Apoio financeiro dos projectos das indústrias culturais

Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema

Data de apresentação de candidatura: 2-31/Jan/2019

  1. Breve apresentação sobre o programa

    Visando impulsionar o desenvolvimento da indústria cinematográficas de Macau, o Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por FIC), lançará o “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema” (adiante designado por Programa), no sentido de apoiar as empresas culturais e criativas na sua exploração de plataformas de serviço integrantes da indústria cinematográfica, a fim de prestar serviços de assistência na pós-produção aos sectores profissionais cinematográficos de Macau e auxiliá-los na exploração do mercado.

    1.1 Os trabalhos das plataformas de serviço da indústria cinematográfica destinatárias de apoio financeiro do FIC a serem levados a cabo em dois anos incluem:
     
    1.1.1 Proporcionar um espaço que sirva de Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema, onde tenha disponibilizado atelieres de afinação e tonificação, sala de projecção de filmes e sala de pós-produção, correspondentes aos critérios internacionais de saída de filmes;
    1.1.2 Fornecer serviços de pós-produção com níveis internacionais e a preços competitivos aos sectores cinematográficos, inclusivamente, filmes, microfilmes, televisão e filmes-curtos de divulgação, entre outras obras de Macau, procurar reduzir os custos de produção de obras de cinema, contratar, pelo menos, 3 trabalhadores para prestarem serviços de montagem, efeitos especiais, tonificação, afinação e legenda, entre outros;
    1.1.3 Auxiliar as obras cinematográficas de Macau na procura do mercado de venda, incluindo a distribuição em cinemas, estações de televisão, linhas aéreas, discos de filmes e websites de vídeos online, bem como fornecer, pelo menos, 2 trabalhadores encarregados em trabalhos relacionados com marketing e distribuição, assim como organizar e acompanhar as obras cinematográficas e os profissionais de sectores relacionados de Macau na participação de pelo menos 8 festivais de cinema internacionais;
    1.1.4 Organizar os profissionais de sectores relacionados de Macau para actividades de intercâmbio sempre que haja obra participante em festivais internacionais de cinema e cerimónia de entrega de prémios, no intuito de aumentar a notoriedade e popularidade das obras cinematográficas de Macau;
    1.1.5 Prestar outros serviços que favoreçam ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e que promovam o intercâmbio da cinematografia sino-portuguesa, tais como: assistência à rodagem e produção, formação e angariação de fundos.
    1.2 A empresa beneficiária que opere a Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema da Indústria Cinematográfica deverá:
     
    1.2.1 Prestar, publicamente e ao exterior, serviços de pós-produção, venda e distribuição com níveis internacionais aos sectores cinematográficos, inclusivamente, filmes, microfilmes, televisão e filmes-curtos de divulgação, entre outras obras de Macau, elaborando listas de serviços a preços competitivos correspondentes, ou percentagens de divisão de lucros;
    1.2.2 Através de recrutamento público, organizar a participação dos sectores profissionais de Macau em festivais internacionais de cinema, e publicar, periodicamente, informações sobre a participação das obras cinematográficas de Macau em exposições de cinema, assim como a organização da sua participação em festivais internacionais de cinema;
    1.2.3 Abrir conta bancária específica fechada para o balanço financeiro das despesas e receitas da exploração da plataforma de serviços gerais da indústria cinematográfica;
    1.2.4 Apresentar, mensalmente, o relatório dos utentes de serviços;
    1.2.5 No período de apoio financeiro, apresentar, de 6 em 6 meses, o relatório periódico de execução e o relatório financeiro, e apresentar, em 12 meses, o relatório de auditoria;
    1.2.6 Apresentar o relatório final e o relatório de auditoria após a conclusão do projecto.
  1. Qualificação de candidatura

    2.1 As empresas candidatas deverão ser constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais;
     
    2.1.1 Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM;
    2.1.2 Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
  1. Número total, valores e âmbito de apoio financeiro

    3.1 Prazo de execução de projectos: dois anos (24 meses);
    3.2 Número total de apoio financeiro: 1;
    3.3 Modalidade de apoio financeiro: Pagamento de Projectos;
    3.4 Valor limite de apoio: o valor limite máximo é de MOP6 000 000,00, na forma de pagamento de despesas efectivas, para as seguintes despesas:
     
    3.4.1 Despesas em recursos humanos: incluem as despesas directamente relacionadas com o pessoal incorridas para o funcionamento da plataforma de serviços. Caso um trabalhador dedicar apenas a uma percentagem de tempo de trabalho no projecto em causa, será calculado apenas um valor de despesas que corresponda à percentagem, assim como as eventuais despesas de instrutores caso haja cursos de formação, mas, excluindo as despesas de recursos humanos dos accionistas;
    3.4.2 Renda de escritório: inclui renda da plataforma de serviços, renda da banca para a participação em exposição do festival de cinema e renda de espaço para a realização de actividades promocionais;
    3.4.3 Despesas de decoração e montagem do espaço: incluem as despesas de obras de decoração da plataforma de serviços, montagem da banca para a participação em exposição do festival de cinema e do espaço para a realização de actividades promocionais;
    3.4.4 Despesas em equipamentos: incluem as despesas de aquisição de equipamentos/renda/ reparações e manutenção da plataforma de serviços, e as despesas de aquisição de equipamentos/renda/reparações e manutenção da banca para a participação em exposição do festival de cinema e do espaço para a realização de actividades promocionais;
    3.4.5 Despesas de divulgação e promoção: incluem as despesas regulares de publicidade, promoção pela participação de festival de cinema e actividades promocionais, tais como a conferência de imprensa, sessão de projecção de filmes e convívio com os profissionais de sectores relacionados;
    3.4.6 Despesas de transporte (classe económica) e alojamento (hotéis de 4 estrelas ou inferiores, quarto duplo comum): incluem as despesas de transporte e alojamento do pessoal da plataforma de serviços, incorridas pela necessidade de expansão de serviços, e as despesas de transporte e alojamento de pessoas relacionadas (inclusivamente pessoal da plataforma, profissionais do sector cinematográfico, instrutores de formação), devido à participação de festivais de cinema, actividade promocionais, curso de formação;
    3.4.7 Despesas de logísticas (excluindo as taxas);
    3.4.8 Despesas de auditoria/contabilidade.
    3.5 A empresa candidata deverá pagar por si as despesas diversas, de convívio, alimentos e demais despesas não referidas no número anterior.
    3.6 As despesas já financiadas pelo FIC ou por outras entidades não poderão ser financiadas pelo presente programa.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    4.1 As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura do “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema”, descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguintes documentos:
     
    4.1.1 Fotocópias dos documentos de identificação dos representantes legais das empresas candidatas;
    4.1.2 Fotocópias do Modelo M/1 da Contribuição Industrial, ou da Declaração de Início de Actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças;
    4.1.3 Fotocópias do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança;
    4.1.4 Cópia do documento comprovativo do pagamento da prestação das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;
    4.1.5 Indicação da experiência da empresa candidata no domínio das indústrias culturais e currículos dos principais elementos da equipa do projecto e experiências na pós-produção e distribuição;
    4.1.6 O plano detalhado do projecto candidato a apoio financeiro deverá compreender:
     
    4.1.6.1 Informações acerca do espaço da plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema, por forma a comprovar que atende aos requisitos do Ponto 1.1.1;
    4.1.6.2 Lista de serviços, preços competitivos e dados com percentagens de divisão de lucros, referidos no Ponto 1.1 do presente regulamento. Caso precisam de classificar os âmbitos de preços em função dos diversos níveis de serviços prestados, especifique cada tipo de serviço e dos correspondentes preços classificados;
    4.1.6.3 Currículo vitae dos trabalhadores especializados contratados nos termos do disposto dos Pontos 1.1.2 e 1.1.3;
    4.1.6.4 Procedimento e métodos de vendas e distribuição, planeamento e demonstração, referidos no Ponto 1.1.3, inclusivamente: planeamento de actividades promocionais pormenorizado, modelo e programação de comunicação com os diversos meios de projecção dos filmes; introdução sobre os festivais de cinema a participar segundo a previsão; previsão do número de profissionais de sectores relacionados participantes e como pretende organizar os filmes de Macau para a participação nos festivais de cinema, e o respectivo planeamento e calendarização da concretização de actividades promocionais e venda;
    4.1.6.5 Programa e introdução sobre as actividades de intercâmbio referidas no Ponto 1.1.4, especificando como os tais trabalhos irão contribuir para o aumento da notoriedade e popularidade das obras cinematográficas de Macu;
    4.1.6.6 Informações de outros serviços a prestar (tais como os pormenores da assistência à rodagem e produção, do serviço de cursos de formação e estágio, angariação de fundos e promoção do intercâmbio da cinematografia sino-portuguesa, entre outras);
    4.1.6.7 O estado actual e a análise sobre a indústria cinematográfica de Macau;
    4.1.6.8 Orçamento financeiro, incluindo as partes integrantes das receitas orçamentadas e despesas orçamentadas, métodos de cálculo, fundamento de várias hipóteses e a sua especificação, assim como o investimento da própria empresa.
    4.1.7 Outros documentos favoráveis à candidatura, tais como: acordo de intenção de cooperação das empresas participantes, apresentação das experiências relativas, cotação com despesas previstas e informações favoráveis à avaliação da capacidade operacional da plataforma de serviços gerais à indústria cinematográfica da empresa.
    Observação:  
    1. Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais das empresas, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada com selo;
    2. Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os documentos originais necessários para efeitos de confirmação;
    3. No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    4. Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura, do plano do projecto e do orçamento financeiro deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (solicita-se o favor de verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel).
    4.2 Antes da expiração do período de candidatura, caso os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não corresponderem aos requisitos, ou serem incompletos, após notificação do FIC, as empresas candidatas devem proceder à revisão e à entrega dos documentos em falta antes da expiração do período;
    4.3 Chegando o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou não correspondentes aos requisitos;
    4.4 Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos.
  1. Procedimento de avaliação

    5.1 A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por profissionais dos sectores locais e do exterior;
    5.2 O representante da empresa candidata deverá estar presente na reunião de avaliação para explicar o conteúdo do projecto candidato, assim como responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto;
    5.3 A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios:
     
    5.3.1 As funções do projecto para o desenvolvimento das indústrias culturais ou os benefícios sociais, inclusivamente o nível de assistência aos sectores profissionais relacionados e o número de sectores beneficiários;
    5.3.2 As funções do projecto para a construção da imagem das marcas das indústrias culturais;
    5.3.3 A racionalidade dos objectivos do projecto e a viabilidade de concretização;
    5.3.4 A racionalidade da estratégia de marketing do projecto (incluindo a calendarização de execução e as medidas concretas);
    5.3.5 A racionalidade do orçamento do projecto;
    5.3.6 O nível de gestão e a capacidade técnica das equipas de execução do projecto da empresa candidata e as respectivas experiências.
  1. Apresentação de relatórios e as formas da atribuição de verbas

    6.1 Após a publicação da lista de candidatos admitidos pelo FIC, este irá celebrar um acordo do “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema” (doravante, acordo) com a empresa aprovada.
    6.2 A empresa beneficiária deverá abrir uma conta bancária específica fechada para o balanço das despesas e receitas;
    6.3 Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 30% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas de apoio financeiro, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária;
    6.4 A empresa beneficiária deverá apresentar, de 6 em 6 meses, o Relatório Periódico de Execução de Projectos, e o Relatório Final, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto;
    6.5 Após a entrega do Relatório Periódico de Execução de Projectos e o relatório financeiro pela empresa beneficiária, e após a verificação e confirmação das verbas de despesas do relatório financeiro pelo FIC, será atribuída à proporção as verbas de apoio financeiros da prestação seguinte, a depositar na respectiva conta bancária específica;
    6.6 As verbas da última prestação serão atribuídas na condição preliminar de a empresa beneficiária ter apresentado o Relatório Final e este ter sido aceite pelo FIC.
  1. Deveres da empresa beneficiária

    7.1 A empresa beneficiária deve cumprir o seguinte:
     
    7.1.1 A empresa beneficiária deve concluir o projecto previsto na sua candidatura, no prazo de 24 meses a partir do mês seguinte ao da data de celebração do acordo, a ser calculado por dias consecutivos;
    7.1.2 A empresa beneficiária deve apresentar ao FIC, o Relatório Final, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto, a ser calculado por dias consecutivos, para efeitos do requerimento do processo de balanço financeiro (o remanescente do valor de apoio financeiro será atribuído na condição de o FIC ter aceite o respeitante Relatório Final):
    7.1.3 A empresa beneficiária deve consentir com a total colaboração no desenvolvimento do projecto candidato. O FIC irá fiscalizar todo o procedimento de execução do projecto;
    7.1.4 A empresa beneficiária deve consentir com a total colaboração nos trabalhos de fiscalização do FIC e as actividades de divulgação, bem como o direito do FIC em redigir notas de comunicação, filmar, fotografar e outras formas de registo durante todo o procedimento de execução do projecto, assim como o direito livre de utilização permanente de todos os produtos relacionados;
    7.1.5 A empresa beneficiária deve consentir que, após a celebração do acordo, o FIC poderá utilizar as informações básicas e os resultados do projecto candidato, a fim de publicá-los na sua página electrónica e nos documentos ao público, para fins promocionais da execução das linhas de acção governativa.
    7.2 Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o valor das despesas confirmadas for superior ao valor das despesas efectivas pagas, o FIC irá efectuar o desconto do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura;
    7.3 No caso de despesas efectuadas em moeda estrangeira no processo de balanço financeiro, proceder-se-á à liquidação do câmbio pelo cálculo do preço médio entre o câmbio de moedas estrangeiras e patacas, aplicados pelo Banco Nacional Ultramarino e pela Sucursal de Macau do Banco da China no dia de celebração do acordo; no caso de surgir valor decimal do cálculo, será feito o arredondamento;
    7.4 No caso de a empresa beneficiária não concluir o processo no prazo referido no ponto 7.1.1 do presente regulamento, a empresa deverá apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração;
    7.5 No caso da ocorrência referida no ponto 7.4 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo a empresa beneficiária devolver a totalidade do valor de apoio financeiro, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC, excepto as despesas confirmadas;
    7.6 Depois da apresentação do Relatório Final da empresa beneficiária ao FIC, caso de o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação da altura da apresentação da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar o relatório da conclusão do projecto:
     
    7.6.1 No caso de aceitação condicional do Relatório Final, o FIC poderá proceder ao desconto proporcional sobre o “Valor limite de apoio financeiro” consoante a situação de desvio da execução dos projectos pela empresa beneficiária;
    7.6.2 No caso de recusa de aceitação do Relatório Final, a qualificação de apoio financeiro da empresa aprovada será anulada, devendo as empresas devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, ou sem ser devidamente fundamentada por escrito.
    7.7 Sem o consentimento do FIC, a empresa beneficiária não pode receber em qualquer forma de pagamento por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato.
  1. Tratamento para desistência e violação de disposições da empresa

    8.1 No caso de a empresa beneficiária pretender desistir provisoriamente após a apresentação da candidatura, deverá informar imediatamente por escrito o FIC, sendo a sua candidatura considerada como cancelada imediata;
    8.2 No caso de a empresa aprovada não celebrar o acordo, o FIC irá considerar como desistência e procederá ao devido tratamento;
    8.3 No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento ou do acordo pela empresa beneficiária, o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo a empresa devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC;
    8.4 O FIC poderá deixar de aceitar candidatura subsequente dessa empresa, até a empresa beneficiária ter devolvido a totalidade das verbas.
  1. Outras disposições

    9.1 A empresa candidata não deve apresentar informações e declarações falsas, ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro;
    9.2 A empresa candidata não deve desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão;
    9.3 A empresa candidata deve garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violem as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios;
    9.4 A prestação de apoio financeiro pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais, expressões ou posições da empresa. Caso a empresa violar a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior e ter de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, a empresa deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC;
    9.5 As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não irá utilizá-las para outras finalidades alheias do âmbito do presente programa;
    9.6 A empresa candidata declara que, ao participar no presente programa, está inteiramente ciente sobre os termos e condições dele e os aceitam, sem a divergência;
    9.7 Caso o projecto da empresa candidata seja aprovado, O FIC aceita apenas as despesas feitas a partir do mês seguinte da data da apresentação dos documentos da candidatura pela empresa candidata;
    9.8 Em todo o omisso no presente programa de apoio, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013 “Fundo das Indústrias Culturais”, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, e todos os regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do Fundo das Indústrias Culturais;
    9.9 A interpretação final e decisão de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC.
  1. Informações básicas

    10.1 Designação do programa: “Programa Específico de Apoio Financeiro para Plataforma de Serviço Integrada de Televisão e Cinema”;
    10.2 Entidade organizadora: Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
    10.3 Candidatos-alvos do apoio financeiro: empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes aos sectores das indústrias culturais;
    10.4 Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau;
    10.5 Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000, ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e estar presentes, na data e hora marcadas, pessoalmente ou através do seu representante, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 4.1 do presente regulamento;
    10.6 Data de apresentação de candidatura: 2 a 31 de Janeiro de 2019;
    10.7 Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite;
    10.8 Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação;
    10.9 No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    10.10 Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa, não serão devolvidos;
    10.11 Meios de consulta: Tel.: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico: info@fic.gov.mo