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O FDC concorda com o relatório de auditoria e reforçará a fiscalização de apoio financeiro 2022-05-12

O Fundo de Desenvolvimento de Cultura (adiante designado por "FDC") concorda com as opiniões e sugestões apresentadas pelo Comissariado da Auditoria (adiante designado por "CA") na fiscalização de apoio financeiro realizada pelo Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por "FIC"), pelo que já procedeu à revisão e optimização dos procedimentos de fiscalização. No futuro, o FDC irá solicitar rigorosamente a todos os beneficiários para apresentarem relatórios de auditoria dos projectos das indústrias culturais, adoptar uma série de medidas de fiscalização e estabelecer um mecanismo de dedução com base na proporção de apoio financeiro.

O FDC agradece ao CA a auditoria de resultados à gestão e fiscalização de apoio financeiro realizadas pelo antigo FIC. No que diz respeito à gestão de apoio financeiro referida no Relatório, o FDC atribui grande importância e concorda com as opiniões apresentadas, pelo que irá rever e melhorar, de forma contínua, os posteriores procedimentos, no sentido de apoiar o desenvolvimento das indústrias culturais locais, com o cumprimento rigoroso do princípio sobre o bom uso do erário público.

Na revisão anterior dos trabalhos pelo FDC, foram ajustados alguns trabalhos de gestão de apoio financeiro, mas depois de ponderar cuidadosamente as opiniões apresentadas no Relatório, o FDC reconheceu a necessidade de reforçar ainda mais a sua fiscalização, e de imediato, procedeu ao acompanhamento e à definição das medidas de optimização.

Nestes termos, é exigido pelo FDC às empresas beneficiárias que, ao apresentarem o relatório periódico e o relatório final, devem declarar as transacções com partes relacionadas, pagas com a utilização das verbas concedidas por subsídio, durante o período a que se reporta o relatório em causa, com justificação fundamentada destas transacções. Para os novos planos de apoio financeiro, as empresas devem efectuar a declaração das transacções com partes relacionadas, antes e depois da sua realização, em particular as mesmas que sejam pagas pelas verbas financiadas, devendo também proceder, com antecedência, à consulta aos fornecedores de partes não relacionadas, com justificação da razoabilidade dessas transacções. Ainda, todos os beneficiários são obrigados a apresentar relatório de auditoria e o FDC só procederá ao reconhecimento das despesas relevantes, de forma uniformizada, depois de ter obtido uma compreensão completa das respectivas transacções com partes relacionadas de acordo com o relatório de auditoria.

Ademais, o FDC irá exigir à empresa para declarar se se trata de subarrendamento e proceder à respectiva verificação. Caso verifique que se trata de subarrendamento, as respectivas despesas só serão reconhecidas após a apresentação, pela empresa, do documento comprovativo de subarrendamento com o consentimento do proprietário. Por outro lado, o FDC também estabeleceu uma proposta de dedução com base na proporção de apoio financeiro. Se as despesas efectivas dos projectos financiados, no momento da conclusão, forem inferiores às orçamentadas no momento da apresentação do pedido, o valor concedido será deduzido de acordo com o mecanismo e será exigida à empresa a devolução da diferença.

Algumas das medidas de fiscalização acima mencionadas foram adoptadas, a título experimental, nos planos de apoio financeiro anteriores, e foram integralmente implementadas no "Plano de apoio financeiro para projectos comerciais das indústrias culturais" lançado em Abril de 2022.

O FDC atribui grande importância à fiscalização de apoio financeiro, pelo que irá implementar rigorosamente as medidas acima referidas e quando forem detectados os problemas, acompanhá-los de imediato e registar por escrito o seu tratamento, no intuito de apoiar o desenvolvimento das indústrias culturais locais com o bom uso do erário público.

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