Apoio financeiro dos projectos das indústrias culturais

Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais

Data de apresentação de candidatura: 20/Jul/2020 a 18/Set/2020

  1. Apresentação sobre o Programa

    A fim de encorajar as entidades da área de exposição e espectáculo cultural de Macau a transformar a operação de forma comercial, impulsionando a realização de espectáculos comerciais nos mercados do exterior por marcas de Macau, especialmente nas regiões de “Grande Baía Guangdong/Hong Kong/Macau” e de “Uma faixa, uma rota”, o Fundo das Indústrias Culturais (doravante “FIC”) continua a implementar o 2.o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”, com o objectivo de aumentar a visibilidade e popularidade das marcas nos mercados fora de Macau, promovendo a industrialização do sector.

  1. Data de apresentação da candidatura: 20 de Julho a 18 de Setembro de 2020

  1. Requisitos de apoio financeiro

    3.1
    Prazo de execução de projectos: 18 meses;
    3.2
    Objecto do apoio em destaque: espectáculos em palco, incluindo música, dança, teatro, ópera chinesa ou magia, encorajando projectos de parcerias de vários sectores.
    3.3
    O FIC pretende incentivar os sectores a apresentarem os espectáculos em palco (incluindo música, dança, teatro, ópera chinesa ou magia, etc..), de forma pública, comercialmente, nos mercados fora de Macau, aproveitando activamente a cooperação regional para proceder o intercâmbio cultural e criar benefícios económicos, aumentando a visibilidade e popularidade da marca de exposições e de espectáculos de Macau, bem como criarem produtos derivados para ampliar a cadeia industrial, através de cooperação transsectorial.
    3.3.1
    O projecto candidato deve ter os trabalhos criativos de pré-produção e de planeamento concluídos, que pode ser uma obra não programada para a estreia, ou uma obra já apresentada, do tipo pequeno de drama ou espectáculo em palco.
    3.3.2
    Este Programa apoia obras com fase criativa concluída, prontas para serem promovidas, por isso deve ter um script completo e conteúdo completo do espectáculo. Se essas informações não forem apresentadas, a candidatura não será considerada.
    3.3.3
    Realizar o espectáculo com a duração não inferior a 60 minutos, pelo menos, 3 vezes, no local público com 100 ou mais lugares, fora de Macau, na forma comercial com venda de bilhetes ao público.
    3.3.4
    O projecto pode ser concluído, de parcerias com várias entidades, sendo uma empresa o sujeito principal do projecto para apresentar a candidatura, com apresentação de declarações de consentimento de cooperação assinados com os parceiros.
    3.3.5
    A empresa candidata deve apresentar um acordo de intenção assinado com a entidade organizadora do local de exposição e espectáculo.
    3.3.6
    A empresa candidata deve apresentar o projecto detalhado da actuação e relativo plano de promoção e divulgação.
    3.3.7
    A empresa candidata deve prometer divulgar activamente as actividades de espectáculos ao púbico. Em princípio, o número dos bilhetes vendidos por cada espectáculo não pode ser inferior a 50% do total de lugares disponíveis, sob pena da percentagem de apoio financeiro relativo a receber ser afectada.
    3.3.8
    O FIC incentiva a exploração de produtos derivados, tais como peças teatrais, produtos, sound track e criar as receitas por direito de autor obtidas pela colaboração, venda de IP ou outros meios criativos.
    3.4
    Os projectos não podem envolver elementos impróprios, como linguagem indecente, elementos violentos, pornográficos ou obscenos, gíria, elementos de insinuação ou de violação de terceiros, etc.
    3.5
    As empresas beneficiárias do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais deverão:
    3.5.1
    Abrir conta bancária específica fechada para a liquidação das despesas e receitas do projecto financiado;
    3.5.2
    Apresentar o Relatório Periódico de Execução de Projectos e o Relatório Financeiro, após concluir os trabalhos de produção e apresentar o Relatório de Resumo e o Relatório de Auditoria, quando o projecto for finalizado.
    3.6
    Cada empresa candidata só pode ser financiada, no máximo, um projecto.
  1. Qualificação da candidatura

    4.1
    As empresas candidatas deverão ser constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais:
    4.1.1
    Caso o proprietário da sociedade comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM;
    4.1.2
    Caso o proprietário da sociedade comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do capital social desta pessoa colectiva deve ser detido por residentes da RAEM.
    4.2
    As empresas candidatas devem ser titular do direito de propriedade intelectual sobre o projecto, nos termos legais, com uma equipa permanente de criação e de actuação, cujos membros como realizador, roteirista, arranjador, coreógrafo e actores, são principalmente pessoas de Macau, para refletir os elementos de Macau.
    4.3
    As empresas beneficiárias do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” do ano de 2019, só podem apresentar candidatura após a conclusão do projecto financiado.
  1. Número total, valores e âmbito de apoio financeiro

    5.1
    Número total de apoio financeiro: 10 (por selecção). Se não houver candidatos qualificados suficientes, o FIC irá ajustar o número de empresas seleccionadas.
    5.2
    Modalidade de apoio financeiro: Pagamento de projectos.
    5.3
    Limite de apoio financeiro: 90% do "custo total previsto" no Boletim de Candidatura, com o limite máximo de MOP800 000,00, na forma de reembolso de despesas gastas, para as seguintes despesas:
    5.3.1
    Despesas em recursos humanos (criadores, actores e técnicos), derivados da participação directa na produção, de apresentação e bastidores, excluindo as despesas de recursos humanos dos accionistas.
    5.3.2
    Renda do espaço para a realização de exposições e espectáculos: renda do espaço para espectáculo, por motivo de ensaio, apresentação, construção e desmontagem de palco.
    5.3.3
    Despesas de cenografia, adereços e vestidos, equipamentos de iluminações e de sonares, construção e desmontagem de palco etc.: as despesas para cenografia de espaço incluem todos os custos de materiais, mão-de-obra de construção e desmontagem de palco, e os custos de adereços, vestidos e equipamentos necessários para o espectáculo.
    5.3.4
    Despesas de divulgação e promoção: despesas de promoção e custos de publicidade para a promoção de espectáculos.
    5.3.5
    Despesas de transporte dos actores e dos trabalhadores (classe económica): incluem as despesas de transporte da equipa de execução e dos actores.
    5.3.6
    Despesas de produção de produtos derivados: custos de design, de materiais e de produção, etc.. para exploração dos produtos derivados.
    5.3.7
    Despesas de logística (excluindo as taxas).
    5.3.8
    Despesas de auditoria/contabilidade.
    5.4
    Cabe às empresas candidatas pagar por si as despesas em renda de escritório, despesas diversas de escritório, despesas em relações públicas, alimentação, alojamento e outras despesas não mencionadas no número anterior.
    5.5
    O valor final de apoio financeiro será calculado pelo FIC, na forma de reembolso de despesas gastas, após a conclusão do processo de liquidação.
    5.6
    As despesas que já se encontram no âmbito do apoio financeiro do FIC ou de outras entidades não serão abrangidas no presente programa de apoio financeiro.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    6.1
    As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura e o orçamento financeiro do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais, descarregados da página electrónica do FIC, bem como os seguintes documentos:
    6.1.1
    Fotocópias dos documentos de identificação do representante legal da empresa candidata;
    6.1.2
    Fotocópias do Modelo M/1 da Contribuição Industrial ou da Declaração de Início de Actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças;
    6.1.3
    Fotocópias do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança;
    6.1.4
    Cópia do documento comprovativo do pagamento da prestação das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;
    6.1.5
    O conteúdo do espectáculo, tais como programação do espectáculo, informações de lista musical, conteúdo do espectáculo, sinopse, script (capítulos ou esboço detalhado), composição de canções, etc.
    6.1.6
    Plano detalhado do projecto candidato onde constam as respectivas programação e calendarização:
    6.1.6.1
    Detalhes do espectáculo, incluindo calendarização para trabalhos de produção e para a actuação prevista da realização do espectáculo, com data e hora, duração, número de actuações e local, o número total de lugares à venda de cada local de apresentação, a previsão da percentagem de ocupação de lugares e o número estimado de espectadores.
    6.1.6.2
    Plano específico de divulgação e promoção e o seu calendário (como irá promover o espectáculo junto aos destinatários de cada local, como irá tentar aumentar a percentagem de ocupação de lugares), e o eventual plano de exploração de produtos derivados.
    6.1.6.3
    Análise sobre o mercado de exposições e espectáculos da cidade onde o espectáculo será realizado;
    6.1.6.4
    Plano de desenvolvimento do projecto após a conclusão, identificando como a empresa candidata pretende aproveitar a candidatura para ter um desenvolvimento contínuo do projecto.
    6.1.7
    O orçamento financeiro deverá conter os componentes das receitas e despesas orçamentais dos projectos, os métodos de cálculo dos itens, as hipóteses e a respectiva especificação e o valor de investimento pela própria empresa, e as remunerações da equipa criativa principal e dos actores. As hipóteses das receitas deverão especificar o preço de bilhete e a percentagem de ocupação de lugares estimada, preenchidos devidamente em formato proporcionado pelo FIC, sendo encorajada a submissão de especificações pormenorizadas.
    6.1.8
    Indicação da experiência da empresa candidata no domínio das indústrias culturais, os currículos e o background dos membros da equipa de execução do projecto, da equipa criativa principal e os seus actores, as reportagens, gravações ou vídeos das obras antigas, as informações dos local onde o espectáculo foi realizado no passado, incluindo o local, o número de lugares e o registo das entradas do público relevantes, especialmente as informações sobre a venda de bilhetes.
    6.1.9
    Acordo de intenção assinado com a entidade organizadora do local de exposição e espectáculo. Se for convidada, deve apresentar a carta de convite emitida pela entidade organizadora ou carta de confirmação de cooperação.
    6.1.10
    Outros documentos favoráveis à candidatura, tais como: carta de intenção de cooperação, apresentação da experiência relativa, cotação com despesas previstas e informações favoráveis à avaliação da capacidade operacional de exposições e de espectáculos da empresa.
    Observações:
    ◎   Todas as páginas dos documentos necessários para a candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelo representante legal da empresa, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada;
    ◎   Ao entregar as fotocópias, deve-se apresentar os originais respectivos para efeitos de verificação;
    ◎   No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    ◎   Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura, do plano do projecto e do orçamento financeiro deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (é favor verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel e se o código é igual àquele no canto direito superior do Boletim de Candidatura);
    ◎   A empresa candidata deverá apresentar, ainda, documentos que comprovam a qualificação da candidatura, prevista no Ponto 4.2 (por exemplo, o bilhete de identidade de accionista da empresa).
     
    6.2
    Antes da expiração do prazo de candidatura, se os documentos entregues ou as informações constantes no Boletim de Candidatura não corresponderem aos requisitos ou forem incompletos, recebendo o aviso do FIC, as empresas candidatas devem proceder à rectificação e à entrega dos documentos em falta, antes da expiração do prazo de candidatura; chegando o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou que não correspondam aos requisitos.
    6.3
    Todos os documentos recebidos pelo FIC para os devidos efeitos no âmbito do presente programa não serão devolvidos.
  1. Procedimento de avaliação

    7.1
    A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por especialistas dos sectores profissionais locais e do exterior.
    7.2
    O representante da empresa candidata deverá estar presente na reunião de avaliação, para explicar o conteúdo do projecto candidato e responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto. Caso não estiver presente, a Comissão de Avaliação de Projectos proceder-se-á a avaliação com base nos documentos apresentados na candidatura.
    7.3
    A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação, aplicando os seguintes critérios:
    7.3.1
    Benefícios económicos que serão trazidos pelo projecto;
    7.3.2
    Desempenho do projecto para a formação de marcas das indústrias culturais;
    7.3.3
    Criatividade do projecto;
    7.3.4
    Viabilidade de concretização do projecto;
    7.3.5
    Racionalidade da estratégia de marketing do projecto (incluindo a calendarização de execução e as medidas concretas);
    7.3.6
    Racionalidade do orçamento do projecto;
    7.3.7
    Nível de gestão da empresa candidata e a capacidade técnica da equipa criativa e de execução do projecto, bem como a respectiva experiência.
  1. Apresentação de relatórios e as formas da atribuição de verba

    8.1
    Após a publicação da lista de candidatos seleccionados pelo FIC, este irá celebrar um “Acordo do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” (doravante “Acordo”) com as empresas seleccionadas.
    8.2
    A empresa beneficiária deverá informar ao FIC, por escrito, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data de celebração do Acordo, o nome do auditor ou da empresa de auditoria que escolheu, apresentando o respeitante documento comprovativo.
    8.3
    Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 50% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária, que serve para iniciar os trabalhos criativos, incluindo, principalmente, os trabalhos principais criativos de script, música, trabalhos de direcção e de coreografia etc. e o seu aperfeiçoamento.
    8.4
    Concluídos os trabalhos de produção, a empresa beneficiária deverá entregar o Relatório Periódico de Execução e o Relatório Financeiro, em que constam os detalhes da data confirmada para apresentação do espectáculo e o plano de divulgação. No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recebimento dos relatórios pelo FIC, a segunda prestação de verbas, equivalente a 30% do valor de apoio financeiro, será depositada na conta específica da empresa beneficiária.
    8.5
    A empresa beneficiária deverá apresentar o Relatório de Resumo e o Relatório de Auditoria, no prazo de 60 dias após a conclusão do projecto, incluindo os comunicados de imprensa sobre a respectiva realização, fotografias, vídeos, documentos comprovativos de divulgação, bilheteria, taxa de ocupação de lugares e relativas facturas. Depois de o FIC ter recebido o Relatório de Resumo apresentado pela empresa e de ter verificado as facturas dos itens adquiridos, a última prestação de apoio financeiro será depositada na conta específica, sendo o valor total de apoio financeiro equivalente à totalidade das despesas.
  1. Direitos e deveres das empresas beneficiárias

    9.1
    As empresas beneficiárias devem cumprir o seguinte:
    9.1.1
    Concluir o projecto descrito na sua candidatura, no prazo de 18 meses, estipulado no Acordo, a ser calculado em dias consecutivos;
    9.1.2
    Apresentar os relatórios atempadamente;
    9.1.3
    Consentir na execução activa do projecto candidato, sob a fiscalização do FIC;
    9.1.4
    Consentir na total colaboração nos trabalhos de fiscalização do FIC e nas actividades de divulgação e concordar que o FIC tem o direito a redigir notas de comunicação, a filmar, a fotografar e a outras formas de registo, assim como o direito de utilização eterno e sem remuneração de todos os produtos relacionados;
    9.1.5
    Consentir que, após a celebração do Acordo, as informações básicas e os resultados serão publicados na página electrónica do FIC e nos documentos divulgados ao público, para fins promocionais da execução das linhas de acção governativa.
    9.2
    Terminado o processo de liquidação, no caso de 90% do valor das despesas realmente gastas ser inferior ao valor do apoio financeiro aprovado, o FIC irá deduzir a diferença do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura.
    9.3
    Se a empresa beneficiária não concluir o processo no prazo referido no ponto 9.1.1 do presente regulamento, a empresa deverá apresentar justificação ao FIC, por escrito, até 15 dias antes da data de expiração do prazo e requerer a prorrogação de execução a partir da data de conclusão prevista, devendo o pedido da prorrogação de execução estar de acordo com o disposto no artigo 18.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”.
    9.4
    No caso de se verificar a ocorrência referida no ponto 9.3 do presente regulamento sem justa causa ou de os motivos apresentados não serem aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo a empresa beneficiária devolver a totalidade do valor de apoio financeiro já recebido, no prazo de 30 dias a partir da data do recebimento da notificação do FIC.
    9.5
    Depois da apresentação dos relatórios da empresa beneficiária ao FIC, se o FIC descobrir que o resultado se desvia do núcleo do projecto apresentado na hora da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar os relatórios do projecto, o que resulta em suspensão do projecto ou cancelamento do apoio financeiro:
    9.5.1
    No caso de aceitação condicional do Relatório de Resumo, o FIC poderá proceder ao desconto proporcional sobre o “Valor limite de apoio financeiro”, consoante a situação de desvio da execução do projecto pela empresa beneficiária.
    9.5.2
    No caso de recusa do Relatório de Resumo, a qualificação de apoio financeiro da empresa será anulada, devendo a empresa devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, no prazo de 30 dias a partir da data do recebimento da notificação do FIC; será realizada a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF, caso se verifique a falta de restituição, dentro do prazo fixado, do montante do apoio financeiro concedido, sem fundamentos suficientes por escrito.
    9.6
    A situação de execução do projecto beneficiário será aplicada como principal referência para o tratamento das suas futuras candidaturas a apoio financeiro.
    9.7
    Sem o consentimento do FIC, é proibida a empresa beneficiária de ser financiada, sobre o projecto candidato, por outros projectos ao apoio financeiro que utilizam verbas públicas.
  1. Tratamento da desistência das empresas e violação de disposições

    10.1
    Se a empresa beneficiária pedir a desistência após a apresentação da candidatura, a empresa deverá informar o FIC imediatamente, por escrito, sendo a sua candidatura imediatamente considerada como cancelada.
    10.2
    A não celebração do Acordo será considerada como desistência pelo FIC.
    10.3
    No caso da violação, pela empresa beneficiária, dos termos e condições previstos no presente regulamento ou no Acordo, o FIC poderá anular a sua qualificação de obtenção de apoio financeiro, devendo a empresa devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, no prazo de 30 dias a partir da data do recebimento da notificação do FIC; será realizada a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF, caso se verifique a falta de restituição, dentro do prazo fixado, do montante do apoio financeiro concedido, sem fundamentos suficientes por escrito.
    10.4
    O FIC não aceita candidatura subsequente dessa empresa, até a empresa beneficiária ter devolvido a totalidade das verbas.
  1. Outras disposições

    11.1
    A empresa candidata não pode prestar declarações falsas, apresentar informações falsas ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro.
    11.2
    A empresa candidata não pode desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão.
    11.3
    A empresa candidata deve garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violam as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios.
    11.4
    A empresa candidata deve requerer, por si própria, aos serviços competentes (incluindo os de Macau e de outras regiões do exterior), todas as licenças e documentos de autorização necessários para a execução do projecto.
    11.5
    A prestação de apoio financeiro pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições da empresa. A empresa candidata promete que o conteúdo do projecto candidato observa as legislações de Macau, do Interior da China ou dos outros países e regiões. Se couber à empresa responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, a empresa deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC..
    11.6
    As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias ao âmbito do presente programa.
    11.7
    A empresa candidata declara que, ao participar no presente programa, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente regulamento e os aceita sem nenhuma divergência.
    11.8
    O FIC aceita apenas as despesas relativas ao projecto, realizadas no prazo de apoio financeiro.
    11.9
    As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013, “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019; o Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018, “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2019; assim como outro regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do Fundo das Indústrias Culturais.
    11.10
    Resta ao FIC o direito de interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante do presente regulamento.
  1. Informações básicas

    12.1
    Designação do programa: Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais.
    12.2
    Entidade organizadora: o Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
    12.3
    Candidatos-alvo do apoio financeiro: sociedades comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais.
    12.4
    Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau.
    12.5
    Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000 ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento, na data e hora marcadas, em pessoa ou através do seu representante, no local de candidatura.
    12.6
    Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite.
    12.7
    Na hora da apresentação da candidatura, deve-se exibir os originais dos documentos necessários de candidatura, para efeitos de verificação.
    12.8
    No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel.
    12.9
    Todos os documentos recebidos pelo FIC para os devidos efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos.
    12.10
    Meios de consulta: Tel.: 2850 1000 / Fax: 2850 1010 / Correio electrónico: info@fic.gov.mo.