Área do design criativo no ano de 2020
Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020
“Prémios de Excelência de Empresas na Área das Indústrias Culturais” para o Ano de 2020 - Área do design criativo
Tipos de prémios: prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais
Premiar as empresas na área de design criativo que tenham melhor capacidade relativa às operações financeiras e industrialização. As empresas premiadas devem fornecer produtos ou serviços com elementos criativos únicos e de Macau, tendo uma boa operação nos últimos três anos, cuja escala têm vindo a expandir anualmente e obtido benefícios económicos.
Áreas de prémios: design criativo
Incluir design comercial e de marca, vestuário/moda, design gráfico, design de publicidade, design de exposições, design industrial.
Número de prémios: no máximo de 10
Prémios atribuíveis: incluindo prémio pecuniário e o diploma de distinção, o valor dos prémios pecuniários é conforme o quadro seguinte:
“Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais” - valor dos prémios pecuniários |
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Categoria dos prémios | Prémio de Ouro da Flor de Lótus |
Prémio de Prata da Flor de Lótus |
Prémio de Bronze da Flor de Lótus |
Prémio de distinção |
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Prémio pecuniário (unidade: dez mil patacas) |
50 | 30 | 20 | 10 |
Número total | 1 | 1 | 1 | 7 |
Os prémios pecuniários devem ser utilizados, dentro do prazo de dois anos a contar da data da sua atribuição, para a promoção e divulgação da empresa.
Candidatos-alvos e qualificações:
5.1
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As empresas candidatas devem ser constituídas igual ou superior a 3 anos, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais:
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5.2
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As empresas candidatas devem ser pertencentes ao âmbito do design criativo, ou seja, em operação de produtos ou serviços de design, incluindo design comercial e de marca, vestuário/moda, design gráfico, design de publicidade, design de exposições, design industrial. | ||||
5.3
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As empresas candidatas constituídas antes ou até 31 de Dezembro de 2016, com a operação contínua durante 2017-2019. | ||||
5.4
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Os negócios das empresas candidatas não podem envolver elementos impróprios, como linguagem indecente, elementos violentos, pornográficos ou obscenos, gíria, elementos de insinuação ou de violação de terceiros, etc. |
Documentos necessários para a candidatura
6.1
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As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura dos “Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais”, descarregado da página oficial do FIC, assim como os seguintes documentos:
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1. | Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais da empresa, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada. |
2. | Ao entregar as fotocópias, deve-se apresentar os originais respectivos para efeitos de verificação. |
3. | No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel. |
4. | Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico:cafp@fic.gov.mo (é favor verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel e se o código é igual àquele no canto direito superior do Boletim de Candidatura). |
5. | A empresa candidata deverá apresentar, ainda, documentos que comprovam a qualificação da candidatura, prevista no Ponto 5.1 (por exemplo, o bilhete de identidade do accionista da empresa). |
6. | A certidão do registo comercial referida na alínea 6.1.1 e o documento comprovativo de inexistência de dívida com a RAEM referido na alínea 6.1.3, podem ser dispensadas mediante acordo subscrita pela empresa candidata, na qual se venha a solicitar a sua consulta pelo FIC. |
6.2
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Caso o processo da candidatura não cumpra o disposto acima referido, após notificação do FIC, a empresa candidata deve suprir as deficiências no prazo de 15 dias, sob pena de inadmissibilidade de candidatura. |
6.3
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Todos os documentos recebidos pelo FIC para os devidos efeitos no âmbito da presente candidatura do prémio não serão devolvidos. |
Procedimento de avaliação
7.1
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A Comissão de Avaliação das Candidaturas a Prémios (doravante designada por Comissão de Avaliação) é composta por especialistas locais e do exterior. | ||||||||
7.2
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A Comissão de Avaliação, em caso de necessidade, pode avaliar «in loco» a empresa candidata e solicitar os seus representantes a comparecer na sessão de avaliação, a fim de prestar esclarecimentos. | ||||||||
7.3
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A pontuação será atribuída pela Comissão de Avaliação de acordo com os seguintes critérios:
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7.4
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Caso não haja candidatos qualificados a serem premiados, a Comissão de Avaliação pode propor a não atribuição do respectivo prémio. | ||||||||
7.5
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O FIC irá divulgar a lista dos candidatos premiados proposta pela Comissão de Avaliação na sua página electrónica. As entidades ou indivíduos que discordem da lista proposta devem manifestar a sua discordância ao FIC no prazo de 15 dias a contar da data da divulgação. | ||||||||
7.6
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Em caso de não haver discordância ou o FIC decidir pela improcedência da discordância relativamente à lista proposta, cabe ao FIC submete-la à aprovação da entidade tutelar, bem como a divulgação da lista definitiva. |
Deveres das empresas premiadas
8.1
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As empresas premiadas devem cumprir o seguinte:
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Anulação e reembolso dos prémios
9.1
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O FIC pode anular a atribuição dos prémios, sem prejuízo de apuramento das responsabilidades nos termos da lei, quando se verifique uma das seguintes situações:
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9.2
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Caso seja anulado o prémio, o premiado é obrigado a restituir de imediato o prémio pecuniário e o diploma de distinção atribuídos. |
Outras disposições
10.1
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A empresa candidata deve garantir que o conteúdo de candidatura e o procedimento de execução não violem a lei, nem quaisquer direitos alheios. |
10.2
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A empresa candidata deve requerer, por si própria, aos serviços competentes (incluindo os de Macau e de outras regiões do exterior), todas as licenças e documentos de autorização necessários para a operação. |
10.3
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A atribuição de prémios pecuniários pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições da empresa. Se couber à empresa responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, a empresa deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC. |
10.4
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As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias ao âmbito do presente programa. |
10.5
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A empresa candidata declara que, ao participar no presente Programa, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente regulamento. |
10.6
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As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013, “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019; o Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019, “Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais”, assim como outros regulamentos relevantes com o FIC. |
10.7
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Resta ao FIC o direito de interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante do presente regulamento de candidatura. |
Informações básicas
11.1
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Entidade organizadora: FIC do Governo da RAEM. |
11.2
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Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau. |
11.3
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Método da candidatura: Marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000 ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento, na data e hora marcadas, em pessoa ou através do seu representante, no local de candidatura. |
11.4
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Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020. |
11.5
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Meios de consulta: Tel.: 2850 1000 / Fax: 2850 1010 / Correio electrónico: info@fic.gov.mo. |
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Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019 "Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais", o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) divulga a lista definitiva dos candidatos premiados com os "Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais", aprovada pela Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2021, como o seguinte:
Prémios de excelência de empresas na área das indústrias culturais
Área de design criativo
Prémios | Designação da empresa | |
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Prémio de Prata da Flor de Lótus | Chiii Design Limitada | |
Prémio de Bronze da Flor de Lótus | Companhia de O-Moon, Limitada | |
Prémio de distinção | MCDC Centro de Design Macau Companhia Limitada | |
Prémio de distinção | SIO KAI TONG E.I. (Nome da empresa: HYLE DESIGN, FROMO STUDIO) | |
Prémio de distinção | Todot Planeamento e Design Companhia Limitada | |
Prémio de distinção | Wwave Design Lda. | |
Prémio de distinção | Cultura Se Encontram Lda. | |
Prémio de distinção | Ng Seong Im E.I. (Nome da empresa: La Mode Désir Boutique) | |