Documentos necessários para a candidatura
6.1
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Os candidatos devem apresentar o Boletim de Candidatura dos “Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais”, descarregado da página oficial do FIC, assim como os seguintes documentos:
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6.2
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Apresentação sobre o conteúdo do espectáculo, incluindo programação do espectáculo, informações de lista musical, conteúdo do espectáculo, sinopse, script (capítulos ou esboço detalhado), composição de canções, etc., anexando as respectivas reportagens, fotos e vídeos. |
6.3
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Declaração para comprovar a titularidade, nos termos da lei, dos direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo do espectáculo referido no ponto 6.2. |
6.4
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Apresentação da comprovação e eficácia dos espectáculos realizados pelo menos 5 vezes entre os anos de 2017 e 2019, com o mesmo programa referido no ponto 6.2, sob a forma comercial, com a venda de bilhetes ao público em Macau ou no exterior, sendo a duração geralmente não inferior a 60 minutos, no local público com 100 ou mais lugares, com o número total de bilhetes vendidos de todos os espectáculos não inferior a 50% do número total de lugares no local de espectáculos, incluindo, data e hora, duração do espectáculo, número de sessões, local, número total de lugar aberto por cada espectáculo, registo de bilhetes vendidos, taxa de ocupação e número de pessoas. |
6.5
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A experiência do candidato na área da indústria cultural, incluindo o currículo e a experiência da equipa de execução do projecto, da equipa criativa e dos executores, bem como outras informações sobre conteúdo realizado relacionado à área de exposições e espectáculos culturais. |
6.6
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Outros documentos favoráveis ao conhecimento sobre a eficácia de execução do projecto, bem como, documentos comprovativos dos resultados obtidos, como a obtenção de prémios de renome internacional. |
6.7
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Os projectos não podem envolver elementos impróprios, como linguagem indecente, elementos violentos, pornográficos ou obscenos, gíria, elementos de insinuação ou de violação de terceiros, etc. |
1. | Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais da empresa, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada. |
2. | Ao entregar as fotocópias, deve-se apresentar os originais respectivos para efeitos de verificação. |
3. | No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel. |
4. | Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (é favor verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel e se o código é igual àquele no canto direito superior do Boletim de Candidatura). |
5. | Os candidatos devem ainda apresentar documentos relevantes (como o Bilhete de Identidade de Residente de Macau) para provar que cumprem os requisitos de candidatura previstos no ponto 5.1. |
6. | Relativamente à certidão do registo comercial referida na alínea 6.1.1 e aos documentos comprovativos sobre a inexistência de dívida com a RAEM, as empresas candidatas podem ser dispensadas mediante acordo subscrita pela empresa candidata, na qual se venha a solicitar a sua consulta pelo FIC. |
6.8
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Caso o processo da candidatura não cumpra o disposto acima referido, após notificação do FIC, o candidato deve suprir as deficiências no prazo de 15 dias, sob pena de inadmissibilidade de candidatura. |
6.9
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Todos os documentos recebidos pelo FIC para os devidos efeitos no âmbito da presente candidatura do prémio não serão devolvidos. |
Procedimento de avaliação
7.1
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A Comissão de Avaliação das Candidaturas a Prémios (doravante designada por Comissão de Avaliação) é composta por especialistas locais e do exterior. | ||||||||||
7.2
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A Comissão de Avaliação, em caso de necessidade, pode avaliar «in loco» o projecto candidato e solicitar os candidatos a comparecer na sessão de avaliação, a fim de prestar esclarecimentos. | ||||||||||
7.3
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A pontuação será atribuída pela Comissão de Avaliação de acordo com os seguintes critérios:
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7.4
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Caso não haja candidatos qualificados a serem premiados, a Comissão de Avaliação pode propor a não atribuição do respectivo prémio. | ||||||||||
7.5
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O FIC irá divulgar a lista dos candidatos premiados proposta pela Comissão de Avaliação na sua página electrónica, As entidades ou indivíduos que discordem da lista proposta devem manifestar a sua discordância ao FIC no prazo de 15 dias a contar da data da divulgação. | ||||||||||
7.6
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Em caso de não haver discordância ou o FIC decidir pela improcedência da discordância relativamente à lista proposta, cabe ao FIC submete-la à aprovação da entidade tutelar, bem como a divulgação da lista definitiva. |
Deveres dos premiados
8.1
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Os premiados devem cumprir o seguinte:
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Anulação e reembolso dos prémios
9.1
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O FIC pode anular a atribuição dos prémios, sem prejuízo de apuramento das responsabilidades nos termos da lei, quando se verifique uma das seguintes situações:
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9.2
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Caso seja anulado o prémio, o premiado é obrigado a restituir de imediato o prémio pecuniário e o diploma de distinção atribuídos. |
Outras disposições
10.1
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O candidato deve garantir que o conteúdo de candidatura e o procedimento de execução não violem a lei, nem quaisquer direitos alheios. |
10.2
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O candidato deve requerer, por si própria, aos serviços competentes (incluindo os de Macau e de outras regiões do exterior), todas as licenças e documentos de autorização necessários para a operação. |
10.3
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A atribuição de prémios pecuniários pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial do candidato. O FIC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições do candidato. Se couber à empresa responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, o candidato deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC. |
10.4
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As informações apresentadas pelo candidato são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias ao âmbito do presente programa. |
10.5
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O candidato declara que, ao participar no presente Programa, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente regulamento. |
10.6
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As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013, “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019; o Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019, “Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais”, assim como outros regulamentos relevantes com o FIC. |
10.7
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Resta ao FIC o direito de interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante do presente regulamento de candidatura. |
Informações básicas
11.1
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Entidade organizadora: FIC do Governo da RAEM. |
11.2
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Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau. |
11.3
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Método da candidatura: Marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000 ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento, na data e hora marcadas, em pessoa ou através do seu representante, no local de candidatura. |
11.4
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Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020. |
11.5
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Meios de consulta: Tel.: 2850 1000 / Fax: 2850 1010 / Correio electrónico: info@fic.gov.mo. |
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Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019 "Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais", o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) divulga a lista definitiva dos candidatos premiados com os "Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais", aprovada pela Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2021, como o seguinte:
Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais
Área de exposições e espectáculos culturais
Prémios | Designação de projecto | Designação de empresa | |
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Grupo de Empresas - Prémio de Prata da Flor de Nenúfar | Maybe Funny Magic and Musical Show | Manner Cultura Lda. | |
Grupo de Empresas - Prémio de distinção | Teatro de Dança e Drama Musical de Rua TDSM "Eu Sou Cantor" | Estúdio de Dança TDSM Limitada | |
Grupo de Associações - Prémio de Bronze da Flor de Nenúfar | Piquenique no Cemitério | Point View Art Association | |
Grupo de Associações - Prémio de distinção | Kaléidoscope | Associação de Representação Teatral Hiu Koc | |