Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais
Data de apresentação de candidatura: 1/Ago-31/Out/2019
Visando criar um ambiente comercial de excelência e incentivar a transformação em operações comerciais e a expansão das empresas criativas e culturais de Macau, o Fundo das Indústrias Culturais (doravante, “FIC”) lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”, no sentido de ajudar as empresas de criatividade cultural nos custos operacionais, auxiliar o seu crescimento e impulsionar o desenvolvimento diversificado das indústrias culturais de Macau.
Requisitos de apoio financeiro
2.1
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Prazo de execução de projectos: 12 meses; | ||||||||
2.2
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O FIC irá apoiar projectos favoráveis ao crescimento e desenvolvimento das empresas da criatividade cultural de Macau, inclusivamente, à expansão da dimensão de produção e confecção, elevação do nível técnico e aumento da celebridade das marcas, podendo as empresas candidatas optar por uma ou mais das seguintes direcções:
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2.3
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A empresa candidata deverá apresentar os seus produtos e serviços existentes, a situação operacional do passado e dados das receitas e despesas, expondo, ainda, como impulsionar o crescimento da empresa através do projecto. |
Destinatário e qualificação de candidaturas
3.1
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A empresa candidata deverá ser constituída, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencente ao âmbito das indústrias culturais;
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3.2
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Empresas candidatas com o número total de trabalhadores contratados não superior a 5 (não incluindo os trabalhadores provisórios, ou os a tempo parcial). | ||||
3.3
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Não pode candidatar, a empresa candidata que tenha recebido o valor acumulado de apoio financeiro superior a 200 mil patacas, na modalidade de pagamento de projecto atribuído pelo FIC (não incluindo programa específico de apoio financeiro). |
Informações básicas
4.1
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Designação do programa: “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”; |
4.2
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Entidade organizadora: Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau; |
4.3
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Candidatos-alvos do apoio financeiro: empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes aos sectores das indústrias culturais; |
4.4
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Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau; |
4.5
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Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000, ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e estar presente, na data e hora marcadas, pessoalmente ou através do seu representante, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento; |
4.6
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Data de apresentação de candidatura: de 1 de Agosto a 31 de Outubro de 2019; |
4.7
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Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite; |
4.8
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Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação; |
4.9
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No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel; |
4.10
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Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa, não serão devolvidos; |
4.11
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Meios de consulta: Tel.: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico: info@fic.gov.mo. |
Número total, valores e âmbito de apoio financeiro
5.1
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O número total de apoio financeiro é de 50, no máximo (por selecção); | ||||||||||
5.2
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Modalidade de apoio financeiro: modalidade de Pagamento de Projectos; | ||||||||||
5.3
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Valor limite de apoio: 50% das seguintes despesas totais, com o limite máximo de $200,000.00 patacas, na forma de pagamento de despesas efectivas, para as seguintes despesas directamente relacionadas com o projecto em causa:
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5.4
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Cabe à empresa candidata pagar por si, as despesas de recursos humanos, rendas convencionais, despesas diversas, deslocações e outras despesas não mencionadas no número anterior. | ||||||||||
5.5
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As despesas que já se encontram no âmbito de apoio financeiro do FIC ou de outras entidades, não serão abrangidas no presente programa de apoio financeiro. |
Documentos necessários para a candidatura
6.1
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As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura do “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais”, descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguintes documentos:
Observação:
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6.2
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Antes da expiração do prazo de candidatura, no caso de os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não corresponderem aos requisitos, ou serem incompletos, recebendo o aviso do FIC, as empresas candidatas devem proceder à revisão e à entrega dos documentos em falta, o mais tardar, antes da expiração do prazo de candidatura; chegando o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou não correspondentes aos requisitos; | ||||||||||||||||||||||||||
6.3
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Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do presente programa não serão devolvidos. |
Procedimento de avaliação
7.1
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A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por especialistas e peritos dos sectores profissionais locais e do exterior; | ||||||||
7.2
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Atendendo ao conteúdo do projecto candidatado, o FIC poderá exigir a presença do representante da empresa candidata na reunião de avaliação, para explicar o conteúdo do projecto candidato, assim como responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto; | ||||||||
7.3
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A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios:
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Apresentação de relatórios e formas da atribuição de verbas
8.1
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Após a publicação da lista de candidatos seleccionados pelo FIC, este irá celebrar um acordo do “Programa Específico de Apoio Financeiro para o Crescimento das Empresas Criativas e Culturais” (doravante, acordo) com as empresas aprovadas; |
8.2
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Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 50% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas de apoio financeiro; |
8.3
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A empresa beneficiária deverá apresentar o Relatório Final ao FIC, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto, a ser calculado por dias consecutivos, para efeitos do requerimento do processo de balanço financeiro (o remanescente do valor de apoio financeiro será atribuído na condição de o FIC ter aceite o respeitante Relatório Final apresentado pela empresa, e ter confirmado as facturas de despesas, pelo que a última prestação de apoio financeiro será depositada na conta específica, na forma de pagamento de despesas efectivas). |
Direitos e deveres das empresas beneficiárias
9.1
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As empresas beneficiárias devem cumprir o seguinte:
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9.2
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Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o valor das despesas confirmadas for superior ao valor das despesas efectivas pagas, o FIC irá efectuar o desconto do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura; | ||||||||||
9.3
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No caso de a empresa beneficiária não concluir o processo no prazo referido no ponto 9.1.1 do presente regulamento, a empresa deverá apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração; | ||||||||||
9.4
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No caso da ocorrência referida no ponto 9.3 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não serem aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo a empresa beneficiária devolver a totalidade do valor de apoio financeiro, no prazo de 30 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; | ||||||||||
9.5
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Depois da apresentação do Relatório Final da empresa beneficiária ao FIC, caso o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação da altura da apresentação da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar o relatório da conclusão do projecto:
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9.6
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A situação de execução do projecto beneficiário será aplicada como principal referência para o tratamento das suas futuras candidaturas a apoio financeiro; | ||||||||||
9.7
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Sem o consentimento do FIC, a empresa beneficiária não pode receber verbas, em qualquer forma de pagamento por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato. |
Tratamento para desistência e violação de disposições das empresas
10.1
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No caso de a empresa beneficiária pretender desistir provisoriamente após a apresentação da candidatura, deverá informar imediatamente por escrito o FIC, sendo a sua candidatura imediatamente considerada como cancelada; |
10.2
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No caso de a empresa aprovada não celebrar o acordo, o FIC irá considerar como desistência e procederá ao devido tratamento; |
10.3
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No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento ou do acordo pela empresa beneficiária, o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo a empresa devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, no prazo de 30 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá lugar a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, ou sem ser devidamente fundamentada por escrito; |
10.4
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O FIC poderá deixar de aceitar candidatura subsequente dessa empresa, até a empresa beneficiária ter devolvido a totalidade das verbas. |
Outras disposições
11.1
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A empresa candidata não deve apresentar informações e declarações falsas, ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro; |
11.2
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A empresa candidata não deve desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão; |
11.3
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A empresa candidata deve garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violem as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios; |
11.4
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A empresa candidata deve requerer, por si própria, às entidades públicas administrativas correspondentes (incluindo as de Macau e de outras regiões interessadas do exterior) todas e quaisquer licenças e documentos de autorização necessários para a execução do projecto; |
11.5
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A prestação de apoio financeiro pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais, expressões ou posições da empresa. Caso a empresa violar a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior e ter de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, a empresa deve assumi-la apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC; |
11.6
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As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não irá utilizá-las para outras finalidades alheias do âmbito do presente programa; |
11.7
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A empresa candidata declara que, ao participar no presente programa, está inteiramente ciente sobre os termos e condições dele e os aceitam, sem a divergência; |
11.8
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O FIC aceita apenas as despesas relativas ao projecto, realizadas no prazo de candidatura; |
11.9
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Em todo o omisso no presente programa de apoio, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013 “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, e todos os regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do Fundo das Indústrias Culturais; |
11.10
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A interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC. |
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Área | Nome da empresa | Designação do projecto | Modalidade | Prazo do apoio financeiro (mês) |
Valor total do apoio financeiro (MOP) |
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Design criativo | COMPANHIA DE ELLA ÉPELER, LIMITADA | Projecto de promoção da imagem corporativa de ELLA EPELER | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | |
TICK DESIGN LDA. | Projecto de promoção de brinquedos de moda "Poker King" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
DESIGN DE KNIGHTMARE LDA. | Design de Knightmare, projecto de divulgação e promoção da marca "Sour Graphik" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
"NEVERNIGHT, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA." | Projecto de divulgação de desenvolvimento externo da empresa | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
DESIGN SEM TÍTULO, LDA. | Projecto de desenvolvimento de negócios do DESIGN SEM TÍTULO, LDA | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
OLIVEROS YAM VANESSA E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: YCC DESIGN) | Projecto de desenvolvimento e crescimento de negócios das Ilustrações do YCC Design | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
COMPANHIA CULTURA DE GOODLIFE CRIATIVA LIMITADA | Cultura de Goodlife - Projecto sobre o desenvolvimento da marca e lançamento de produtos novos para 2020 | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CEDO NUVEM DESIGN INTEGRAÇÃO LIMITADA | Design e produção de acessórios de moda em material de pedra | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
COMPANHIA DE STARDUST JOURNEY LIMITADA | Marca de design de padrão original local "Stardust Journey" - Projecto de desenvolvimento e candidatura de apoio financeiro para 2020 | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
IONG FONG HA E.I. (Nome de empresa: AGÊNCIA COMERCIAL LEXX MODA) | LEXX MODA - Projecto para o adicionamento de salas de amostragem sob medida | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CHOI NGA TENG E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: AGÊNCIA COMERCIAL NEGA C. FASHION - MACAU) | NEGA C. - Proposta para candidatura de apoio financeiro do série de design original de vestuário feminino de Macau "SHOP COLLECTION" - Primavera/Verão/Outono/Inverno de 2020 | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
COMPANHIA DE DESIGN HIGGS, LIMITADA | Higgs Design | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
COMPANHIA DE DESIGN DE MODA LIVIA LIMITADA | Livia Tang- Marca original do design de moda | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CHAN KA POU E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: MYOT) | Tredência de design em toda a cidade | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CHAN SIO MENG E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: THE DINO WORKSHOP) | Dino Art Toy Project 2020 | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CHANG MAN NGA E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: GIOROSTAN SHOES SHOP) | Projecto de Giorostan para 2020 | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
LAO KA WENG E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: CLÁSSICO MODERNO) | Proposta para a marca de terno de negócio da alta qualidade "CM" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
LOKSOPHY DESIGN LDA. | Projecto de promoção e expansão de negócios para 2020 de LOKSOPHY DESIGN LDA. | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CHIANG SAU YEE E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: ESTÚDIO E.J.CHIANG) | Imagem e tecnologia | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
SOCIEDADE DE CRIATIVIDADE CULTURAL 1850 (MACAU), LIMITADA | "Proposta de Desenvolvimento e Vendas de Novos Produtos para 2020" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
SALTADOR TECNOLOGIA LIMITADA | Produção em massa para o design de mochila multifuncional de viagem | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
RAZÃO DESIGN DE INTERIORES LIMITADA | Programa específico de apoio financeiro para o crescimento da empresa criativa e cultural "Razão Design de Interiores" | Pagamento de projectos | 12 | 194,650 | ||
HORA DO CHÁ DESIGN E IMPRESSÃO, LIMITADA | Hora do chá - Projecto de desenvolvimento sobre a promoção de impressão requintada e o espaço de impressão compartilhado | Pagamento de projectos | 12 | 185,885 | ||
GRUPO POTINJA LIMITADA | Goddess Armour Man | Pagamento de projectos | 12 | 144,500 | ||
EDITORA TINTA LDA. | Marca de design das ilustrações originais "Naughty Roll" | Pagamento de projectos | 12 | 130,888 | ||
CONCEITO MATERIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA | Velas Perfumadas de Macau "Scents of Macau" | Pagamento de projectos | 12 | 130,500 | ||
WAI CHIN SEONG E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: POURQUOI) | Treviato - Marca original do vestuário de escritório para senhoras | Pagamento de projectos | 12 | 128,220 | ||
CHEANG CHI SENG E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: ILUSTRAÇÕES DE SEAN) | Projecto de desenvolvimento das "Ilustrações de Sean" | Pagamento de projectos | 12 | 116,825 | ||
SAMSON BRADY MARK E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: VATIC LUXURY) | VATIC LUXURY | Pagamento de projectos | 12 | 100,000 | ||
Exposições e espectáculos culturais | HO CHON IAN E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: NICE PRODUCTION) | Projecto de desenvolvimento de "Nice Production" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | |
COMPANHIA DE ENTRETENIMENTO SIGA MÚSICA LIMITADA | Projecto de desenvolvimento da marca "IRON SON" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
COMPANHIA DE ENTRETENIMENTO MASTERMIND LIMITADA | Projecto de produção e promoção em vídeos músicais dos cantautores locais | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
SOU CHIO WAI E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: AS ENTERTAINMENT) | Promoção de negócios da cultura diversificada | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
Mídia digital | HO MAN U E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: TIPO F-STUDIO) | Projecto de desenvolvimento e crescimento da diversificação do Estúdio TIPO F | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | |
INFINITE SUNSHINE ENTERTAINMENT PRODUCTION LIMITED | Projecto da plataforma sobre a cooperação conjunta da criatividade cultural diversificada | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
PRODUÇÃO SLAXH LIMITADA | Viagem para a pesquisa de sobremesas - Mapa de sobremesas asiáticas | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
SEESAW CRIATIVO SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA. | Programa de fabricação de produtos derivados de arte digital | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
BAUNILHA MEDIA MACAU LIMITADA | Adicionamento de equipamento operacional da BAUNILHA MEDIA MACAU LIMITADA | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
CRIAÇÃO SURPREENDENTE LIMITADA | Criação e pós-produção de modelagem 3D por meio de fotografia aérea profissional | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
ANIMADO MUNG SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA | Produção de animação original e seus derivados | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
VISUAIS MIRAGE LDA. | Proposta sobre a promoção da marca "Visuais Mirage" e a aquisição adicionada de equipamentos | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
BLUEGUY MEDIA PLANEJAMENTO LIMITADA | Projecto de crescimento da marca "BLUEGUY MEDIA" | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | ||
Colecção de obras artísticas | NOSSA LIMITADA | Um grito de amor no centro do mundo - Romagem do projecto para fotografia de vestidos de noiva no património mundial de Macau | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | |
Outras áreas | CHOU WENG I E.I. (DESIGNAÇÃO DA EMPRESA: LITTLE PINECONE WALDORF GARDEN) | Promoção de artesanato de Waldorf | Pagamento de projectos | 12 | 200,000 | |