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Serão aceites os pedidos para o 10.º Plano de Subsídio à Criação de Amostras de Design de Moda 2022-08-08

O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) receberá, de 9 de Agosto a 7 de Outubro, os pedidos para o "10.º Plano de Subsídio à Criação de Amostras de Design de Moda" (adiante designado por "Plano"), com o máximo de 8 beneficiários, de modo a apoiar o sector no seu desenvolvimento e na produção de amostras e materiais promocionais.

O Plano visa incentivar o estudo, o desenvolvimento e a inovação do design de moda de Macau, impulsionar os designers de moda a elaborarem planos de marketing viáveis e adequados, promover o sector a realizar actividades comerciais ou participar em exposições locais e do exterior, a fim de aumentar a sua visibilidade e competitividade, promovendo, de forma contínua, o desenvolvimento do sector do design de moda de Macau.

O candidato deve ser residente de Macau, com idade igual ou superior a 18 anos, podendo o pedido ser apresentado a título individual ou colectivo (no máximo por duas pessoas). O processo de avaliação é composto pela Primeira Análise e pela Segunda Análise. Na Primeira Análise, os desenhos de moda apresentados pelos candidatos devem ser originais, sem terem exibição pública prévia e serão avaliados pela "Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos" do FDC, nos termos dos elementos do projecto candidato, nomeadamente, criatividade e originalidade, qualidade, efeitos visuais globais, potencial de mercado, viabilidade e grau de perfeição do plano de participação em exposições e do plano de marketing, bem como, racionalidade orçamental, sendo seleccionados não mais de 15 projectos para a Segunda Análise. 

Os candidatos seleccionados a proceder à Segunda Análise produzirão, num determinado prazo, uma amostra de acordo com os desenhos apresentados, devendo comparecer ainda na reunião de avaliação para apresentar as obras exibidas pelos modelos contratados por si próprios e responder às perguntas colocadas pelos membros da Comissão de Avaliação. Após a Segunda Análise, será atribuído um subsídio pelo FDC à produção e exibição das respectivas amostras, com base nos gastos efectivos, no montante máximo de 13 mil patacas.

Os membros da Comissão de Avaliação seleccionarão, no máximo, 8 projectos beneficiários, de acordo com as obras exibidas na Segunda Análise, designadamente, seus materiais e artesanato, efeito real, em articulação com os critérios da Primeira Análise. O prazo máximo de apoio financeiro é de 12 meses, com o montante a conceder para cada projecto beneficiário até 180 mil patacas. Os âmbitos das despesas elegíveis incluem o fabrico das amostras (os custos de protótipo e materiais), a produção dos materiais promocionais relativos às obras beneficiárias, a participação em exposições, bem como, a logística incorridos para a produção das amostras e materiais promocionais. 

Os beneficiários devem apresentar o relatório final e relatório de auditoria (despesas suportadas por si próprios). No caso das despesas efectivas serem inferiores às despesas orçamentais, da quantidade das amostras produzidas serem inferiores à indicada na apresentação de pedido, o montante concedido será deduzido pelo FDC de acordo com o mecanismo. 

As empresas interessadas podem, através da página electrónica do FDC ( www.fdc.gov.mo ), descarregar o Boletim de Pedido. Para mais informações, é favor de contactar-nos, através do telefone n.º 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo.

Para mais informações sobre os assuntos de pedidos para o Plano, o FDC realizará uma sessão de esclarecimento online às 15h00 do dia 12 de Agosto, a fim de responder às perguntas dos candidatos. Os interessados podem inscrever-se ao FDC, até às 13h00 do dia 11 de Agosto, através do n.º de telefone, 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo. A ligação da transmissão ao vivo será fornecida posteriormente aos participantes para entrarem no respectivo canal.

 

10.º Plano de Subsídio à Criação de Amostras de Design de Moda

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