Apoio financeiro dos projectos das indústrias culturais

Plano de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais

Data de apresentação de candidatura: 25/Mar/2019 a 5/Jul/2019

  1. Breve apresentação sobre o programa

    A fim de encorajar as entidades da área de exposição e espectáculo cultural de Macau para transformarem a operação de forma comercial, impulsionar a realização dos espectáculos de Macau publicamente nos mercados do exterior, aproveitando activamente a cooperação regional para proceder o intercâmbio cultural, expandindo aos mercados fora de Macau, especialmente nas regiões de“Grande Baía Guangdong/Hong Kong/Macau” e de “Uma faixa, uma rota”, o Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por FIC) lançará o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”, com vista a aumentar a influência e popularidade das marcas de exposição e espectáculo locais nos mercados fora de Macau, promovendo a indústria de exposição e espectáculo cultural.

  1. Requisitos de candidatura

    2.1 Prazo de execução de projecto: 12 meses;
    2.2 O FIC irá incentivar os espectáculos em palco (incluindo música, dança, teatro, ópera chinesa e magia, etc..) de Macau, para serem actuados publicamente, na forma comercial, expandindo aos mercados fora de Macau, aproveitando activamente a cooperação regional para proceder o intercâmbio cultural e criar benefícios económicos, a fim de aumentar a influência e popularidade da marca de exposições e de espectáculos de Macau, bem como através de cooperação transsectorial em criarem produtos derivados para ampliar a cadeia industrial:
     
    2.2.1 O projecto candidato deve ter os trabalhos criativos de pré-produção e de planeamento concluídos, que pode ser uma obra não programada para a estreia, ou uma obra já apresentada, do tipo pequeno de drama ou espectáculo em palco;
    2.2.2 Realizar o espectáculo com a duração não inferior a 60 minutos, pelo menos, 3 vezes, no local público com 100 ou mais lugares, fora de Macau, na forma comercial com venda de bilhetes ao público;
    2.2.3 O projecto pode ser concluído, de forma cooperativa, por várias entidades, sendo uma empresa o sujeito principal do projecto para apresentar a candidatura, com apresentação de acordo de intenção assinado com os parceiros;
    2.2.4 A empresa candidata deve apresentar um acordo de intenção assinado com a parte de organização do local de exposição e espectáculo;
    2.2.5 A empresa candidata deve apresentar o projecto detalhado da actuação e relativo plano de promoção e divulgação;
    2.2.6 A empresa candidata deve promoter divulgar activamente as actividades de espectáculos ao púbico. Em princípio, o número dos bilhetes vendidos por cada espectáculo não pode ser inferior a 50% do total de lugares disponíveis, sob pena de afectará directamente a percentagem de apoio financeiro relativo a receber;
    2.2.7 O FIC incentiva a exploração de produtos derivados, tais como peças teatrais, produtos, sound track e criar as receitas por direito de autor obtidas pela colaboração, venda de IP ou outros meios criativos.
    2.3 A empresa beneficiária do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” deve:
     
    2.3.1 Abrir uma conta bancária específica fechada para o balanço financeiro das despesas e receitas do projecto beneficiário;
    2.3.2 Após a conclusão da produção do projcecto, apresentar o relatório periódico de execução e o relatório financeiro, e apresentar o relatório final e o relatório de auditoria após a conclusão do projecto.
  1. Qualificação de candidatura

    3.1 Sector professional para apoio focalizado: espectáculos apresentados em palco, tais como música, dança, teatro, ópera chinesa, magia, etc., apelando pela cooperação transsectorial;
    3.2 As empresas candidatas deverão ser constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais:
     
    3.2.1 Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM;
    3.2.2 Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
    3.3 As empresas candidatas devem ser, de acordo com a lei, titular do direito de propriedade intelectual sobre o projecto. A equipa criativa principal do espectáculo, incluindo o director, o roterista, os técnicos de música, de dança, de iluminação, de efeitos sonoros e outros técnicos, deve ser composta principalmente por pessoas de Macau, e tem uma equipa permanente de actores para o espectáculo. Caso seja necessário, pode contactar, de forma cooperativa, actores estrangeiros;
  1. Número total, valores e âmbito de apoio financeiro

    4.1 Prazo de execução de projectos: 1 ano (12 meses);
    4.2 Número total de apoio financeiro: no máximo 10 (aos projectos com melhor avaliação);
    4.3 Modalidade de apoio financeiro: pagamento de projectos;
    4.4 Valor limite de apoio financeiro: o valor limite máximo é de MOP800 000,00, na forma de pagamento de despesas efectivas, para as seguintes despesas:
     
    4.4.1 Despesas em recursos humanos dos criadores (actores e técnicos), derivados da participação directa na produção e de apresentação, excluindo as despesas de recursos humanos dos accionistas;
    4.4.2 Renda de espaço para a realização de exposição e espectáculo: renda de espaço para espectáculo, por motivo de ensaio, apresentação e a sua desmontagem;
    4.4.3 Despeças de construção e desmontagem de palco e cenografia, adereços e vestidos, equipamentos de iluminações e de sonares etc.: as despesas para cenografia de espaço inclui todos os custos de materiais, de construção e desmontagem de palco, de mão de obra, e os custos de adereços, vestidos e equipamentos necessários para o espectáculo;
    4.4.4 Despesas de divulgação e promoção: despesas de promoção e custos de publicidade para a promoção de espectáculos;
    4.4.5 Despesas de transporte dos actores e dos trabalhadores (classe económica): incluem as despesas de transporte da equipa de execução e dos actores;
    4.4.6 Despesas de produção de produtos derivados: custos de design, de materiais e de produção, etc.. para exploração dos produtos derivados;
    4.4.7 Despesas de logísticas (excluindo as taxas);
    4.4.8 Despesas de auditoria/contabilidade.
    4.5 Cabe à empresa candidata pagar, por si, as rendas de escritório, despesas diversas de escritório, despesas de relações públicas, de alimentações, de alojamentos e outras despesas acima não mencionadas;
    4.6 As despesas que já se encontram no âmbito de apoio financeiro do FIC ou de outras entidades não serão abrangidas no presente programa de apoio financeiro.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    5.1 As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”, descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguinte documentos:
     
    5.1.1 Fotocópias dos documentos de identificação dos representantes legais das empresas candidatas;
    5.1.2 Fotocópias do Modelo M/1 da Contribuição Industrial, ou da Declaração de Início de Actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças;
    5.1.3 Fotocópias do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança;
    5.1.4 Fotocópia do documento comprovativo do pagamento da prestação das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;
    5.1.5 Plano detalhado do projecto candidato a apoio financeiro, onde se constam a respectiva programação e calendarização, assim como o relativo orçamento financeiro:
     
    5.1.5.1 Detalhes do espectáculo, incluindo calendário de preparação de produção e a sua apresentação, data previsto para a apresentação do espectáculo, a sua duração, número de apresentação e local, o número total de lugares à venda de cada local de apresentação, a previsão da percentagem de ocupação de lugares e o número estimado de espectadores;
    5.1.5.2 O conteúdo do espectáculo, tais como programação do espectáculo, informações de lista musical, conteúdo do espectáculo, sinopse, drama, composição de canções, etc.;
    5.1.5.3 Plano específico de divulgação e promoção e o seu calendário (como irá promover o espectáculo junto aos destinatários de cada local, como irá tentar aumentar a percentagem de ocupação de lugares), e o eventual plano de exploração de produtos derivados;
    5.1.5.4 Análise sobre o mercado de exposições e espectáculos da cidade onde se vai realizar o espectáculo;
    5.1.5.5 O orçamento financeiro incluem os componentes das receitas e despesas orçamentais, o método de cálculo, os seus fundamentos e as explicações detalhadas, e o investimento próprio estimado da empresa, a indicação clara das remunerações da equipa criativa principal e dos actores, e a previsão das receitas orçamentais, indicando o preço de bilhete e a percentagem de ocupação de lugares estimada.
    5.1.6 Indicação da experiência da empresa candidata no domínio das indústrias culturais, os currículos e o background dos membros da equipa de execução do projecto, da equipação criativa principal e os seus actores, as reportagens das obras antigas, gravações ou vídeos, as informações dos local onde o espectáculo foi realizado no passado, incluindo o local, o número de lugares e o registo das entradas do público relevantes, especialmente as informações sobre a venda de bilhetes que obteve no passado;
    5.1.7 O acordo de intenção assinado com a parte de organização do local de exposição e espectáculo. Se for convidada, deve apresentar a carta de convite emitida pela entidade organizador ou carta de confirmação de cooperação;
    5.1.8 Outros documentos favoráveis à candidatura, tais como: acordo de intenção de cooperação, apresentação das experiências relativas, cotação com despesas previstas e informações favoráveis à avaliação da capacidade operacional de exposições e de espectáculos da empresa.
    Observações:
    Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas por representantes legais das empresas, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada com selo;
    Na apresentação das fotocópias dos doucmentos necessários para a candidatura, devem exibir os originais para efeitos de confirmação;
    No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    O Boletim de Candidatura, o projecto e o orçamento financeiro electrónico deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (solicita-se o favor de verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel).
    As empresas candidatas (a empresa de indústria cultural + a loja com características) devem apresentar, ainda, os respeitantes documentos comprovativos da satisfação das condições de candidatura previstas no ponto 3.2 (exemplo: documento de identificação dos sócios).
     
    5.2 Antes da expiração do período de candidatura, caso os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não corresponderem aos requisitos, ou serem incompletos, após a notificação do FIC, as empresas candidatas devem proceder à revisão e à entrega dos documentos em falta, antes da expiração do período;
    5.3 Findo o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou não correspondentes aos requisites;
    5.4 Fodos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos.
  1. Procedimento de avaliação

    6.1 A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por especialistas e peritos dos sectores profissionais locais ou do exterior;
    6.2 O representante da empresa candidata deverá estar presente na reunião de avaliação para apresentar o conteúdo do projecto candidato, assim como responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto;
    6.3 A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios:
     
    6.3.1 Os benefícios econónimcos esperados do projecto;
    6.3.2 Os funções do projecto para a construção de marcas de produtos das indústrias culturais;
    6.3.3 A viabilidade de concretização do projecto;
    6.3.4 A racionalidade da estratégia de marketing do projecto (incluindo a calendarização de execução e as medidas concretas);
    6.3.5 A racionalidade do orçamento do projecto;
    6.3.6 O nível de gestão da empresa candidata, o profissionalismo e a capacidade técnica da equipa de execução e de criação principal, e as respectivas experiências.
  1. Apresentação de relatórios e as formas da atribuição de verbas

    7.1 Após a publicação da lista de candidatos admitidos pelo FIC, este irá celebrar um acordo do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” (doravante, acordo) com as empresas aprovadas;
    7.2 A empresa beneficiária deverá abrir uma conta bancária específica fechada para o balanço das despesas e receitas;
    7.3 Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 50% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas de apoio financeiro, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária, que serve como despesas iniciais para a produção criativa, destinado principalmente a suportar os custos para o roteiro, música, trabalhos de direcção e de coreografia etc.;
    7.4 Após a conclusão da produção, a empresa beneficiária deve apresentar ao FIC, o relatório periódico de execução de projectos e o relatório financeiro, inluindo a data confirmada para apresentação do espectáculo e o seu plano de divulgação, o FIC irá atribuir 30% do valor de apoio financeiro como a segunda prestação de verbas de apoio financeiro, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária, no prazo de 15 dias úteis após admitir estes relatórios
    7.5 A empresa beneficiária deve apresentar ao FIC, o relatório final e o relatório de auditoria, no prazo de 2 meses após a apresentação de todos os espectáculos, incluindo as relativas reportagens, fotos, vídeos, comprovação de divulgação, informações sobre a venda de bilhetes, a percentagem de ocupação de lugares, e todas as facturas. Após a verificação e confirmação das despesas do relatório financeiro pelo FIC, será atribuída a última verba de apoio financeiro, na forma de pagamento de despesas efectivas, a depositar na respectiva conta bancária específica.
  1. Deveres das empresas beneficiárias

    8.1 As empresas beneficiárias devem cumprir o seguinte:
     
    8.1.1 As empresas beneficiárias devem concluir o projecto previsto na sua candidatura, no prazo de 12 meses a partir do mês seguinte ao da data de celebração do acordo, a ser calculado por dias consecutivos;
    8.1.2 As empresas beneficiárias devem apresentar, pontualmente, ao FIC os relatórios;
    8.1.3 As empresas beneficiárias devem promoter a total colaboração no desenvolvimento do projecto candidato para o FIC fiscalizar todo o procedimento de execução do projecto;
    8.1.4 As empresas beneficiárias devem consentir a total colaboração nos trabalhos de fiscalização do FIC e as actividades de divulgação, bem como o direito do FIC em redigir notas de comunicação, filmar, fotografar e outras formas de registo, assim como o direito de utilização eterno e sem remuneração dos respeitantes publicados;
    8.1.5 As empresas beneficiárias devem consentir que, após a celebração do acordo, o FIC pode utilizar as informações básicas e os resultados, a serem publicados na sua página electrónica e nos documentos ao público, para fins promocionais da execução das linhas de acção governativa.
    8.2 Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o valor do apoio autorizado for superior ao valor das despesas efectivas pagas, o FIC irá efectuar o desconto do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura;
    8.3 No caso de implicar despesas em moeda estrangeira no processo de balanço financeiro, proceder-se-á à liquidação do câmbio pelo cálculo do preço médio entre o câmbio de moedas estrangeiras e patacas, aplicados pelo Banco Nacional Ultramarino e pelo Sucursal de Macau do Banco da China no dia de celebração do acordo; no caso de surgir valor decimal do cálculo, fazer-se-á o arredondamento;
    8.4 No caso de as empresas beneficiárias não concluírem o processo no prazo referido no ponto 8.1.1 do presente regulamento, as empresas deverão apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração;
    8.5 No caso da ocorrência referida no ponto 8.4 do presente regulamento sem justa causa, ou que os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo as empresas beneficiárias devolver o apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC, excepto as despesas já confirmadas pelo FIC;
    8.6 Depois da apresentação do Relatório Final, caso o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação apresentada na candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar o relatório da conclusão do projecto:
      No caso de recusa de aceitação do Relatório Final, o FIC pode suspender o projecto:
    8.6.1 No caso de recusa de aceitação do Relatório Final, o FIC pode suspender o projecto:
     
    8.6.1.1 As empresas beneficiárias devem apresentar, por escrito, o novo relatório, explicando as razões e fundamentos do desvio, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC;
    8.6.1.2 No caso de as empresas beneficiárias não concluir o processo no prazo referido no ponto 8.6.1.1 do presente regulamento, as empresas deverão apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração;
    8.6.1.3 No caso da ocorrência referida no ponto 8.6.1.2 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo as empresa beneficiárias devolver o apoio financeiro recebido, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC, excepto as despesas confirmadas;
    8.6.2 No caso de aceitação condicional do Relatório Final, o FIC poderá proceder ao desconto proporcional sobre o “Valor limite de apoio financeiro” consoante a situação de desvio da execução dos projectos pela empresa beneficiária;
    8.6.3 No caso de recusa de aceitação do Relatório Final, a qualificação de apoio financeiro da empresa aprovada será anulada, devendo as empresas devolver o apoio financeiro recebido, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, ou sem ser devidamente fundamentada por escrito.
    8.7 A implementação do projecto beneficiário servirá como principal referência para futura candidatura de apoio financeiro;
    8.8 Sem o consentimento do FIC, as empresas beneficiárias não devem receber verbas a fornecer em quaisquer formas por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato.
  1. Tratamento para desistência e violação de disposições das empresas

    9.1 No caso de as empresas candidatas pretenderem desistir eventualmente após a apresentação da candidatura, devem informar por escrito imediatamente o FIC, sendo a sua candidatura considerada como cancelada imediata;
    9.2 No caso de as empresas aprovadas não pretenderem celebrar acordo, o FIC entende pela desistência e procederá ao devido tratamento;
    9.3 No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento ou do acordo pelas empresas beneficiárias, o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo as empresas devolver o apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC;
    9.4 Antes de as empresas beneficiárias ter devolvido a totalidade das verbas, o FIC poderá deixar de aceitar candidatura posterior dessas empresas.
  1. Outras disposições

    10.1 As empresas candidatas não devem apresentar informações e declarações falsas, ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro;
    10.2 As empresas candidatas não devem desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão;
    10.3 As empresas candidatas devem garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violem as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios;
    10.4 O FIC apenas atribui apoio financeiro ao projecto, não participa em qualquer actividade comercial ou na tomada de decisão comercial das empresas candidatas. O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais, expressões ou posições das empresas. Caso as empresas violarem a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior e terem de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, as empresas devem assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC;
    10.5 As informações apresentadas pelas empresas candidatas são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não as irá utilizar para outras finalidades alheias do âmbito do presente programa;
    10.6 As empresas candidatas declaram que, ao participar no presente programa, estão inteiramente cientes sobre os seus termos e condições e os aceitam, sem a divergência;
    10.7 Caso o projecto da empesa candidate seja aprovado, O FIC aceita apenas as despesas relativas feitas a partir da mês seguinte da apresentação dos documentos da candidatura pelas empresas candidatas;
    10.8 Em tudo o omisso no presente programa de apoio, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013 “Fundo das Indústrias Culturais”, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, e todos os regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro Fundo das Indústrias Culturais;
    10.9 A interpretação final e decisão de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC.
  1. Informações básicas

    11.1 Designação do programa: “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”;
    11.2 Entidade organizadora: Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
    11.3 Candidatos-alvos do apoio financeiro: empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes ao sector das indústrias culturais;
    11.4 Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau;
    11.5 Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000, ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e estar presentes, na data e hora marcadas, pessoalmente ou através do seu representante, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 5.1 do presente regulamento;
    11.6 Data de apresentação de candidatura: 25 de Março de 2019 a 5 de Julho de 2019;
    11.7 Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite;
    11.8 Na apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação;
    11.9 No caso de haver diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    11.10 Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa, não serão devolvidos;
    11.11 Meios de consulta: Tel: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico:info@fic.gov.mo.