Área da Produção Cinematográfica e Televisiva no ano de 2022
Data de apresentação de candidatura: 27 de Setembro a 4 de Novembro de 2022
Infografia do Área da Produção Cinematográfica e Televisiva no ano de 2022 - Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais (1)
Infografia do Área da Produção Cinematográfica e Televisiva no ano de 2022 - Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais (2)
Infografia do Área da Produção Cinematográfica e Televisiva no ano de 2022 - Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais (3)
Infografia do Área da Produção Cinematográfica e Televisiva no ano de 2022 - Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais (4)
“Prémios de Excelência de Empresas na Área das Indústrias Culturais” para o Ano de 2022 - Área da Produção Cinematográfica e Televisiva
Objectivos
O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (doravante designado por “FDC”) cria estes Prémios, nos termos do “Regulamento da concessão de apoio financeiro e de prémios pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, a fim de premiar as empresas da produção cinematográfica e televisiva que tenham melhor capacidade relativa às operações financeiras e industrialização. As empresas premiadas devem ter participado na produção de obras cinematográfica e televisiva já exibidas/publicadas, tendo uma boa operação de 2019 a 2021, com a obtenção dos benefícios económicos.
Prazo para a apresentação do pedido:
2.1
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Prazo para a apresentação do pedido: 27 de Setembro a 4 de Novembro de 2022. |
Âmbitos de prémios:
3.1
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Empresas da produção cinematográfica e televisiva [filmes (ficção ou documentários), programas televisivos, programas de variedades, excluindo a produção de animação]. |
Qualificações
4.1
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O candidato deve ser constituído antes ou até 31 de Dezembro de 2018 e reunir as seguintes requisitos:
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4.2
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O candidato deve estar envolvido principalmente nas actividades da produção cinematográfica e televisiva, incluindo a criação, filmagem e produção de filmes, programas televisivos e de variedades, e o seu objecto social deve ser orientado para a produção relevante (com base no ponto 6.1.1 Informação de Registo Comercial ou ponto 6.1.3 Declaração de Imposto Comercial). | ||||
4.3
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O candidato produziu uma obra cinematográfica e televisiva (o candidato deve ser o produtor) que foi exibida [incluindo distribuição/exibição nos cinemas, canais de televisão, sítios cinematográficos e televisivos (excluindo a própria exibição em plataformas de self-media)]; ou o candidato participou na produção de 2 obras cinematográficas e televisivas exibidas (incluindo filmagens e pós-produção). |
Número e forma dos prémios
5.1
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Número dos prémios: no máximo de 10 |
5.2
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Forma: prémio pecuniário
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Pedidos
6.1
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O candidato deve apresentar o respectivo Boletim de Pedido, devidamente preenchido e descarregado da página electrónica do FDC, juntamente com os seguintes documentos:
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6.2
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Documentos electrónicos:
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6.3
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Línguas para o preenchimento do Boletim de Pedido: deve ser redigido em língua chinesa, portuguesa ou inglesa. | ||||||||||||||||||||||||||||
6.4
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Requisitos a cumprir e observações:
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6.5
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O FDC pode solicitar ao candidato a exibição do original dos documentos, a apresentação dos esclarecimentos, bem como, a entrega de documentos, relatórios e informações complementares que considere indispensáveis para a instrução do processo de pedido. | ||||||||||||||||||||||||||||
6.6
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O candidato deve assegurar a exactidão dos documentos e informações apresentados e, uma vez apresentados, não serão aceites alterações aos documentos e informações submetidos, salvo notificação em contrário pelo FDC. | ||||||||||||||||||||||||||||
6.7
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O candidato não deve prestar falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos para obtenção do apoio financeiro. | ||||||||||||||||||||||||||||
6.8
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Se o candidato pretender retirar o pedido, deve informar imediatamente, por escrito, o FDC e o pedido será então considerado cessado. | ||||||||||||||||||||||||||||
6.9
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Não serão restituídos os documentos entregues para este Plano. |
Análise preliminar
7.1
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O FDC procede a uma análise preliminar do processo de pedido, a fim de verificar a adequação dos documentos exigidos neste Regulamento e o cumprimento dos requisitos para a atribuição dos prémios. | ||||||||||||||||||||
7.2
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Se o processo de pedido não estiver conforme com o disposto anterior, o FDC pode exigir ao candidato a apresentação dos documentos complementares dentro de 10 dias. | ||||||||||||||||||||
7.3
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Se o candidato não apresentar os documentos necessários no prazo referido no ponto anterior, ou os documentos apresentados ainda não preencherem os requisitos, o Conselho de Administração do FDC indefere o pedido. | ||||||||||||||||||||
7.4
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Após uma análise preliminar, o pedido é indeferido pelo FDC e não se procede ao processo de avaliação, em qualquer uma das seguintes situações:
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7.5
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Se não se encontrar situação de indeferimento do pedido, o Conselho de Administração do FDC remete o processo à Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos (adiante designado por “Comissão de Avaliação”) para efeitos de avaliação. |
Avaliação
8.1
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A Comissão de Avaliação é composta por três a sete peritos de entre os que constam de uma lista de especialistas das respectivas áreas, nomeadamente, cinema e televisão, academia e comércio, os quais são convidados pelo presidente do Conselho de Administração, em função das características dos projectos a avaliar. | ||||||||||
8.2
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A Comissão de Avaliação só pode reunir-se se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos seus membros, devendo ser lavrada acta de cada reunião, onde constam resultados da avaliação e os assuntos relevantes das reuniões. | ||||||||||
8.3
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Os representantes do candidato devem estar presentes na reunião de avaliação, a fim de apresentar o conteúdo do projecto e responder às perguntas dos membros da Comissão. Se não for possível estarem presentes, mas com justa causa, o pedido será avaliado com base nos documentos apresentados. Caso contrário, o pedido será considerado como desistência. | ||||||||||
8.4
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A avaliação será feita pela Comissão de Avaliação, tendo em conta os seguintes critérios:
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8.5
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A Comissão de Avaliação toma ainda em consideração os registos de execução e de reembolso relativos aos projectos do candidato anteriormente financiados, quando os hajam. |
8.6
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Após a avaliação, os prémios só serão atribuídos aos aqueles com uma pontuação igual ou superior a 60 e uma classificação que satisfaça os requisitos no seguinte quadro.
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Atribuição dos prémios pecuniários
9.1
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As verbas serão atribuídas de uma só vez. |
Deveres do beneficiário
10.1
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São os deveres do beneficiário:
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Cancelamento da concessão dos prémios
11.1
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A concessão dos prémios deve ser cancelada pelo FDC:
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11.2
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A concessão dos prémios pode ser cancelada pelo FDC:
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11.3
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Consequência do cancelamento da concessão:
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11.4
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Consequência da não restituição dos montantes referidos no ponto anterior: quando se verifique o incumprimento por parte do beneficiário, não devidamente fundamentada por escrito, da restituição dos prémios pecuniários atribuídos, dentro do prazo fixado, a cobrança coerciva será procedida pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF. |
Outros
12.1
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A atribuição do prémio pecuniário pelo FDC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial do beneficiário. O FDC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições do beneficiário. |
12.2
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O beneficiário é obrigado a observar as legislações de Macau, do Interior da China ou dos outros países e regiões. Se couber ao beneficiário responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, o beneficiário deve assumi-la, apenas por si. |
12.3
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As informações fornecidas pelo candidato não são utilizadas para qualquer finalidade diferente dos presentes Prémios, salvo se o FDC tiver fornecido com vista ao cumprimento de obrigações legais. |
12.4
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O candidato declara que, ao participar nos presentes Prémios, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente Regulamento e os aceita sem nenhuma divergência. |
12.5
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As omissões do presente Regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 40/2021 “Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 “Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Regulamento da concessão de apoio financeiro e de prémios pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2022; assim como outros regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do FDC. |
12.6
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Os poderes de interpretação e decisão deste Regulamento pertencem ao FDC. |
12.7
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Formas de consulta:
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