O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC) receberá, de 16 de Agosto a 14 de Outubro, os pedidos para o "Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais no ano de 2022" (adiante designado por "Plano").
O plano visa impulsionar a realização dos espectáculos de Macau, incluindo a ópera chinesa, o teatro, a dança, a música e a magia, nos mercados do exterior, especialmente nas regiões de "Grande Baía Guangdong/Hong Kong/Macau" e de "Uma faixa, uma rota", no intuito de aumentar a visibilidade e popularidade das marcas nos mercados fora de Macau, promovendo assim a industrialização do sector.
O candidato deve ser empresário comercial, pessoa colectiva constituído legalmente na RAEM, com mais de 50% do seu capital social detido por residentes da RAEM, ou empresário comercial, pessoa singular. As empresas que foram beneficiárias por mesmo Plano no ano de 2020, só podem apresentar o novo pedido após a entrega do relatório final do projecto financiado. Este Plano apoia a realização de espectáculos no exterior por obras completas com direitos de propriedade intelectual, devendo mais de 50% do pessoal da equipa principal ser residente de Macau. O projecto candidato deve ser espectáculo comercial, realizado nas cidades fora de Macau pelo menos 3 vezes, podendo o candidato obter uma parte proporcional das receitas de bilhetes vendidas. A duração do espectáculo é não inferior a 60 minutos, no local público com 100 ou mais lugares. O candidato deve apresentar um plano detalhado sobre o espectáculo, um plano de divulgação e um eventual acordo de intenção assinado com a entidade organizadora do espectáculo.
A Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos avaliará os projectos candidatos, nos termos dos critérios definidos, nomeadamente, benefícios económicos que serão trazidos, desempenho do projecto para a formação de marcas das indústrias culturais, criatividade, viabilidade de concretização, racionalidade da estratégia de marketing, racionalidade do orçamento, capacidade da equipa, bem como a respectiva experiência, sendo atribuídas pontuações adicionais para espectáculos que foram financiados pelo Fundo Nacional de Artes da China.
A modalidade do apoio financeiro deste Plano é por subsídio, até 10 beneficiários e com o prazo máximo de 18 meses, sendo o valor máximo a conceder de 80% das despesas orçamentais do projecto candidato, até ao limite de 800 mil patacas. As despesas elegíveis incluem: pessoal de serviços profissionais (criadores, actores e técnicos); renda do espaço para a realização de exposições e espectáculos; produção de cenografia, adereços e vestidos; aluguer de equipamentos, tais como iluminação e som; promoção e divulgação; transporte dos actores e dos funcionários (classe económica); produtos derivados; logística (excluindo os impostos).
Os beneficiários são obrigados a apresentar o relatório final e relatório de auditoria (cujas despesas serão suportadas por si próprios). No caso das despesas efectivas do projecto financiado serem inferiores às despesas orçamentais, do número de espectáculos realizados serem inferiores ao número previsto ou da taxa de bilhetes vendidos serem inferior a 50%, o valor concedido será reduzido de acordo com o mecanismo, devendo ainda ser abertas as contas específicas destinadas à gestão das verbas atribuídas.
Os interessados podem, através da página electrónica do FDC (www.fdc.gov.mo), descarregar o Boletim de Pedido. Para mais informações, é favor de contactar-nos, através do telefone n.º 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo.
Para mais informações sobre os assuntos de pedidos para o Plano, o FDC realizará uma sessão de esclarecimento online às 15h00 do dia 19 de Agosto, a fim de responder às perguntas dos candidatos. Os interessados podem inscrever-se ao FDC, até às 13h00 do dia 18 de Agosto, através do n.º de telefone, 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo. A ligação da transmissão ao vivo será fornecida posteriormente aos participantes para entrarem no respectivo canal.