Prémio

Área de exposições e espectáculos culturais no ano de 2020

Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020

“Prémios de Excelência de Projectos na Área das Indústrias Culturais” para o Ano de 2020 - Área de Exposições e Espectáculos Culturais

 

  1. Tipos de prémios: prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais

    Premiar os projectos de exposições e espectáculos culturais com maior potencialidade de desenvolvimento no mercado, conseguindo promover a marca de Macau. Os projectos premiados devem ter atingido um certo número de espectáculos realizados, de forma comercial, com a bilheteira satisfatória, ajudando a promover o desenvolvimento das relativas indústrias.

  1. Área de prémios: exposições e espectáculos culturais (incluindo música, dança, teatro, drama, magia, entre outros).

  1. Número de prémios: dividem-se em grupos de empresas, personalidades e associações, no máximo de 10 por cada grupo.

  1. Prémios atribuíveis: incluindo prémio pecuniário e o diploma de distinção, o valor dos prémios pecuniários é como o quadro seguinte:

    “Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais - valor dos prémios pecuniários”

    Categoria dos prémios Prémio de Ouro
    da Flor de Nenúfar 
    Prémio de Prata
    da Flor de Nenúfar 
    Prémio de Bronze
    da Flor de Nenúfar 
    Prémio de distinção 
    Prémio pecuniário
    (unidade: dez mil patacas) 
    50 30 20 10
    Número total  1 para cada grupo de empresas,
    personalidades e associações
    1 para cada grupo de empresas,
    personalidades e associações
    1 para cada grupo de empresas,
    personalidades e associações
    7 para cada grupo de empresas,
    personalidades e associações

    Os prémios pecuniários devem ser utilizados, dentro do prazo de dois anos a contar da data da sua atribuição, para o desenvolvimento do projecto premiado.

  1. Candidatos-alvos e qualificações:

    5.1
    A candidatura pode ser apresentada em nome de empresas, personalidades ou associações, com os seguintes requisites específicos:
    5.1.1
    As empresas comerciais que pretendam candidatar-se devem, nos termos legais, ser constituídas na RAEM, e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais:
    5.1.1.1
    Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM.
    5.1.1.2
    Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
    5.1.2
    As personalidades que pretendam candidatar-se devem ser residentes da RAEM.
    5.1.3
    As associações que pretendam candidatar-se devem, nos termos legais, encontrar-se constituídas na RAEM.
    5.2
    Os projectos candidatos devem ser os mesmos espectáculos, realizados pelo menos 5 vezes entre os anos de 2017 e 2019, sob a forma comercial, com a venda de bilhetes ao público em Macau ou no exterior, sendo a duração geralmente não inferior a 60 minutos, no local público com 100 ou mais lugares, com o número total de bilhetes vendidos de todos os espectáculos não inferior a 50% do número total de lugares no local de espectáculos.
    5.3
    Os candidatos devem ser titulares do direito de propriedade intelectual sobre o projecto, nos termos legais, com uma equipa de criação e de actuação composta principalmente por residentes de Macau.
    5.4
    Cada candidato só pode ser atribuído, no máximo, um projecto premiado.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    6.1
    Os candidatos devem apresentar o Boletim de Candidatura dos “Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais”, descarregado da página oficial do FIC, assim como os seguintes documentos:
    6.1.1
    Caso os candidatos sejam empresas, devem apresentar:
    6.1.1.1
    Cópia do documento de identificação do respectivo representante legal e, no caso de empresa exercida por empresário comercial, pessoa colectiva, certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
    6.1.1.2
    Cópia da declaração modelo M/1 da Contribuição Industrial ou declaração de início de actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);
    6.1.1.3
    Documento comprovativo, emitido pela DSF, como a empresa candidata não se encontra em dívida para com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos;
    6.1.1.4
    Cópia do documento comprovativo do pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;
    6.1.1.5
    Cópia do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança.
    6.1.2
    Caso os candidatos sejam personalidades, devem apresentar cópia do documento de identificação.
    6.1.3
    Caso os candidatos sejam associações, devem apresentar cópia do documento de identificação do respectivo representante legal da associação (presidente da assembleia geral, presidente da associação, presidente da direcção), documento comprovativo do estatuto da associação publicado mais recentemente no Boletim Oficial e certificado de composição dos corpos gerentes, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação.
    6.2
    Apresentação sobre o conteúdo do espectáculo, incluindo programação do espectáculo, informações de lista musical, conteúdo do espectáculo, sinopse, script (capítulos ou esboço detalhado), composição de canções, etc., anexando as respectivas reportagens, fotos e vídeos.
    6.3
    Declaração para comprovar a titularidade, nos termos da lei, dos direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo do espectáculo referido no ponto 6.2.
    6.4
    Apresentação da comprovação e eficácia dos espectáculos realizados pelo menos 5 vezes entre os anos de 2017 e 2019, com o mesmo programa referido no ponto 6.2, sob a forma comercial, com a venda de bilhetes ao público em Macau ou no exterior, sendo a duração geralmente não inferior a 60 minutos, no local público com 100 ou mais lugares, com o número total de bilhetes vendidos de todos os espectáculos não inferior a 50% do número total de lugares no local de espectáculos, incluindo, data e hora, duração do espectáculo, número de sessões, local, número total de lugar aberto por cada espectáculo, registo de bilhetes vendidos, taxa de ocupação e número de pessoas.
    6.5
    A experiência do candidato na área da indústria cultural, incluindo o currículo e a experiência da equipa de execução do projecto, da equipa criativa e dos executores, bem como outras informações sobre conteúdo realizado relacionado à área de exposições e espectáculos culturais.
    6.6
    Outros documentos favoráveis ao conhecimento sobre a eficácia de execução do projecto, bem como, documentos comprovativos dos resultados obtidos, como a obtenção de prémios de renome internacional.
    6.7
    Os projectos não podem envolver elementos impróprios, como linguagem indecente, elementos violentos, pornográficos ou obscenos, gíria, elementos de insinuação ou de violação de terceiros, etc.

    Observações:
    1.   Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais da empresa, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada.
    2.   Ao entregar as fotocópias, deve-se apresentar os originais respectivos para efeitos de verificação.
    3.   No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel.
    4.   Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (é favor verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel e se o código é igual àquele no canto direito superior do Boletim de Candidatura).
    5.   Os candidatos devem ainda apresentar documentos relevantes (como o Bilhete de Identidade de Residente de Macau) para provar que cumprem os requisitos de candidatura previstos no ponto 5.1.
    6.   Relativamente à certidão do registo comercial referida na alínea 6.1.1 e aos documentos comprovativos sobre a inexistência de dívida com a RAEM, as empresas candidatas podem ser dispensadas mediante acordo subscrita pela empresa candidata, na qual se venha a solicitar a sua consulta pelo FIC.
     
     
    6.8
    Caso o processo da candidatura não cumpra o disposto acima referido, após notificação do FIC, o candidato deve suprir as deficiências no prazo de 15 dias, sob pena de inadmissibilidade de candidatura.
    6.9
    Todos os documentos recebidos pelo FIC para os devidos efeitos no âmbito da presente candidatura do prémio não serão devolvidos.
  1. Procedimento de avaliação

    7.1
    A Comissão de Avaliação das Candidaturas a Prémios (doravante designada por Comissão de Avaliação) é composta por especialistas locais e do exterior.
    7.2
    A Comissão de Avaliação, em caso de necessidade, pode avaliar «in loco» o projecto candidato e solicitar os candidatos a comparecer na sessão de avaliação, a fim de prestar esclarecimentos.
    7.3
    A pontuação será atribuída pela Comissão de Avaliação de acordo com os seguintes critérios:
    7.3.1
    Originalidade e conteúdo cultural: a particularidade e criatividade do conteúdo de exposições de espectáculos culturais, bem como os elementos culturais incluídos.
    7.3.2
    Benefício económico: receitas de bilhetes ou outras receitas, valor de investimento e lucro líquido, benefício económico pode ou não directamente produzido e promoção da melhoria da estrutura industrial.
    7.3.3
    Efeitos no impulso da indústria e benefícios sociais: o impulso da empresa candidata aos sectores relevantes nas indústrias culturais de Macau, bem como, a probabilidade de ajudar ao desenvolvimento de toda a indústria, de aumentar oportunidades de trabalhos relevantes e de elevar a imagem da cidade de Macau.
    7.3.4
    Efeitos na construção da imagem da marca: o projecto candidato pode ou não construir uma marca das indústrias culturais de Macau e estabelecer a reputação entre os consumidores, como a obtenção dos prémios de renome internacional e os convites para realizar espectáculos nas grandes instituições.
    7.3.5
    Caso os candidatos sejam as benificiárias do FIC, a Comissão de Avaliação irá ainda considerar o registo de execução dos projectos benificiários e a situação do reembolso de empréstimo sem juros.
    7.4
    Caso não haja candidatos qualificados a serem premiados, a Comissão de Avaliação pode propor a não atribuição do respectivo prémio.
    7.5
    O FIC irá divulgar a lista dos candidatos premiados proposta pela Comissão de Avaliação na sua página electrónica, As entidades ou indivíduos que discordem da lista proposta devem manifestar a sua discordância ao FIC no prazo de 15 dias a contar da data da divulgação.
    7.6
    Em caso de não haver discordância ou o FIC decidir pela improcedência da discordância relativamente à lista proposta, cabe ao FIC submete-la à aprovação da entidade tutelar, bem como a divulgação da lista definitiva.
  1. Deveres dos premiados

    8.1
    Os premiados devem cumprir o seguinte:
    8.1.1
    Apresentar a proposta de utilização dos prémios pecuniários destinada ao desenvolvimento do projecto premiado, para a prévia autorização do FIC.
    8.1.2
    Utilizar os prémios pecuniários, dentro do prazo de dois anos a contar da data da sua atribuição, para fins autorizados pelo FIC.
    8.1.3
    Apresentar após a utilização dos prémios pecuniários um relatório devidamente fundamentado e documentado.
    8.1.4
    Concordar a publicidade das suas informações básicas e dos seus resultados na página electrónica do FIC e nos documentos divulgados ao público para fins promocionais; a total colaboração nas actividades de divulgação; o direito do FIC a redigir notas de comunicação, a filmar, a fotografar e a outras formas de registo, assim como o direito de utilização eterno e sem remuneração de todos os produtos relacionados.
    8.1.5
    Após a conclusão dos procedimentos de liquidação, se as despesas efectivas forem inferiores ao valor dos prémios pecuniários atribuídos, o FIC irá exigir às empresas premiadas o reembolso dos prémios pecuniários não utilizados.
  1. Anulação e reembolso dos prémios

    9.1
    O FIC pode anular a atribuição dos prémios, sem prejuízo de apuramento das responsabilidades nos termos da lei, quando se verifique uma das seguintes situações:
    9.1.1
    Prestação de falsas declarações e informações ou omissão de qualquer facto relevante por parte do premiado;
    9.1.2
    Utilização do prémio pecuniário para fim diferente daquele para o qual foi autorizado;
    9.1.3
    Incumprimento do prazo de dois anos, para a utilização do prémio pecuniário ao fim autorizado.
    9.2
    Caso seja anulado o prémio, o premiado é obrigado a restituir de imediato o prémio pecuniário e o diploma de distinção atribuídos.
  1. Outras disposições

    10.1
    O candidato deve garantir que o conteúdo de candidatura e o procedimento de execução não violem a lei, nem quaisquer direitos alheios.
    10.2
    O candidato deve requerer, por si própria, aos serviços competentes (incluindo os de Macau e de outras regiões do exterior), todas as licenças e documentos de autorização necessários para a operação.
    10.3
    A atribuição de prémios pecuniários pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial do candidato. O FIC é totalmente alheio à tomada de decisão, às actividades, expressões ou posições do candidato. Se couber à empresa responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial que viole a legislação em vigor de Macau, do Interior da China ou do exterior, o candidato deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC.
    10.4
    As informações apresentadas pelo candidato são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias ao âmbito do presente programa.
    10.5
    O candidato declara que, ao participar no presente Programa, está inteiramente ciente dos termos e condições do presente regulamento.
    10.6
    As omissões do presente regulamento sujeitam-se aos dispostos na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013, “Fundo das Indústrias Culturais”, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019; o Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019, “Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais”, assim como outros regulamentos relevantes com o FIC.
    10.7
    Resta ao FIC o direito de interpretação e decisão final de todo o conteúdo constante do presente regulamento de candidatura.
  1. Informações básicas

    11.1
    Entidade organizadora: FIC do Governo da RAEM.
    11.2
    Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau.
    11.3
    Método da candidatura: Marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000 ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 6.1 do presente regulamento, na data e hora marcadas, em pessoa ou através do seu representante, no local de candidatura.
    11.4
    Data de apresentação de candidatura: 8 de Setembro de 2020 a 9 de Novembro de 2020.
    11.5
    Meios de consulta: Tel.: 2850 1000 / Fax: 2850 1010 / Correio electrónico: info@fic.gov.mo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2019 "Regulamento dos prémios na área das indústrias culturais", o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) divulga a lista definitiva dos candidatos premiados com os "Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais", aprovada pela Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2021, como o seguinte: 

Prémios de excelência de projectos na área das indústrias culturais
Área de exposições e espectáculos culturais

Prémios Designação de projecto Designação de empresa