Apoio financeiro para actividades e intercâmbio nas áreas cultural e artística

Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística

Data de apresentação de candidatura: 1 de Agosto a 25 de Agosto de 2025

  • Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (1)

    Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (1)

  • Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (2)

    Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (2)

  • Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (3)

    Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (3)

  • Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (4)

    Infografia do Plano de Apoio Financeiro para Estágios do Pessoal Administrativo na Área Cultural e Artística de 2026 (4)

  1. Objectivos

    1.1 
    O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) cria este Plano, visando encorajar as associações ou empresas comerciais que se dedicam às áreas artísticas e culturais de Macau, através da participação neste Plano, a proporcionar oportunidades de estágios no planeamento, coordenação, administração e técnica das actividades culturais e artísticas, a fim de formar quadros administrativos das mesmas áreas e promover assim o seu desenvolvimento saudável.
  1. Período de candidatura

    2.1 
    Das 9h00 de 1 de Agosto às 17h45 de 25 de Agosto de 2025
  1. Âmbito de apoio financeiro

    3.1 
    Proporcionadas taxas de estágio do pessoal administrativo para lugares de estágio em planeamento, coordenação, administração e técnica de actividades artísticas e culturais.
  1. Requisitos de candidatura, destinatários de apoio financeiro e qualificações do pessoal administrativo

    4.1 
    Candidatos elegíveis:
    4.1.1  
    Associações:
    4.1.1.1  
    As associações locais sem fins lucrativos, constituídas legalmente em Macau, com a publicação dos seus estatutos no Boletim Oficial da RAEM até 31 de Dezembro de 2022.
    4.1.1.2
    Os fins estão essencialmente relacionados com as áreas culturais e artísticas.
    4.1.2  
    Empresários comerciais:
    4.1.2.1  
    Os empresários comerciais constituídos até 31 de Dezembro de 2022, cujas actividades estejam relacionadas com as áreas culturais e artísticas (sujeitos ao ponto 9.1.2.2.1 “Registo Comercial” ou ao ponto 9.1.2.2.3 “Declaração da Contribuição Industrial”)
    4.1.2.1.1  
    Encontrar-se registada a sua empresa comercial, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), no caso de empresário comercial, pessoa singular, devendo ainda ser residente da RAEM;
    4.1.2.1.2
    Encontrar-se constituída legalmente na RAEM, com mais de 50% do seu capital social detido por residentes da RAEM, e registada a sua empresa comercial, para efeitos fiscais, na DSF, no caso de empresário comercial, pessoa colectiva.
    4.2
    Cada candidato só pode apresentar candidatura de uma vaga de estágio para o pessoal administrativo que preencha os requisitos:
    4.2.1  
    Titular do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM válido, com a idade igual ou superior a 18 anos (até 1 de 1 de 2026), e inferior a 40 anos (até 31 de Dezembro de 2026);
    4.2.2
    No caso de candidatura apresentada pela associação: não é o membro da direcção indicada no “Certificado de composição dos órgãos sociais” (incluindo o presidente e vice-presidente, o director-geral e subdirector-geral, o presidente e vice-presidente do conselho fiscal, o secretário-geral e secretário-geral adjunto, bem como o pessoal com funções equivalentes). No caso de candidatura apresentada pelo empresário comercial: não é o candidato (empresário comercial, pessoa singular), accionista do candidato (empresário comercial, pessoa colectiva), membro da administração do candidato (empresário comercial, pessoa colectiva);
    4.2.3  
    O pessoal administrativo deve possuir uma das seguintes habilitações académicas ou condições de formação:
    4.2.3.1  
    Licenciatura ou superior;
    4.2.3.2
    Certificado de curso da gestão de artes e administração ou outros cursos relevantes, com uma duração total igual ou superior a 120 horas.
    4.2.4
    O pessoal administrativo, a partir de 2022, que participou cumulativamente menos de três vezes, no âmbito do “Programa de formação de recursos humanos na gestão cultural e das artes” ou do “Plano de apoio financeiro para estágios do pessoal administrativo na área cultural e artística”.
    4.3
    O pessoal administrativo só pode ser recomendado por um candidato.
    4.4
    O estágio não se pertence à relação do contrato de trabalho.
    4.5
    O conteúdo de projecto financiado pelo FDC não pode receber, em acumulação, qualquer apoio financeiro de outros serviços ou entidades públicas de Macau, bem como, não pode incluir a concessão de outros planos de apoio financeiro do FDC.
  1. Tipo e âmbito de apoio financeiro

    5.1 
    Subsídio.
  1. Orçamento total, quota e valor máximo de apoio financeiro, horas de estágio deste Plano

    6.1 
    O orçamento total deste Plano: MOP12,096 milhões.
    6.2
    Quotas de apoio financeiro: máximo de 70 para grupo de associações e 10 para grupo de empresas comerciais, num total de 80 beneficiários (se as quotas não forem utilizadas no grupo de associações, os restantes serão transferidos para o grupo de empresas comerciais e vice-versa), dos quais, 10 vagas serão atribuídas prioritariamente às unidades de salvaguarda do património cultural intangível aprovadas na avaliação, enquanto que as mesmas que não obtiverem essa atribuição prioritária serão classificadas juntamente com os outros candidatos.
    6.3
    Subsídio: máximo de MOP151.200,00, com as 1.728 horas totais de estágios correspondentes (ou seja, MOP87,5 por hora) e as horas mensais máximos de 196 horas, não podendo o número total de horas do estágio ser inferior a 480 horas.
    6.4
    O montante concedido será atribuído, na forma de pagamento de despesas efectivas, tendo em conta as horas totais de estágio efectivamente realizadas pelo estagiário administrativo durante o período de apoio financeiro.
  1. Âmbito de despesas elegíveis

    7.1 
    Para prestação de apoio financeiro ao candidato para pagar as despesas de estágio do pessoal administrativo que preencha as qualificações definidas no ponto 4.
  1. Período do apoio financeiro

    8.1 
    De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2026, sem prorrogação.
  1. Candidatura

    9.1 
    O candidato deve aceder à conta de Sistema de Candidatura Online do FDC, através da Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações, para preencher o boletim de candidatura, carregar os documentos essenciais e as eventuais informações úteis à candidatura, como se seguem::
    9.1.1  
    Boletim de candidatura: inclui o conteúdo do plano de estágio, a lista de actividades/projectos culturais e artísticos realizados em 2024 e antes do início do período de candidatura em 2025, a eventual lista de prémios internacionais/nacionais obtidos ou lista de actividades/projectos internacionais/nacionais que o candidato foi convidado para as respectivas organizações em 2024 e antes do início do período de candidatura em 2025, bem como, a lista de actividades/projectos culturais e artísticos a organizar durante o período de apoio financeiro.
    9.1.2
    Devem ser carregados os documentos essenciais:
    9.1.2.1  
    No caso de associações, devem ser carregados os seguintes documentos:
    9.1.2.1.1  
    Certificado de composição dos órgãos sociais, emitido pelos Serviços de Identificação, o que consta a respectiva composição efectiva.
    9.1.2.2
    No caso de empresário comercial, pessoa singular ou colectiva, devem ser carregados os seguintes documentos:
    9.1.2.2.1
    Eventual Certidão de Registo Comercial;
    9.1.2.2.2
    Documento comprovativo de que o candidato reúne as qualificações previstas no ponto 4 (tais como, documento de identificação do empresário comercial, pessoa singular ou do accionista empresarial);
    9.1.2.2.3
    Declaração modelo M/1 da Contribuição Industrial ou declaração de início de actividade emitida pela DSF;
    9.1.2.2.4
    Documento comprovativo, emitido pela DSF, de que o candidato não se encontra em dívida com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos;
    9.1.2.2.5
    Conhecimento de cobrança da contribuição industrial mais recente do candidato - Modelo M/8;
    9.1.2.2.6
    Documento comprovativo do pagamento mais recente da prestação das contribuições para o Fundo de Segurança Social. Se não houver obrigação de contribuições, uma declaração para o efeito.
    9.1.3
    Eventuais informações úteis à avaliação (Se o candidato não fornecer as seguintes informações úteis à avaliação, isso poderá afectar a pontuação da avaliação):
    9.1.3.1  
    Dados detalhados do plano de estágio;
    9.1.3.2
    Informações descritivas sobre as actividades/projectos culturais e artísticos realizados em 2024 e antes do início do período de candidatura em 2025, incluindo comprovativos relativos à natureza das actividades/projectos (entidade organizadora, adjudicação do governo, entidade co-organizadora, entidade coordenadora ou outras naturezas) e benefícios obtidos, nomeadamente: notas de imprensa, programas, cartazes, faixas, panfletos promocionais, fotografias, publicações ou propostas, a fim de demonstrar como as actividades/projectos contribuíram o desenvolvimento local em geral;
    9.1.3.3
    Documentos comprovativos sobre os prémios internacionais/nacionais recebidos pelo candidato ou as actividades/projectos internacionais/nacionais que o candidato foi convidado para as respectivas organizações em 2024 e antes do início do período de candidatura em 2025;
    9.1.3.4
    Informações descritivas sobre as actividades/projectos culturais e artísticos a realizar durante o período de apoio financeiro, incluindo a natureza (entidade organizadora, adjudicação do governo, entidade co-organizadora, entidade coordenadora ou outras naturezas), tipo, conteúdo concreto, número de participantes previsto, benefícios previstos das actividades/projectos, de modo a demonstrar como as actividades/projectos possam promover o desenvolvimento local em geral.
    9.2
    Todos os documentos de candidatura devem ser apresentados no Sistema de Candidatura. O candidato deve assegurar a exactidão das informações preenchidas e os documentos apresentados. Uma vez apresentada a candidatura no Sistema Online, não serão aceites alterações ao conteúdo do projecto.
    9.3
    Línguas para o preenchimento dos documentos de candidatura: deve ser redigida em língua chinesa, portuguesa ou inglesa.
    9.4
    Requisitos a cumprir e observações:
    9.4.1  
    O candidato pode consentir que o FDC facilite a consulta da Certidão do Registo Comercial referida no ponto 9.1.2.2.1 e da Certidão de Dívida referida no ponto 9.1.2.2.4, com vista à dispensa de apresentação dos respectivos documentos.
    9.4.2
    O FDC pode solicitar ao candidato a exibição do original, o esclarecimento e a apresentação de documentos, relatórios e informações complementares que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura.
    9.4.3
    Não serão aceites alterações ou complementos de documentos e informações submetidos, salvo notificação em contrário pelo FDC.
    9.4.4
    O candidato não deve prestar falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos para obtenção do apoio financeiro.
    9.4.5
    Se o candidato pretender retirar a candidatura, deve informar imediatamente, por escrito, o FDC e a mesma será então considerada cessada.
    9.4.6
    Não serão restituídos os documentos entregues no âmbito deste Plano.
  1. Análise preliminar

    10.1 
    O FDC procede a uma análise preliminar do processo de candidatura. Em qualquer uma das seguintes situações, a candidatura será indeferida e não se procederá ao procedimento de avaliação:
    10.1.1   
    O projecto candidato não está em conformidade com os fins do FDC;
    10.1.2
    projecto candidato não satisfaz o ponto 1 (Objectivos);
    10.1.3
    O candidato não satisfaz o ponto 4 (Qualificações e destinatários);
    10.1.4
    Os documentos de candidatura não reúnem os requisitos referidos no ponto 9;
    10.1.5
    O candidato encontra-se em situação de reembolso atrasado/não restituição das verbas atribuídas no âmbito de outros projectos apoiados pelo FDC;
    10.1.6
    O candidato encontra-se na lista de rejeição do FDC;
    10.1.7
    O projecto candidato faz parte do âmbito de apoio financeiro de outros planos do FDC;
    10.1.8
    O projecto candidato faz parte dos planos de apoio financeiro, publicados por outros serviços/ entidades públicas em Macau;
    10.1.9
    O projecto candidato exalta elementos impróprios, como linguagem indecente e elementos violentos, pornográficos, obscenos, de jogos, de palavrões, de insinuação ou de violação de terceiros, etc;
    10.1.10
    As actividades/projectos do candidato realizados ou a realizar envolvem actos contra a segurança do Estado, contrários à ordem pública ou aos bons costumes;
    10.1.11
    As actividades/projectos do candidato realizados ou a realizar prejudicam a imagem e reputação da RAEM e do FDC;
    10.1.12
    O conteúdo das actividades/projetcos que o candidato organizou ou irá organizar tem um impacto negativo na imagem da RAEM;
    10.1.13
    O candidato não apresenta os documentos exigidos no prazo fixado, ou o documento complementar apresentado ainda não reúne os requisitos.
    10.2
    Na falta de apresentação dos documentos referidos no ponto 9.1.2 ou no incumprimento de requisitos dos documentos relevantes, o FDC pode solicitar ao candidato que apresente documentos complementares no prazo de 5 dias.
    10.3
    Se não se encontrar situações de indeferimento da candidatura, o Conselho de Administração do FDC remete o processo à Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos (adiante designado por “Comissão de Avaliação”) para efeitos de avaliação.
  1. Avaliação e decisão da concessão

    11.1 
    A Comissão de Avaliação é composta por três a sete especialistas de entre os que constam de uma lista de especialistas das respectivas áreas, nomeadamente, cultura, arte e academia, os quais são convidados pelo presidente do Conselho de Administração, em função das características dos projectos a avaliar.
    11.2
    A Comissão de Avaliação só pode reunir-se se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos seus membros, devendo ser lavrada acta de cada reunião, onde constam resultados da avaliação e os assuntos relevantes das reuniões.
    11.3
    Em caso de solicitação do FDC, o representante do candidato deve estar presente na reunião de avaliação para apresentar o conteúdo do projecto candidato e responder a perguntas da Comissão. Se o candidato não for possível estar presente, mas com justa causa que seja aceitável pelo FDC, a respectiva avaliação será realizada com base nos documentos apresentados, sob pena de renúncia da candidatura.
    11.4
    A avaliação será feita pela Comissão de Avaliação, tendo em conta os seguintes critérios (escala de 100 valores):
    11.4.1   
    Grau de aperfeiçoamento do plano de formação de estágio (40%): se o conteúdo e as áreas abrangidas do plano de formação do estágio estão aperfeiçoados e se puderem fornecer trabalhos e oportunidades de formação ao pessoal administrativo recomendado, designadamente, o planeamento, a coordenação, a administração e a técnica das actividades culturais e artísticas;
    11.4.2
    Capacidade de execução e assunção do candidato (30%): avaliar a capacidade do candidato para a organização de actividades/projectos culturais e artísticos, bem como a sua assunção para a formação do pessoal administrativo, de acordo com a situação das actividades/projectos organizados pelo candidato em 2024 e antes do início do período de candidatura em 2025, se foram atribuído prémios internacionais/nacionais ou ser convidado a participar na organização de actividades/projectos internacionais ou nacionais (é necessário apresentar os documentos comprovativos) em 2024 e antes do início do período de candidatura em 2025;
    11.4.3
    Promoção do desenvolvimento cultural e artístico de Macau pelo candidato (30%): o grau da perfeição das actividades/projectos culturais e artísticos que o candidato pretende realizar durante o período de apoio financeiro, bem como as suas possibilidades de desenvolvimento contínuo, podendo ou não contribuir a promoção do desenvolvimento das mesmas áreas de Macau;
    11.5
    A pontuação não inferior a 60 valores é considerada aprovada na avaliação.
    11.6
    A entidade concedente toma uma decisão sobre a candidatura após a devida consideração do parecer e dos registos seguintes, podendo ainda impor condiçõe:
    11.6.1   
    Parecer emitido pela Comissão de Avaliação;
    11.6.2
    Registos de execução e de reembolso do candidato (incluindo registos de advertência escrita e de cancelamento da concessão pelo FDC) relativos a actividades e projectos concedidos nos últimos 3 anos.
    11.7
    O Conselho de Administração do FDC pode, com base no seu parecer ou nas opiniões emitidas pela Comissão de Avaliação, solicitar ao candidato para ajustar o conteúdo do projecto candidato dentro do prazo determinado.
    11.8
    Devido à limitação do orçamento, o Conselho de Administração do FDC pode, em particular, decidir não conceder o apoio financeiro nas seguintes circunstâncias:
    11.8.1   
    O projecto candidato não é aprovada na avaliação;
    11.8.2
    O candidato viola o disposto do ponto 11.7;
    11.8.3   
    A pontuação do projecto candidato não permite a sua inclusão na quota de apoio financeiro;
    11.8.4
    O projecto candidato é posteriormente considerado que faz parte das situações referidas no ponto 10.1.
  1. Termo de consentimento

    12.1 
    O beneficiário deve aceder ao Sistema de Candidatura Online do FDC, com a sua conta da Conta Única /Plataforma para Empresas e Associações, para confirmar e submeter o termo de consentimento, no qual contém o conteúdo da decisão de concessão e, em especial, os requisitos definidos no Regulamento do Plano.
    12.2
    No caso do beneficiário que se candidatou pela primeira vez ou que alteraram os dados, devem apresentar a primeira página da caderneta da sua conta (MOP) aberta num banco de Macau ou uma cópia da documentação relevante emitida pelo banco de Macau, ou seja, a página de informação que consta a designação do banco, o nome e o número da conta.
    12.3
    Consequências da não assinatura do termo de consentimento: se o beneficiário não apresentar o termo de consentimento assinado, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação relativa à decisão de concessão, a respectiva concessão será caducada, salvo por causa de força maior ou outros motivos reconhecidos pelo Conselho de Administração do FDC como não imputáveis ao beneficiário.
  1. Apresentação das informações do pessoal administrativo e da “Declaração do estágio”

    13.1 
    Após a recepção da decisão de concessão, o beneficiário deve aceder ao Sistema Online, através da Conta Única /Plataforma para Empresas e Associações, para preencher os dados do estagiário administrativo e apresentar os seguintes documentos, para que o FDC possa verificar se este preenche os requisitos no ponto 4. As horas de estágio são reconhecidas mais cedo a partir da data de apresentação de todos os documentos.
    13.1.1 
    Dados do pessoal administrativo:
    13.1.1.1  
    Bilhete de identidade da residente permanente de Macau do estagiário administrativo (frente e verso);
    13.1.1.2
    Currículos do estagiário administrativo;
    13.1.1.3
    Documentos comprovativos das habilitações académicas ou formações frequentadas do estagiário administrativo..
    13.1.2
    “Declaração do estágio” assinado pelo beneficiário e pelo estagiário administrativo, onde deve consta informações básicas do estagiário administrativo, o período do estágio e as taxas do estágio;
    13.1.3
    Declaração do pessoal administrativo de que se compromete, durante o período de estágio deste Plano, a não exercer qualquer outro trabalho a tempo inteiro e não é estudante do curso da licenciatura diurno.
  1. Alteração do pessoal administrativo

    14.1 
    Após a concessão, o beneficiário pode alterar o estagiário administrativo, no máximo de 2 vezes, devendo apresentar os seguintes documentos no Sistema Online, através da Conta Única /Plataforma para Empresas e Associações, com a antecedência de 15 dias da respectiva alteração:
    14.1.1  
    Original do “Pedido de alteração”;
    14.1.2
    Questionário do fluxo do estagiário administrativo original;
    14.1.3
    Bilhete de identidade de residente permanente (frente e verso) do novo estagiário administrativo;
    14.1.4
    Currículo do novo pessoal administrativo;
    14.1.5
    Documentos comprovativos das habilitações académicas ou da formação do novo estagiário administrativo;
    14.1.6
    “Declaração do estágio” assinado pelo beneficiário e pelo novo estagiário administrativo;
    14.1.7
    Declaração do novo estagiário administrativo de que se compromete, durante o período de estágio deste Plano, a não exercer qualquer outro trabalho a tempo inteiro e não é estudante do curso da licenciatura diurno.
    14.2
    No caso de o beneficiário não apresentar o requerimento a tempo, o FDC não garante que possa notificar o resultado da aprovação antes da mudança de pessoal, e o beneficiário terá de assumir o risco e as consequências de não ser aprovado. As horas de estágio são reconhecidas mais cedo a partir da data de apresentação de todos os documentos.
  1. Apresentação do relatório final

    15.1 
    O pessoal administrativo deve utilizar o Sistema Online do FDC para registar a sua presença e preencher mensalmente o conteúdo de estágio, para efeitos de cálculo das horas de estágio. Na ausência de registo e de justificação considerada razoável pelo FDC, as horas de estágio não serão reconhecidas.
    15.2
    O beneficiário deve apresentar o relatório final completo ao FDC no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao termo do período de estágio, no qual deve conter:
    15.2.1  
    Relatório final: o preenchimento e a assinatura serão feitos conjuntamente pelo beneficiário e pelo estagiário administrativo. O relatório deve conter a situação do estágio, incluindo a apresentação sobre as actividades/projectos participantes, os trabalhos em destaque das actividades/projectos, e como as actividades/projectos promoveram o desenvolvimento cultural e artístico de Macau em geral, bem como o andamento de prática no plano de estágio, devendo ainda ser entregues as fotografias ou outros comprovativos das actividades/projectos participantes pelo estagiário administrativo;
    15.2.2
    Declaração: com assinatura conjunta pelo pessoal administrativo e pelo beneficiário, onde consta a confirmação do número de horas mensais de estágio efectivamente realizadas e do número total de horas de estágio de acordo com o Sistema Online do FDC, bem como o montante total das taxas de estágio pagas pelo beneficiário que foi recebido pelo pessoal administrativo.
    15.3
    Requerimento para a prorrogação da apresentação de relatórios: para a improbabilidade da apresentação de relatórios referidos no ponto anterior por causa de força maior ou outros motivos não imputáveis ao beneficiário, o qual deve informar o FDC no prazo de 7 dias úteis a contar da ocorrência do facto.
    15.4
    No caso da situação referido no ponto anterior, o prazo para apresentação de relatório final e anexos relevantes, sujeito à aprovação do FDC, é de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao do desaparecimento da causa referida no número anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    15.5
    Em casos excepcionais devidamente fundamentados, o Conselho de Administração do FDC pode autorizar a prorrogação do prazo referido no ponto 15.2, por prazo não superior a 90 dias.
    15.6
    Caso o FDC considere que os documentos não forem claros ou estiverem incompletos, o beneficiário deve apresentar os documentos complementares dentro do prazo indicado pelo FDC. Se os documentos não forem apresentados até à data limite, ou se os documentos apresentados ainda não renuírem os requisitos, será procedido o encerramento com os documentos apresentados, sem prejuízo da aplicação das consequências da apresentação tardia, excepto em casos de força maior ou outros motivos não imputáveis ao beneficiário. Se não haver condição para o encerramento, o FDC pode cancelar a concessão de apoio financeiro.
  1. Atribuição das verbas concedidas

    16.1 
    A atribuição das verbas financiadas será feita em prestações:
    16.1.1  
    Requisitos para a atribuição da primeira prestação: 80% das verbas financiadas serão atribuídas no mês seguinte após a verificação do FDC sobre o preenchimento dos requisitos no ponto 4 relativos às qualificações do estagiário administrativo, depois da assinatura do termo de consentimento pelo beneficiário e a apresentação dos documentos referidos nos pontos 13.1.1 a 13.1.3.
    16.1.2
    Requisitos para a atribuição da última prestação: 20% das verbas financiadas serão atribuídas após a aprovação do relatório final.
    16.2
    Caso o beneficiário apresente informações erradas da conta bancária, o que implica a impossibilidade de transferência, as despesas administrativas cobradas pelo banco serão suportadas pelo beneficiário, para além do possível atraso no pagamento.
    16.3
    Se o beneficiário violar as suas obrigações no âmbito de outros planos de apoio financeiro pelo FDC, este pode suspender a atribuição das verbas financiadas até que essas obrigações sejam cumpridas.
  1. Deveres do beneficiário

    17.1 
    São os deveres do beneficiário:
    17.1.1  
    Prestar informações e declarações verdadeiras;
    17.1.2
    Utilizar o total das verbas financiadas para cobrir as taxas de estágio do estagiário administrativo;
    17.1.3
    Planear e organizar, de forma prudente e razoável, o plano de formação de estágio;
    17.1.4
    Aceitar e articular-se com a fiscalização do FDC em relação à utilização das verbas financiadas;
    17.1.5
    Apresentar atempadamente o relatório final completo e os documentos comprovativos referidos no ponto 15;
    17.1.6
    Restituir as verbas financiadas de acordo com o ponto 19.3.1;
    17.1.7
    Restituir as verbas atribuídas não gastas para fins específicos;
    17.1.8
    Consentir na total colaboração nos trabalhos do FDC, nomeadamente, fiscalização, acções de formação e divulgação, bem como, concordar que ele tem o direito a redigir notas de comunicação, a filmar, a fotografar e a outras formas de registo;
    17.1.9
    Consentir que, após a apresentação do termo de consentimento, as informações básicas e os resultados serão publicados na página electrónica do FDC e nos documentos divulgados ao público, em particular, fotografias, textos, gráficos e dados, para fins publicitários e promocionais;
    17.1.10  
    Para verificar a situação referida no ponto 4.5, o beneficiário deve concordar que o FDC forneça ou obtenha informações sobre o projecto financiado a outros serviços ou entidades públicas;
    17.1.11
    Garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violam as disposições legais, bem como, assegurar a legalidade dos resultados do projecto, incluindo os instrumentos utilizados, as medidas adoptadas, as informações obtidas, etc., não devendo exaltar as situações impróprios, como linguagem indecente e elementos violentos, pornográficos, obscenos, de jogos, de palavrões, de insinuação ou de violação de terceiros, etc.;
    17.1.12
    Não praticar actos contra a segurança do Estado, contrários à ordem pública ou aos bons costumes;
    17.1.13
    Não praticar actos que prejudiquem a imagem e a reputação do Governo da RAEM e do FDC;
    17.1.14
    Não praticar actos que impliquem um impacto negativo da RAEM;
    17.1.15
    Cumprir as cláusulas estabelecidas no termo de consentimento;
    17.1.16
    Cumprir as instruções do FDC e do Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos (DSGAP) para efeitos de fiscalização;
    17.1.17
    Cumprir o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 “Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Regulamento da concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2023, os demais diplomas legais aplicáveis e as demais disposições do presente Regulamento.
  1. Cessação de execução

    18.1 
    Durante o período de apoio financeiro, o FDC pode autorizar a cessação de apoio financeiro ao estágio, se o beneficiário apresentar justificação para não conseguir concluir o projecto dentro do período de apoio financeiro, sem prejuízo da aplicação do ponto 19.1;
    18.2
    Em caso referido no ponto 18.1 e mediante aprovação do FDC, o beneficiário deve apresentar um relatório final no prazo especificado pelo FDC para proceder ao processo de encerramento.
  1. Cancelamento da concessão de apoio financeiro

    19.1 
    As situações em que o FDC deve cancelar a concessão de apoio financeiro:
    19.1.1  
    Prestação de falsas declarações e informações ou usar outros meios ilícitos para obtenção do apoio financeiro;
    19.1.2
    Uso das verbas de apoio concedidas para fins diferentes dos fixados na decisão de concessão;
    19.1.3
    Violação dos deveres do beneficiário na organização cautelar e racional do projecto de formação de estágio, o que implica riscos ou prejuízos graves para os participantes ou o interesse público, nomeadamente para a segurança pública ou a ordem social;
    19.1.4
    Actos contra a segurança do Estado pelo beneficiário, contrários à ordem pública ou aos bons costumes;
    19.1.5
    Actos que prejudiquem a imagem e a reputação do Governo da RAEM e do FDC;
    19.1.6
    Deixar de preencher os requisitos do ponto 3 “Âmbito de apoio financeiro”, do ponto 4 “Requisitos de candidatura, destinatários de apoio financeiro e qualificações do pessoal administrativo”, bem como sem que esta irregularidade seja sanada dentro do prazo fixado pelo FDC;
    19.1.7
    Outras situações previstas neste Regulamento em que o apoio financeiro deve ser cancelado.
    19.2
    A concessão de apoio financeiro pode ser cancelada pelo FDC:
    19.2.1
    Os resultados da verificação à implementação do plano de formação de estágio desviaram-se do núcleo;
    19.2.2
    Situações referidas no ponto 15.6;
    19.2.3
    O beneficiário pratica actos que causaram um impacto negativo na imagem da RAEM;
    19.2.4  
    Violação dos demais dispostos do presente Regulamento;
    19.3
    Consequência do cancelamento da concessão:
    19.3.1  
    O beneficiário deve restituir as verbas concedidas recebidas, no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da respectiva notificação.
    19.3.2  
    No caso referido no ponto 19.1, o FDC rejeitará as candidaturas a apresentar no prazo de dois anos a partir da data de notificação de cancelamento de apoio financeiro.
    19.3.3  
    No caso referido no ponto 19.2, o FDC pode ainda impor uma punição de rejeição de candidaturas a apresentar no prazo de dois anos a partir da data de notificação de cancelamento de apoio financeiro.
    19.4
    Consequências da não devolução das verbas referidas no ponto 19.3.1:
    19.4.1  
    Quando se verifique a não devolução do montante atribuído em dívida dentro do prazo fixado, não devidamente fundamentada por escrito, implica a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF.
  1. Consequência da apresentação de relatório, declaração ou documentos comprovativos relevantes por atraso — Dedução das verbas financiadas

    20.1 
    Caso o beneficiário não apresente o relatório, declaração ou documentos comprovativos dentro do prazo fixado, o FDC pode efectuar as seguintes deduções das verbas concedidas:
    Situação Deduções das verbas concedidas
    Apresentação do relatório final, declaração ou documentos comprovativos relevantes (excepto por quem tenha sido autorizado a prorrogação) Serão deduzidas 10% das verbas financiadas
  1. Advertência escrita

    21.1 
    O FDC pode emitir advertência escrita em caso de incumprimento, por parte do beneficiário, das disposições do presente Regulamento, em especial dos deveres do beneficiário previstos no ponto 17.
  1. Outros

    22.1 
    A prestação de apoio financeiro pelo FDC é destinada apenas às taxas de estágio do pessoal administrativo, o que não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial do beneficiário. O FDC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições do beneficiário.
    22.2
    O beneficiário promete a sua observação das legislações de Macau, do Interior da China ou dos outros países e regiões. Se couber ao beneficiário responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor da RAEM, do Interior da China ou dos outros países e regiões, o beneficiário deve assumi-la, apenas por si
    22.3
    O beneficiário deve requerer, por sua iniciativa, aos respectivos serviços competentes (na RAEM e fora de Macau), todos os tipos de licenças e documentos de autorização necessários ao projecto.
    22.4
    O candidato declara que, ao participar no presente Plano, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente Regulamento e os aceita sem nenhuma divergência.
    22.5
    As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 40/2021 “Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 “Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau”, o “Regulamento da concessão de apoio financeiro pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2023; assim como outros regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do FDC.
    22.6
    Os poderes de interpretação e decisão deste Regulamento pertencem ao FDC.
  1. Formas de consultas

    Telefone: 2850 1000
    Fax: 2850 1010
    Email: ac@fdc.gov.mo