Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas
Data de apresentação de candidatura: 3/Jun-27/Ago/2019
Infografia do Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas 2019 (1)
Infografia do Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas 2019 (2)
Infografia do Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas 2019 (3)
Infografia do Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas 2019 (4)
Infografia do Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas 2019 (5)
Infografia do Programas Específicos de Apoio Financeiro de Marcas 2019 (6)
Breve apresentação sobre o programa
Visando ajudar as empresas da indústria cultural e criativa de Macau aproveitar as oportunidades a surgir nos âmbitos do planeamento de desenvolvimento da “Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e da promoção da “Uma Faixa, Uma Rota”, o Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por FIC), irá lançar o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas” (adiante designado por Programa), no sentido de encorajar as empresas da indústria cultural e criativa de Macau a unir-se e actuar no sentido de explorar, em conjunto, os mercados do exterior, particularmente, os da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e das regiões da “Uma Faixa, Uma Rota” e prestar auxílio na sua promoção de marcas.
O programa tem por objectivo principal apoiar a cooperação transsectorial das empresas da indústria cultural e criativa, procurando promover as imagens das marcas mediante actividades de promoção reforçada, pesquisando maiores espaços nos mercados através da participação em feiras de exposição/roadshows/instalação de centro de venda de marcas de produtos, por forma a elevar a competitividade geral das marcas de produtos culturais e criativos de Macau.
Requisitos de apoio financeiro
2.1 | Prazo de execução de projectos: 24 meses; | ||||||
2.2 | O FIC irá apoiar a aliança de produtos e serviços da indústria cultural e criativa de Macau para desenvolverem actividades promocionais de marcas (participação em feiras de exposição/roadshows/instalação de centro de venda de marcas de produtos) nos mercados-alvo (mercados fora de Maca, no exterior, em particular, das regiões da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, ou das regiões da “Uma Faixa, Uma Rota”), a fim de organizarem actividades promocionais em série e explorarem o mercado de venda, por forma a favorecer o acesso dos seus produtos/serviços aos mercados das regiões da Grande Baía e das regiões da “Uma Faixa, Uma Rota”; | ||||||
2.3 | O respectivo projecto deverá ser concretizado pela cooperação de várias empresas aliadas, cabendo a uma delas como o sujeito principal para o procedimento de candidatura, devendo exibir os respeitantes acordos de cooperação celebrados entre esta e cada uma das empresas interessadas, designadamente: | ||||||
|
|||||||
2.4 | As empresas beneficiárias de apoio financeiro do âmbito do“Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas” deverão: | ||||||
|
Qualificação de candidatura
3.1 | Tanto a empresa candidata como as empresas participantes deverão ser constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais: | ||||
|
Informações básicas
4.1 | Designação do programa: “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas”; |
4.2 | Entidade organizadora: Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau; |
4.3 | Candidatos-alvos do apoio financeiro: empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes aos sectores das indústrias culturais; |
4.4 | Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau; |
4.5 | Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000, ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e estar presentes, na data e hora marcadas, pessoalmente ou através do seu representante, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento; |
4.6 | Data de apresentação de candidatura: de 3 de Junho a 27 de Agosto de 2019; |
4.7 | Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite; |
4.8 | Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação; |
4.9 | No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel; |
4.10 | Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa, não serão devolvidos; |
4.11 | Meios de consulta: Tel.: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico: info@fic.gov.mo. |
Número total, valores e âmbito de apoio financeiro
5.1 | O número total de apoio financeiro é 3 (por selecção); |
5.2 | Modalidade de apoio financeiro: modalidade de Pagamento de Projectos; |
5.3 | Valor limite de apoio: o FIC irá prestar apoio financeiro, na forma de pagamento de despesas efectivas, às despesas directamente relacionadas com o projecto, tal como aluguer de espaço de exposição/espaço do roadshow/renda do centro de venda de marcas de produtos, despesas de montagem da banca de exposição/espaço do roadshow, obras de decoração do centro de venda de marcas de produtos, divulgação, equipamentos da banca de exposição/espaço do roadshow/centro de venda de marcas de produtos, transporte (classe económica), auditoria/contabilidade, transporte de logística (não incluindo os impostos), no valor limite máximo de MOP5 000 000,00; |
5.4 | Cabe à empresa candidata pagar por si, as despesas em recursos humanos, renda de escritório, despesas diversas de escritório, relações públicas, alojamento, alimentação, despesas administrativas e outras despesas não mencionadas no número anterior; |
5.5 | As despesas que já se encontram no âmbito de apoio financeiro do FIC ou de outras entidades, não serão abrangidas no presente programa de apoio financeiro. |
Documentos necessários para a candidatura
6.1 | As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas”, descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguintes documentos: | ||||||||||||||||
|
◎ | Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas por representantes legais das empresas, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada; |
◎ | Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os originais documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação; |
◎ | No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel; |
◎ | Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura, do plano do projecto e do orçamento financeiro deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (solicita-se o favor de verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel, igual ao código no canto direito superior do Boletim de Candidatura); |
◎ | A empresa candidata deverá apresentar, ainda, documento comprovativo sobre a correspondência da qualificação de candidatura prevista pelo Ponto 3.1 (por exemplo, o bilhete de identidade de accionista da empresa). |
6.2 | O plano detalhado do projecto deverá compreender informações sobre a análise dos mercados-alvo (a especificar por que motivo optou pelo mercado); a análise sobre as empresas da indústria cultural e criativa de Macau seleccionadas (quais foram os motivos que levaram a selecção dessas empresa); plano detalhado de promoção e a respectiva calendarização (como irá ajudar essas empresas na divulgação e promoção, promoção de marcas e rentabilização); |
6.3 | O orçamento financeiro deverá conter os métodos de cálculo dos detalhes das despesas, as receitas previstas do projectos e o respectivo método de cálculo e o valor de investimento pela própria empresa; |
6.4 | Antes da expiração do prazo de candidatura, no caso de os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não corresponderem aos requisitos, ou serem incompletos, recebendo o aviso do FIC, as empresas candidatas devem proceder à revisão e à entrega dos documentos em falta, o mais tarde, antes da expiração do prazo de candidatura; chegando o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou não correspondentes aos requisitos; |
6.5 | Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos. |
Procedimento de avaliação
7.1 | A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por especialistas e peritos dos sectores profissionais locais e do exterior; | ||||||||||||
7.2 | O representante da empresa candidata deverá estar presente na reunião de avaliação para explicar o conteúdo do projecto candidato, assim como responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto; | ||||||||||||
7.3 | A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios: | ||||||||||||
|
Apresentação de relatórios e as formas da atribuição de verbas
8.1 | Após a publicação da lista de candidatos seleccionados pelo FIC, este irá celebrar um acordo do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas” (doravante, acordo) com as empresas aprovadas; |
8.2 | A empresa beneficiária deverá informar por escrito ao FIC, no prazo de 30 dias a contar a partir do dia seguinte da data de celebração do acordo, sobre o nome da empresa de auditoria que escolheu e apresentar o respeitante documento comprovativo; |
8.3 | Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 50% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas de apoio financeiro, sendo as verbas da próxima prestação proporcionalmente atribuídas, após ter aceite o Relatório Periódico de Execução de Projectose o Relatório Financeiro / Relatório de Auditoria apresentados pela empresa; |
8.4 | A empresa beneficiária deverá apresentar ao FIC, o Relatório Final, o Relatório de Auditoria e a carta de satisfação das empresas participantes, no prazo de 3 mês após a conclusão do projecto, a ser calculado por dias consecutivos, para efeitos do requerimento do processo de balanço financeiro (o remanescente do valor de apoio financeiro será atribuído na condição de o FIC ter aceite o respeitante Relatório Final apresentado pela empresa, e ter confirmado as facturas de despesas, a última prestação de apoio financeiro será depositada à conta específica, na forma de pagamento de despesas efectivas). |
Deveres das empresas beneficiárias
9.1 | As empresas beneficiárias devem cumprir o seguinte: | ||||||||||
|
|||||||||||
9.2 | Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o valor das despesas confirmadas for superior ao valor das despesas efectivas pagas, o FIC irá efectuar o desconto do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura; | ||||||||||
9.3 | No caso de a empresa beneficiária não concluir o processo no prazo referido no ponto 9.1.1 do presente regulamento, a empresa deverá apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração; | ||||||||||
9.4 | No caso da ocorrência referida no ponto 9.3 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não serem aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo a empresa beneficiária devolver a totalidade do valor de apoio financeiro, no prazo de 30 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; | ||||||||||
9.5 | Depois da apresentação do Relatório Final da empresa beneficiária ao FIC, caso de o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação da altura da apresentação da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar o relatório da conclusão do projecto: | ||||||||||
|
|||||||||||
9.6 | A situação de execução do projecto beneficiário será aplicada como principal referência para o tratamento das suas futuras candidaturas a apoio financeiro; | ||||||||||
9.7 | Sem o consentimento do FIC, a empresa beneficiária não pode receber em qualquer forma de pagamento por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato. |
Tratamento para desistência e violação de disposições das empresas
10.1 | No caso de a empresa beneficiária pretender desistir provisoriamente após a apresentação da candidatura, deverá informar imediatamente por escrito o FIC, sendo a sua candidatura imediatamente considerada como cancelada; |
10.2 | No caso de a empresa aprovada não celebrar o acordo, o FIC irá considerar como desistência e procederá ao devido tratamento; |
10.3 | No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento ou do acordo pela empresa beneficiária, o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo a empresa devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, no prazo de 30 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, ou sem ser devidamente fundamentada por escrito; |
10.4 | O FIC poderá deixar de aceitar candidatura subsequente dessa empresa, até a empresa beneficiária ter devolvido a totalidade das verbas. |
Outras disposições
11.1 | A empresa candidata não deve apresentar informações e declarações falsas, ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro; |
11.2 | A empresa candidata não deve desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão; |
11.3 | A empresa candidata deve garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violem as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios; |
11.4 | A empresa candidata deve requerer, por si própria, às entidades públicas administrativas correspondentes (incluindo as de Macau e de outras regiões interessadas do exterior) todas e quaisquer licenças e documentos de autorização necessários para a execução do projecto; |
11.5 | A prestação de apoio financeiro pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais, expressões ou posições da empresa. Caso a empresa violar a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior e ter de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, a empresa deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC; |
11.6 | As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não irá utilizá-las para outras finalidades alheias do âmbito do presente programa; |
11.7 | A empresa candidata declara que, ao participar no presente programa, está inteiramente ciente sobre os termos e condições dele e os aceitam, sem a divergência; |
11.8 | O FIC aceita apenas as despesas relativas ao projecto, realizadas no prazo de candidatura; |
11.9 | Em todo o omisso no presente programa de apoio, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013 “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, e todos os regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do Fundo das Indústrias Culturais; |
11.10 | A interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC. |
Utilize Adobe Reader 8.0 ou superior para abertura dos ficheiros PDF (https://get.adobe.com/reader)