Apoio financeiro dos projectos das indústrias culturais

Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação

Data de apresentação de candidatura: 2-31/Jan/2019

  1. Breve apresentação sobre o programa

    Visando fomentar o desenvolvimento da indústria da publicação de Macau, o Fundo das Indústrias Culturais (adiante designado por FIC), lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação” (adiante designado por Programa), no sentido de apoiar as empresas culturais e criativas que explorem plataformas de serviço integrantes da publicação, a fim de prestar serviços de assistência, tipo one-stop, às instituições, associações e individuais de Macau dedicados às actividades da “publicação, distribuição e divulgação” de livros da história, cultura e artes de Macau, explorando e aprofundando a cooperação entre Macau e outras localidades, especialmente, o Interior da China, nas áreas de edição e distribuição de livros, da maneira a exportar as potencialidades culturais suaves de Macau.

    1.1 Os trabalhos da plataforma de serviços da indústria da publicação apoiados pelo FIC a serem levados a cabo em dois anos incluem:
     
    1.1.1 Proporcionar um espaço que sirva de Plataforma de Serviços Gerais de “publicação, distribuição e divulgação”, tipo one-stop, às instituições, associações e individuais de Macau dedicados às publicações da história, cultura e artes de Macau (por exemplo: livros, periódicos e publicações electrónicas);
    1.1.2 Fornecer serviços e assistência de planeamento, edição, tipografia, revisão, organização de impressão, marketing e venda, entre outros, tipo one-stop, para, pelo menos, 40 livros de Macau, especialmente para as obras de temas relacionados com a cultura histórica de Macau;
    1.1.3 Prestar serviços de venda, marketing e distribuição às publicações de Macau, por exemplo: realizar actividades destinadas ao lançamento de novos livros, palestras e participação em feiras de livros, entre outras, devendo ainda cooperar com outras livrarias de Macau para a venda;
    1.1.4 Auxiliar as publicações de Macau na procura do mercado de venda, incluindo a emissão no exterior, requerimento de números do livro em Macau e no Interior da China (um livro com dois ISBN), edição e emissão tanto em Macau como no Interior da China, assim como a venda de livros nas livrarias fora de Macau e em plataformas de venda online ;
    1.1.5 Assistir ao procedimento de informatização de publicações de Macau, de as promover nos mercados do exterior, particularmente, as plataformas de livros electrónicos do Interior da China;
    1.1.6 Organizar a participação dos profissionais de sectores relacionados de Macau em duas ou mais feiras de livros organizadas no Interior da China, onde vendem publicações e procedem às transacções do direito de autor;
    1.1.7 Contratar, pelo menos, 3 trabalhadores a tempo inteiro que prestem serviços de planeamento, edição e marketing em mercados;
    1.1.8 Prestar outros serviços que favoreçam ao desenvolvimento da indústria da publicação, tais como: formação e angariação de fundos.
    1.2 A empresa beneficiária que opere o Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação deverá:
     
    1.2.1 Fornecer, publicamente a lista de serviços de apoio à edição e venda, tipo one-stop, para as publicações de Macau, de preços competitivos correspondentes, ou percentagens de divisão de lucros;
    1.2.2 Através de recrutamento público, organizar a participação dos sectores profissionais relacionados de Macau em feiras de livros, e publicar, periodicamente, informações sobre a participação dos profissionais em feiras de livros que a empresa organiza;
    1.2.3 Abrir conta bancária específica fechada para o balanço financeiro das despesas e receitas da exploração do Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação;
    1.2.4 Apresentar, mensalmente, o relatório dos utentes de serviços;
    1.2.5 No período de apoio financeiro, apresentar, de 6 em 6 meses no prazo de apoio financeiro,  o relatório periódico de execução e o relatório financeiro, e apresentar, em cada 12 meses, o relatório de auditoria;
    1.2.6 Apresentar o Relatório Final e o relatório de auditoria após a conclusão do projecto.
  1. Qualificação de candidatura

    2.1 As empresas candidatas deverão ser constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e pertencentes ao âmbito das indústrias culturais;
     
    2.1.1 Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM;
    2.1.2 Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
  1. Número total, valores e âmbito de apoio financeiro

    3.1 Prazo de execução de projectos: dois anos (24 meses);
    3.2 O número de apoio financeiro: 1;
    3.3 Modalidade de apoio financeiro: Pagamento de Projectos;
    3.4 Valor limite de apoio: o valor limite máximo é de MOP5 000 000,00, na forma de pagamento de despesas efectivas, para as seguintes despesas:
     
    3.4.1 Despesas em materiais de produção e custos de produção: incluem as despesas de materiais, design, serviços laborais de impressão e produção de livros electrónicos directamente relacionadas com a produção de livros, periódicos e publicações electrónicas;
    3.4.2 Despesas em recursos humanos: incluem as despesas directamente relacionadas com o pessoal incorrido para o funcionamento da plataforma de serviços. Caso se um trabalhador dedicar apenas a uma percentagem de tempo de trabalho no projecto em causa, será calculado o valor de despesas que corresponda à percentagem assim como as eventuais despesas de instrutores caso haja cursos de formação, mas, excluindo as despesas de recursos humanos dos accionistas;
    3.4.3 Renda de escritório: inclui renda da plataforma de serviços, renda da banca para a participação na feira de livros e renda de espaço para a realização de actividades promocionais, por exemplo, renda do espaço para sessão de lançamento de novos livros;
    3.4.4 Despesas de decoração e montagem do espaço: incluem as despesas deobras de decoração da plataforma de serviços, montagem da banca para a participação na feira de livros e do espaço para a realização de actividades promocionais, por exemplo, despesas do espaço para a sessão de lançamento de novos livros;
    3.4.5 Despesas em equipamentos: incluem as despesas de aquisição/renda/manutenção de equipamentos da plataforma de serviços, e, as despesas de aquisição/renda/manutenção de equipamentos para a participação na feira de livros e para a realização de actividades promocionais, por exemplo, para a sessão de lançamento de novos livros;
    3.4.6 Despesas de divulgação e promoção: incluem as despesas regulares de publicidade, promoção pela participação na feira de livros e actividades promocionais, por exemplo, despesas para a sessão de lançamento de novos livros;
    3.4.7 Despesas de transporte (classe económica) e alojamento (hotéis de 4 estrelas ou inferiores, quarto duplo comum): incluem as despesas de transporte e alojamento do pessoal da plataforma de serviços incorridas pela necessidade de exploração de negócios e de pessoas interessadas (profissionais do sector da indústria da publicação, instrutores de formação) devido à participação na feira de livros, actividades promocionais, sessão de lançamento de novos livros e cursos de formação;
    3.4.8 Despesas de logísticas (excluindo as taxas);
    3.4.9 Despesas de auditoria/contabilidade.
    3.5 A empresa candidata deverá pagar as suas próprias despesas diversas, de convívio, alimentação e demais despesas não referidas no número anterior.
    3.6 As despesas já financiadas pelo FIC ou por outras entidades, não poderão ser financiadas pelo presente programa.
  1. Documentos necessários para a candidatura

    4.1 As empresas candidatas devem apresentar o Boletim de Candidatura do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação ”, descarregado da página electrónica do FIC, assim como os seguintes documentos:
     
    4.1.1 Fotocópias dos documentos de identificação dos representantes legais das empresas candidatas;
    4.1.2 Fotocópias do Modelo M/1 da Contribuição Industrial, ou da Declaração de Início de Actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças;
    4.1.3 Fotocópias do mais recente Modelo M/8 da Contribuição Industrial, Conhecimento de Cobrança;
    4.1.4 Cópia do documento comprovativo do pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;
    4.1.5 Indicação da experiência da empresa candidata no domínio das indústrias culturais e currículos dos principais elementos da equipa do projecto e experiências na edição e distribuição;
    4.1.6 O plano detalhado do projecto candidato a apoio financeiro deverá compreender:
     
    4.1.6.1 Informações acerca do espaço da plataforma de serviços gerais da indústria da publicação por forma a comprovar que atende aos requisitos do Ponto 1.1.1;
    4.1.6.2 Lista de serviços, preços competitivos e dados com percentagens de divisão de lucros, referidos no Ponto 1.1 do presente regulamento. Caso precisam de classificar os âmbitos de preços em função dos diversos níveis de serviços prestados, especifique cada tipo de serviço e dos correspondentes preços classificados;
    4.1.6.3 Procedimento e métodos de vendas e distribuição, planeamento e demonstração, referidos no Ponto 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5, inclusivamente: planeamento de actividades promocionais pormenorizado, procedimento de obtenção do número de livro; modelo e programação sobre o acesso aos meios de venda do Interior da China (incluindo livrarias, plataformas de venda online e plataforma de livros electrónicos);
    4.1.6.4 Introdução sobre as feiras de livros referidas pelo Ponto 1.1.6, o número de sectores profissionais participantes previsto e o procedimento de recrutamento público, e o respectivo planeamento e calendarização da concretização de actividades promocionais e venda;
    4.1.6.5 Currículo vitae dos trabalhadores especializados contratados nos termos do disposto dos Pontos 1.1.7;
    4.1.6.6 Informações de outros serviços a prestar (tais como os pormenores dos cursos de formação e estágio e angariação de fundos, entre outras);
    4.1.6.7 O estado actual e a análise sobre a indústria da publicação de Macau;
    4.1.6.8 Orçamento financeiro, incluindo as partes integrantes das receitas orçamentadas e despesas orçamentadas, métodos de cálculo, fundamento de várias hipóteses e a sua especificação assim como o investimento da própria empresa prevista.
    4.1.7 Outros documentos favoráveis à candidatura, tais como: acordo de intenção de cooperação das empresas participantes, apresentação das experiências relativas, cotação com despesas previstas e informações favoráveis à avaliação da capacidade operacional da plataforma de serviços gerais à indústria da publicação da empresa.
    Observação:  
    1. Todas as páginas dos documentos de candidatura (com a excepção das suas fotocópias) devem ser rubricadas pelos representantes legais das empresas, devendo a última página ser devidamente assinada e carimbada com selo;
    2. Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os documentos originais necessários para efeitos de confirmação;
    3. No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    4. Os documentos electrónicos do Boletim de Candidatura, do plano do projecto e do orçamento financeiro deverão ser enviados para o seguinte endereço de correio electrónico: cafp@fic.gov.mo (solicita-se o favor de verificar se o conteúdo do documento electrónico corresponde ao do documento em papel).
    4.2 Antes da expiração do período de candidatura, caso os documentos ou as informações constantes no Boletim de Candidatura apresentadas não corresponderem aos requisitos, ou serem incompletos, após a notificação do FIC, as empresas candidatas devem proceder à revisão e à entrega dos documentos em falta antes da expiração do período.
    4.3 Chegando o prazo, o FIC não aceitará as candidaturas que não tenham apresentado os documentos em falta, com documentos incompletos ou não correspondentes aos requisitos;
    4.4 Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa não serão devolvidos.
  1. Procedimento de avaliação

    5.1 A Comissão de Avaliação de Projectos é composta por profissionais dos vários sectores locais e do exterior;
    5.2 O representante da empresa candidata deverá estar presente na reunião de avaliação para explicar o conteúdo do projecto candidato, assim como responder às perguntas dos membros da Comissão de Avaliação de Projecto;
    5.3 A Comissão de Avaliação de Projectos irá proceder à avaliação e pontuação aplicando os seguintes critérios:
     
    5.3.1 As funções do projecto para o desenvolvimento das indústrias culturais ou os benefícios sociais, inclusivamente o nível de assistência aos sectores profissionais relacionados e o número de sectores beneficiários;
    5.3.2 As funções do projecto para a construção da imagem das marcas das indústrias culturais;
    5.3.3 A racionalidade dos objectivos do projecto e a viabilidade de concretização;
    5.3.4 A racionalidade da estratégia de marketing do projecto (incluindo a calendarização de execução e as medidas concretas);
    5.3.5 A racionalidade do orçamento do projecto;
    5.3.6 O nível de gestão e a capacidade técnica das equipas de execução do projecto da empresa candidata e as respectivas experiências.
  1. Apresentação de relatórios e as formas da atribuição de verbas

    6.1 Após a publicação da lista de candidatos admitidos pelo FIC, este irá celebrar um acordo do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação” (doravante, acordo) com a empresa aprovada;
    6.2 A empresa beneficiária deverá abrir uma conta bancária específica fechada para o balanço das despesas e receitas;
    6.3 Após a celebração do acordo, o FIC irá atribuir 30% do valor de apoio financeiro como a primeira prestação de verbas de apoio financeiro, a depositar na conta bancária específica da empresa beneficiária;
    6.4 A empresa beneficiária deverá apresentar, de 6 em 6 meses, o Relatório Periódico de Execução de Projectos, e o Relatório Final, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto;
    6.5 Após a entrega do Relatório Periódico de Execução de Projectos e o relatório financeiro pela empresa beneficiária, após a verificação e confirmação das verbas de despesas do relatório financeiro pelo FIC, será atribuída, à proporção, as verbas de apoio financeiros da prestação seguinte, a depositar na respectiva conta bancária específica;
    6.6 As verbas da última prestação serão atribuídas na condição preliminar de a empresa beneficiária ter apresentado o Relatório Final e este ter sido aceite pelo FIC.
  1. Deveres da empresa beneficiária

    7.1 A empresa beneficiária deve cumprir o seguinte:
     
    7.1.1 A empresa beneficiária deve concluir o projecto previsto na sua candidatura, no prazo de 24 meses a partir do mês seguinte ao da data de celebração do acordo, a ser calculado por dias consecutivos;
    7.1.2 A empresa beneficiária deve apresentar ao FIC, o Relatório Final, no prazo de 1 mês após a conclusão do projecto, a ser calculado por dias consecutivos, para efeitos do requerimento do processo de balanço financeiro (o remanescente do valor de apoio financeiro será atribuído na condição de o FIC ter aceite o respeitante Relatório Final);
    7.1.3 A empresa beneficiária deve consentir com a total colaboração no desenvolvimento do projecto candidato. O FIC irá fiscalizar todo o procedimento de execução do projecto;
    7.1.4 A empresa beneficiária deve consentir com a total colaboração nos trabalhos de fiscalização do FIC e as actividades de divulgação, bem como o direito do FIC em redigir notas de comunicação, filmar, fotografar e outras formas de registo durante todo o procedimento de execução do projecto, assim como o direito de livre utilização permanente de todos os produtos relacionados;
    7.1.5 A empresa beneficiária deve consentir que, após a celebração do acordo, o FIC poderá utilizar as informações básicas e os resultados do projecto candidato, a fim de publicá-los na sua página electrónica e nos documentos ao público, para fins promocionais da execução das linhas de acção governativa.
    7.2 Terminado o processo de balanço financeiro de projectos, no caso de o valor das despesas confirmadas for superior ao valor das despesas efectivas pagas, o FIC irá efectuar o desconto do saldo das verbas a atribuir, nos termos da disposição do presente regulamento de candidatura;
    7.3 No caso de despesas efectuadas em moeda estrangeira no processo de balanço financeiro, proceder-se-á à liquidação do câmbio pelo cálculo do preço médio entre o câmbio de moedas estrangeiras e patacas, aplicados pelo Banco Nacional Ultramarino e pela Sucursal de Macau do Banco da China no dia de celebração do acordo; no caso de surgir valor decimal do cálculo, será feito o arredondamento;
    7.4 No caso de a empresa beneficiária não concluir o processo no prazo referido no ponto 7.1.1 do presente regulamento, a empresa deverá apresentar justificação por escrito ao FIC, explicando os motivos e razões no prazo de 15 dias úteis a partir da data de expiração;
    7.5 No caso da ocorrência referida no ponto 7.4 do presente regulamento sem justa causa, ou os motivos apresentados não sejam aceites pelo FIC, o FIC poderá cancelar a qualificação de obtenção do apoio financeiro, devendo a empresa beneficiária devolver a totalidade do valor de apoio financeiro, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC, excepto as despesas confirmadas;
    7.6 Depois da apresentação do Relatório Final da empresa beneficiária ao FIC, caso se o FIC detectar desvio do núcleo do projecto no resultado, em comparação com a situação da altura da apresentação da candidatura, o FIC poderá aceitar condicionalmente ou recusar o relatório da conclusão do projecto:
     
    7.6.1 No caso de aceitação condicional do Relatório Final, o FIC poderá proceder ao desconto proporcional sobre o “Valor limite de apoio financeiro” consoante a situação de desvio da execução dos projectos pela empresa beneficiária;
    7.6.2 No caso de recusa de aceitação do Relatório Final, a qualificação de apoio financeiro da empresa aprovada será anulada, devendo as empresas devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido, em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC; terá a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique a não restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida dentro do prazo fixado, ou sem ser devidamente fundamentada por escrito.
    7.7 Sem o consentimento do FIC, a empresa beneficiária não pode receber verbas a fornecer em qualquer forma de pagamento por outras entidades ou indivíduos sobre o projecto candidato.
  1. Tratamento para desistência e violação de disposições da empresa

    8.1 No caso de a empresa beneficiária pretender desistir provisoriamente após a apresentação da candidatura, deverá informar imediatamente por escrito o FIC, sendo a sua candidatura considerada como cancelada de forma imediata;
    8.2 No caso de a empresa aprovada não celebrar o acordo, o FIC irá considerar como desistência e procederá ao devido tratamento;
    8.3 No caso da violação dos termos e condições previstos pelo presente regulamento, ou do acordo pela empresa beneficiária, o FIC poderá anular a sua qualificação da obtenção de apoio financeiro, devendo a empresa devolver a totalidade do valor de apoio financeiro recebido,  em numerário ou em cheque, no prazo de 15 dias úteis a partir da data da recepção da notificação do FIC;
    8.4 O FIC poderá deixar de aceitar candidatura subsequente dessa empresa, até a empresa beneficiária ter devolvido a totalidade das verbas.
  1. Outras disposições

    9.1 A empresa candidata não deve apresentar informações e declarações falsas, ou utilizar outros meios ilícitos para a obtenção de verbas de apoio financeiro;
    9.2 A empresa candidata não deve desviar as verbas de apoio financeiro concedidas para outras finalidades não indicadas pela decisão da concessão;
    9.3 A empresa candidata deve garantir que o conteúdo do projecto candidato e o procedimento de execução não violem as disposições legais, nem quaisquer direitos alheios;
    9.4 A prestação de apoio financeiro pelo FIC não obriga a sua participação na realização de actividades comerciais ou na tomada de decisão comercial da empresa candidata. O FIC está totalmente alheio à tomada de decisão comercial, às actividades comerciais, expressões ou posições da empresa. Caso a empresa violar a legislação vigorante de Macau, do Interior da China ou do exterior e ter de assumir a responsabilidade civil, criminal ou administrativa devido ao exercício de actividades comerciais ou à tomada de decisão comercial, a empresa deve assumi-la, apenas por si, não implicando, de modo algum, o FIC;
    9.5 As informações apresentadas pela empresa candidata são absolutamente confidenciais, pelo que o FIC não irá utilizá-las para outras finalidades alheias do âmbito do presente programa;
    9.6 A empresa candidata declara que, ao participar no presente programa, está inteiramente ciente sobre os termos e condições dele e os aceitam, sem a divergência;
    9.7 Caso o projecto da empresa candidata seja aprovado, O FIC aceita apenas as despesas feitas a partir do mês seguinte da data da apresentação dos documentos da candidatura pela empresa candidata;
    9.8 Em todo o omisso no presente programa de apoio, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, especialmente o Regulamento Administrativo n.º 26/2013 “Fundo das Indústrias Culturais”, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais”, e todos os regulamentos aplicáveis ao apoio financeiro do Fundo das Indústrias Culturais;
    9.9 O poder final de interpretação final e decisão de todo o conteúdo constante das presentes disposições cabe ao FIC.
  1. Informações básicas

    10.1 Designação do programa: “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Plataforma de Serviço Integrada de Publicação”;
    10.2 Entidade organizadora: Fundo das Indústrias Culturais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
    10.3 Candidatos-alvos do apoio financeiro: empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e pertencentes aos sectores das indústrias culturais;
    10.4 Local de apresentação de candidatura: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau;
    10.5 Método da candidatura: marcação prévia da data e hora para apresentação de candidatura pelo telefone número 2850 1000, ou por correio electrónico: info@fic.gov.mo, e estar presentes, na data e hora marcadas, pessoalmente ou através do seu representante, para a apresentação da totalidade dos documentos referidos no ponto 4.1 do presente regulamento;
    10.6 Data de apresentação de candidatura: 2 a 31 de Janeiro de 2019;
    10.7 Os documentos de candidatura devem ser apresentados no local de candidatura, na data marcada e antes da data de expiração de apresentação de candidatura acima referida, sob pena de não ser aceite;
    10.8 Na hora da apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos necessários de candidatura para efeitos de confirmação;
    10.9 No caso da diferença entre os documentos de candidatura em papel e os digitais, prevalecem os documentos em papel;
    10.10 Todos os documentos recebidos pelo FIC para os efeitos no âmbito do programa, não serão devolvidos;
    10.11 Meios de consulta: Tel.: 2850 1000/Fax: 2850 1010/Correio electrónico: info@fic.gov.mo