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Serão aceites candidaturas ao “Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas de Espectáculos Culturais de 2025” 2025-06-16

O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (doravante designado por “FDC”) lança o “Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas de Espectáculos Culturais”, a fim de impulsionar os espectáculos culturais de Macau a realizarem, de forma público, nos mercados fora de Macau, especialmente nas regiões de “Grande Baía Guangdong/Hong Kong/Macau”, na região do Sudeste Asiático e nos países e regiões de “Uma faixa, uma rota”, no intuito de aumentar a visibilidade e popularidade das marcas, bem como, promover a industrialização das artes do espectáculo de Macau.

O período de candidatura decorrerá de 17 de Junho a 15 de Agosto. O Plano destina-se principalmente a apoiar vários tipos de espectáculos, tais como, ópera chinesa, teatro, dança, música, magia, entre outros, encorajando ainda a integração dos projectos de espectáculos transsectoriais. O candidato deve ser empresário comercial, pessoa singular ou colectiva, da RAEM, devendo ser o titular dos direitos de autor ou titular que tem o direito de uso em relação ao conteúdo do espectáculo e dos eventuais produtos derivados.

O projecto candidato pode ser efectuado, de parcerias com várias empresas e associações, das quais a empresa deve ser a entidade coordenadora do projecto para a apresentação de candidatura, devendo ser mostradas as declarações de consentimento de cooperação. Além de ter um guião completo e conteúdo concreto do espectáculo, mais de 50% dos membros da equipa de criação devem ser residentes de Macau. Por outro lado, o projecto deve incluir a realização de pelo menos 3 espectáculos, da forma comercial e ao público, nas cidades fora de Macau, sendo a duração de cada espectáculo não inferior a 60 minutos, num espaço com 100 lugares ou superior. É necessário o candidato obter uma parte proporcional das receitas de bilhetes vendidas.

A avaliação será feita pela “Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos” do FDC, tendo em conta os seis critérios de avaliação, designadamente, benefícios económicos previstos, originalidade, influência nos mercados fora de Macau, viabilidade de concretização e estratégia de marketing do projecto, racionalidade orçamental, capacidade da equipa e as suas experiências anteriores. Serão atribuídas pontuações adicionais para espectáculos que foram financiados pelo Fundo Nacional de Artes da China. A modalidade do apoio financeiro é por subsídios, enquanto que o limite máximo a conceder é de 40% a 50% das despesas orçamentais do projecto, até 800 mil patacas, com um máximo de 10 quotas e um período de apoio financeiro de 18 meses.

Os interessados podem consultar os assuntos de candidaturas na página electrónica do FDC (www.fdc.gov.mo). Para quaisquer consultas, é favor de contactar-nos através do telefone, n.º 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo.

Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas de Espectáculos Culturais de 2025

  • Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas de Espectáculos Culturais de 2025

    Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas de Espectáculos Culturais de 2025

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