Prémio

Área do design criativo no ano de 2020

Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020

“Prémios de Excelência de Empresas na Área das Indústrias Culturais” para o Ano de 2020 - Área do design criativo

 

  1. Tipos de prémios: prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais

    Premiar as empresas na área de design criativo que tenham melhor capacidade relativa às operações financeiras e industrialização. As empresas premiadas devem fornecer produtos ou serviços com elementos criativos únicos e de Macau, tendo uma boa operação nos últimos três anos, cuja escala têm vindo a expandir anualmente e obtido benefícios económicos.

  1. Áreas de prémios: design criativo

    Incluir design comercial e de marca, vestuário/moda, design gráfico, design de publicidade, design de exposições, design industrial.

  1. Número de prémios: no máximo de 10

  1. Prémios atribuíveis: incluindo prémio pecuniário e o diploma de distinção, o valor dos prémios pecuniários é conforme o quadro seguinte:

    “Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais” - valor dos prémios pecuniários

    Categoria dos prémios Prémio de Ouro
    da Flor de Lótus 
    Prémio de Prata
    da Flor de Lótus 
    Prémio de Bronze
    da Flor de Lótus 
    Prémio de distinção 
    Prémio pecuniário
    (unidade: dez mil patacas) 
    50 30 20 10
    Número total  1 1 1 7

    Os prémios pecuniários devem ser utilizados, dentro do prazo de dois anos a contar da data da sua atribuição, para a promoção e divulgação da empresa.

  1. Candidatos-alvos e qualificações:

    5.1
    As empresas candidatas devem ser constituídas igual ou superior a 3 anos, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais:
    5.1.1
    Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM.
    5.1.2
    Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
    5.2
    As empresas candidatas devem ser pertencentes ao âmbito do design criativo, ou seja, em operação de produtos ou serviços de design, incluindo design comercial e de marca, vestuário/moda, design gráfico, design de publicidade, design de exposições, design industrial.
    5.3
    As empresas candidatas constituídas antes ou até 31 de Dezembro de 2016, com a operação contínua durante 2017-2019.
    5.4
    Os negócios das empresas candidatas não podem envolver elementos impróprios, como linguagem indecente, elementos violentos, pornográficos ou obscenos, gíria, elementos de insinuação ou de violação de terceiros, etc.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    6.1
    As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura dos “Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais”, descarregado da página oficial do FIC, assim como os seguintes documentos:
    6.1.1
    Cópia do documento de identificação do respectivo representante legal e, no caso de empresa exercida por empresário comercial, pessoa colectiva, certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
    6.1.2
    Cópia da declaração modelo M/1 da Contribuição Industrial ou declaração de início de actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);
    6.1.3
    Documento comprovativo, emitido pela DSF, como a empresa candidata não se encontra em dívida para com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos;
    6.1.4
    Cópia do documento comprovativo do pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;
    6.1.5
    Cópia do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança;
    6.1.6
    Cópia da Declaração de Rendimentos dos últimos 3 anos (2017 a 2019);
    6.1.7
    Apresentação sobre os negócios da empresa candidata, indicação da sua experiência no domínio das indústrias culturais e currículos dos principais membros da equipa;
    6.1.8
    Outros documentos favoráveis ao conhecimento da operação financeira da empresa candidata e do seu grau de industrialização, bem como documentos comprovativos de resultados obtidos, designadamente, catálogos de produtos ou obras, demonstrações financeiras, prémios com reconhecimento internacional e reportagens relevantes.

    Observações:
    1.   Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais da empresa, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada.
    2.   Ao entregar as fotocópias, deve-se apresentar os originais respectivos para efeitos de verificação.
    3.   No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel.
    4.   Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico:cafp@fic.gov.mo (é favor verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel e se o código é igual àquele no canto direito superior do Boletim de Candidatura).
    5.   A empresa candidata deverá apresentar, ainda, documentos que comprovam a qualificação da candidatura, prevista no Ponto 5.1 (por exemplo, o bilhete de identidade do accionista da empresa).
    6.   A certidão do registo comercial referida na alínea 6.1.1 e o documento comprovativo de inexistência de dívida com a RAEM referido na alínea 6.1.3, podem ser dispensadas mediante acordo subscrita pela empresa candidata, na qual se venha a solicitar a sua consulta pelo FIC.
     
    6.2
    Caso o processo da candidatura não cumpra o disposto acima referido, após notificação do FIC, a empresa candidata deve suprir as deficiências no prazo de 15 dias, sob pena de inadmissibilidade de candidatura.
    6.3
    Todos os documentos recebidos pelo FIC para os devidos efeitos no âmbito da presente candidatura do prémio não serão devolvidos.
  1. Procedimento de avaliação

    7.1
    A Comissão de Avaliação das Candidaturas a Prémios (doravante designada por Comissão de Avaliação) é composta por especialistas locais e do exterior.
    7.2
    A Comissão de Avaliação, em caso de necessidade, pode avaliar «in loco» a empresa candidata e solicitar os seus representantes a comparecer na sessão de avaliação, a fim de prestar esclarecimentos.
    7.3
    A pontuação será atribuída pela Comissão de Avaliação de acordo com os seguintes critérios:
    7.3.1
    Crescimento da empresa: o desenvolvimento e os benefícios económicos da empresa candidata nos últimos três anos, incluindo os indicadores operacionais e a situação de desenvolvimento, nomeadamente, receitas de negócios, valor de investimento e lucro líquido etc., bem como, o número de empregos criados e a probabilidade de enriquecer as opções de emprego aos residentes.
    7.3.2
    Inovação: A particularidade e criatividade de serviços/produtos fornecidos pela empresa candidata pode ou não reflectir melhor os elementos culturais de Macau.
    7.3.3
    Impacto da empresa: o impulso da empresa candidata aos sectores relevantes das indústrias culturais de Macau, a criação com sucesso ou não da marca das indústrias culturais de Macau, a reputação internacional, como a obtenção dos prémios reconhecidos internacionais (Caso o prémio seja atribuído à personalidade, a qual deve ser o accionista da empresa candidata ou membro do órgão de administração), sendo ou não o prestador de serviços ou fornecedor de grandes empresas.
    7.3.4
    Caso as empresas candidatas sejam as benificiárias do FIC, a Comissão de Avaliação irá ainda considerar o registo de execução dos projectos benificiários e a situação do reembolso de empréstimo sem juros.
    7.4
    Caso não haja candidatos qualificados a serem premiados, a Comissão de Avaliação pode propor a não atribuição do respectivo prémio.
    7.5
    O FIC irá divulgar a lista dos candidatos premiados proposta pela Comissão de Avaliação na sua página electrónica. As entidades ou indivíduos que discordem da lista proposta devem manifestar a sua discordância ao FIC no prazo de 15 dias a contar da data da divulgação.
    7.6
    Em caso de não haver discordância ou o FIC decidir pela improcedência da discordância relativamente à lista proposta, cabe ao FIC submete-la à aprovação da entidade tutelar, bem como a divulgação da lista definitiva.
  1. Deveres das empresas premiadas

    8.1
    As empresas premiadas devem cumprir o seguinte:
    8.1.1
    Apresentar a proposta de utilização dos prémios pecuniários destinada à promoção e divulgação da empresa, para a prévia autorização do FIC.
    8.1.2
    Utilizar os prémios pecuniários, dentro do prazo de dois anos a contar da data da sua atribuição, para fins aprovados pelo FIC.
    8.1.3
    Apresentar após a utilização dos prémios pecuniários um relatório devidamente fundamentado e documentado.
    8.1.4
    Concordar a publicidade das suas informações básicas e dos seus resultados na página electrónica do FIC e nos documentos divulgados ao público para fins promocionais; a total colaboração nas actividades de divulgação; o direito do FIC a redigir notas de comunicação, a filmar, a fotografar e a outras formas de registo, assim como o direito de utilização eterno e sem remuneração de todos os produtos relacionados.
    8.1.5
    Após a conclusão dos procedimentos de liquidação, se as despesas efectivas forem inferiores ao valor dos prémios pecuniários atribuídos, o FIC irá exigir às empresas premiadas o reembolso dos prémios pecuniários não utilizados.
  1. Anulação e reembolso dos prémios

    9.1
    O FIC pode anular a atribuição dos prémios, sem prejuízo de apuramento das responsabilidades nos termos da lei, quando se verifique uma das seguintes situações:
    9.1.1
    Prestação de falsas declarações e informações ou omissão de qualquer facto relevante por parte do premiado;
    9.1.2
    Utilização do prémio pecuniário para fim diferente daquele para o qual foi autorizado;
    9.1.3
    Incumprimento do prazo de dois anos, para a utilização do prémio pecuniário ao fim autorizado.
    9.2
    Caso seja anulado o prémio, o premiado é obrigado a restituir de imediato o prémio pecuniário e o diploma de distinção atribuídos.
  1. Outras disposições

    10.1
    A empresa candidata deve garantir que o conteúdo de candidatura e o procedimento de execução não violem a lei, nem quaisquer direitos alheios.
    10.2
    A empresa candidata deve requerer, por si própria, aos serviços competentes (incluindo os de Macau e de outras regiões do exterior), todas as licenças e documentos de autorização necessários para a operação.
    10.3
    A atribuição de prémios pecuniários pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições da empresa. Se couber à empresa responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, a empresa deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC.
    10.4
    As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias ao âmbito do presente programa.
    10.5
    A empresa candidata declara que, ao participar no presente Programa, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente regulamento.
    10.6
    As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013, “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019; o Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019, “Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais”, assim como outros regulamentos relevantes com o FIC.
    10.7
    Resta ao FIC o direito de interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante do presente regulamento de candidatura.
  1. Informações básicas

    11.1
    Entidade organizadora: FIC do Governo da RAEM.
    11.2
    Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau.
    11.3
    Método da candidatura: Marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000 ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento, na data e hora marcadas, em pessoa ou através do seu representante, no local de candidatura.
    11.4
    Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020.
    11.5
    Meios de consulta: Tel.: 2850 1000 / Fax: 2850 1010 / Correio electrónico: info@fic.gov.mo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019 "Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais", o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) divulga a lista definitiva dos candidatos premiados com os "Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais", aprovada pela Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2021, como o seguinte: 

Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais
Área de design criativo