Apoio financeiro dos projectos das indústrias culturais

Projectos de candidaturas regulares

Princípio de apoio financeiro

O apoio financeiro é concedido pelo FDC, assente no princípio de que é um complemento aos investimentos das próprias empresas.

Pontos essenciais do procedimento de candidatura

Nos termos do disposto no Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2019, o apoio financeiro é destinado aos projectos pertencentes às indústrias culturais que estejam em conformidade com os fins do FDC, abrangendo diversos sectores profissionais das 4 grandes áreas, especialmente, o design criativo, exposições e espectáculos culturais, colecção de obras artísticas e mídia digital, designadamente:

Área
Ramos de actividade
Design criativo
Design comercial e de marcas; design de moda e vestuário; design de acessórios; design de jóias; design gráfico; design de publicidade; design de exposições; design industrial; design de interiores; design de arquitectura.
Exposições e espectáculos culturais
Ópera chinesa; teatro; musical; ópera; dança; actuação musical; planeamento de festivais e actividades; agenciamento e intermediação; serviços logísticos de actividades de espectáculo e artísticas; formação e exploração de recintos de espectáculo.
Colecção de obras artísticas
Pintura; caligrafia; escultura; fotografia; antiguidades; jardinagem; intermediação de obras artísticas; leilão de obras artísticas.
Mídia digital
Publicação de livros e periódicos (incluindo publicações electrónicas); animação e banda desenhada; programas televisivos; filmagem; programas e jogos; brinquedos mecânicos.

Destinatários do apoio financeiro

Empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na RAEM e inscritas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF):
1. Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM;
2. Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM.

Modalidades, prazos e valores máximos do apoio financeiro

1. Subsídio a fundo perdido, nas formas de pagamento de projectos1 e de pagamento de juros de empréstimos bancários;
2. Empréstimo sem juros2;
A empresa seleccione apenas uma das 4 opções da modalidade de apoio financeiro: empréstimo sem juros, pagamento de juros de empréstimos bancários, pagamento de juros de empréstimos bancários+empréstimo sem juros ou pagamento de projectos+empréstimo sem juros. O número máximo de concessão na modalidade de pagamento de projectos para cada empresa é limitada para três vezes. Para as empresas que não concluírem os projectos de candidaturas regulares existentes, só podem apresentar pedido para candidaturas regulares na modalidade de empréstimo sem juros e programas específicos do FDC.

Modalidade Orientações de referência Prazo Valor máximo3
Subsídio a fundo perdido Pagamento de projectos (1) Projectos que visem construir, operar e desenvolver plataformas de serviços das indústrias culturais;
(2) Projectos que visem estudar e explorar os produtos tangíveis e intangíveis.
Prazo máximo de
5 anos
O montante do apoio financeiro a conceder tem como limite máximo o valor avaliado do investimento total ou os custos avaliados de exploração orçamentados do projecto.
Subsídio a fundo perdido Pagamento de juros de empréstimos bancários Projectos com potencialidades de desenvolvimento. Prazo máximo de
5 anos
Os juros a pagar têm como limite máximo os juros devedores concretos do projecto.
Empréstimo sem juros   Projectos que visem a industrialização, produção em massa e orientação dos resultados de investigação para o mercado. Prazo máximo de 10 anos O valor do empréstimo a conceder tem como limite máximo o valor avaliado correspondente a 50% do investimento total ou dos custos de exploração orçamentados do projecto.

1. Ao requerer a concessão em pagamento de projectos, o valor requerido preenchido no Boletim de Candidatura não pode exceder 25% das despesas orçamentais e não pode exceder o valor requerido de empréstimo sem juros.
2. No caso da concessão de empréstimos sem juros, a empresa beneficiária deve prestar uma garantia.
3. O valor máximo do apoio financeiro a conceder a cada projecto não deve exceder, em regra, 9 000 000 patacas.

Principais passos do procedimento

O presente fluxograma representa um resumo do procedimento de candidatura, com mero intuito de proporcionar às empresas um pronto conhecimento do procedimento. Refira-se, para informações mais detalhadas, às Instruções de Candidatura a Apoio Financeiro do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

① 1. Para além da versão actualizada do boletim de candidatura descarregada da página electrónica do FDC, a empresa candidata deve entregar os seguintes documentos1:

(1)  Cópia do documento de identificação2 do respectivo representante legal e, no caso de a empresa ser exercida por empresário comercial, pessoa colectiva, certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis3;
(2) Cópia da declaração modelo M/1 da Contribuição Industrial2 ou declaração de início de actividade emitida pela DSF;
(3)  Documento comprovativo, emitido pela DSF, como a empresa candidata não se encontra em dívida para com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos3;
(4) Cópia do documento comprovativo do pagamento da mais recente prestação das contribuições para o Fundo de Segurança Social2, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições
(5) Plano detalhado do projecto candidato, onde se constam o respectivo planeamento e calendarização e respectivo orçamento financeiro4;
(6) Indicação da experiência da empresa candidata no domínio das indústrias culturais e currículos dos principais elementos da equipa do projecto4;
(7) Indicação dos bens a dar em garantia3 ou informações relativas ao fiador, tratando-se de candidatura a empréstimo sem juros;
(8) Ficheiros electrónicos – em articulação com a promoção dos serviços do governo electrónico, as empresas candidatas devem submeter igualmente a versão electrónica, através de disco óptico, do boletim de candidatura do FDC, do plano detalhado do projecto candidato e do respectivo orçamento financeiro. Não será necessário digitalizar o boletim electrónico, sendo suficiente o documento original preenchido em formato PDF.
(9) Outros documentos que a empresa candidatura considere relevante para a avaliação da candidatura do projecto2,4.

2. O FDC pode solicitar à empresa candidata a apresentação do original dos documentos, declarações e informações complementares que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura
3. Para facilitar os trabalhos de avaliação, o FDC incentiva a empresa candidata a entregar cópias dos seguintes documentos5,7: Cotações das despesas do projecto, acordos de cooperação com outras entidades, licença legalmente exigida para o exercício da actividade ou título equiparado.
4. Caso o processo de candidatura for suspenso por mais de seis meses por motivos imputáveis à empresa candidata, será considerado como desistência.


1 Os documentos de candidatura e demais elementos entregues ao FDC não serão restituídos, independentemente do resultado da decisão sobre a concessão do apoio financeiro.
2 Deve-se apresentar a cópia exibindo o original para efeitos de autenticação.
3 Pode ser dispensada mediante termo de consentimento subscrita pela empresa candidata, na qual se venha a solicitar a sua consulta pelo FDC.
4 O(s) representante(s) legal(is) da empresa necessita de rubricar em todas as páginas e assinar na última página juntamente com o carimbo.

 

② As marcações podem ser feitas no período de marcação através dos seguintes meios:
a. Marcação online para apresentação de candidatura
b. Tel:2850 1000
c. Email: info@fdc.gov.mo
d. Por apresentação ao FDC

③ Endereço do FDC: Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar A, Macau

Reclamação A empresa candidata pode apresentar reclamação ao FDC, por escrito e no prazo de 15 a contar da data da notificação do resultado, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Acordo A empresa à qual for atribuído apoio financeiro deve celebrar um acordo com o Conselho de Administração do FDC, sob presidência de notário privativo do FDC.

Procedimento da candidatura a apoio financeiro:

1.  Sobre a apresentação do projecto candidato ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC).

As modalidades: pagamento de projectos, pagamento de juros de empréstimos bancários e empréstimos sem juros. (A empresa seleccione apenas uma das 4 opções da modalidade de apoio financeiro: empréstimo sem juros, pagamento de juros de empréstimos bancários, pagamento de juros de empréstimos bancários+empréstimo sem juros ou pagamento de projectos+empréstimo sem juros. O número máximo de concessão na modalidade de pagamento de projectos para cada empresa é limitada para três vezes. Para as empresas que não concluírem os projectos de candidaturas regulares existentes, só podem apresentar pedido para candidaturas regulares na modalidade de empréstimo sem juros e programas específicos do FDC.)

Qualificação do candidato: as empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), cujo capital social deve ser detido por residentes da RAEM, ou por empresário de pessoa singular que seja residente da RAEM.

Os documentos necessários a apresentar: Boletim de Candidatura do FDC, plano de projecto e orçamento financeiro, entre outros.

2. Após uma análise preliminar do projecto candidato pelo FDC, este irá contactar a empresa para comunicação interactiva, fornecendo sugestões.

3. Programar reunião da Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos.

4. Tendo como base os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos sobre os projectos candidatos, cabe ao Conselho de Administração preparar a aprovação, ou submeter propostas para a aprovação superior, inclusivamente:

Decisão de concessão;

Condições de concessão (modalidades de apoio financeiro, valores, prazo de apoio financeiro e prazos de reembolso);

Finalidades das rubricas de verbas de apoio financeiro e as formas de atribuição das verbas.

5. Valores de concessão:

Aprovação da concessão de apoio financeiro de valor superior a 1 000 000 patacas: submeter ao Conselho de Curadores para aprovação;

Aprovação da concessão de apoio financeiro de valor não superior a 1 000 000 patacas: submeter ao Conselho de Administração para aprovação.

6. Se a modalidade de apoio financeiro solicitada compreende a de empréstimo sem juros, a empresa deverá adicionar informações de garantia.

7. O FDC irá celebrar acordo com a empresa concedida.

8. Após a celebração do acordo, o FDC irá atribuir as verbas de apoio financeiro, e, em simultâneo, iniciar o procedimento de fiscalização.

Procedimento de fiscalização:

1. Durante o prazo de apoio financeiro, o FDC irá manter contactos com as empresas, relembrando-as sobre os assuntos de execução e pontos de atenção, explicando as disposições relevantes constantes do acordo, os prazos de apresentação de relatórios assim como da devolução de empréstimos bancários.

2. A empresa deverá apresentar relatórios de seis em seis meses, ou de doze em doze meses, consoante os valores de apoio financeiro.

3. Antes da apresentação de relatórios, o FDC destacará pessoal para a vistoria, no local de execução do projecto beneficiário, sobre os seguintes pormenores:

Examinar se as verbas de apoio ao projecto foram aplicadas de acordo com as finalidades indicadas pela decisão de concessão;

Examinar o andamento de execução e a eficiência do projecto. Poderá fiscalizar e acompanhar a correção ao desvio do projecto traçado;

Prestar auxílio à empresa na execução do projecto, por exemplo: fornecer informações do mercado, oportunidades de participação em feiras e exposições e cooperação;

Verificar o balanço financeiro/relatório de auditoria constantes do Relatório Final.

4. Acompanhar os prazos de apresentação de relatórios e devolução de empréstimos.

5.  O FDC poderá suspender a atribuição de verbas no caso de ter detectado situações como: a falta de entrega de relatórios nos prazos previstos, irracionalidade do conteúdo, a não correspondência às disposições previstas pelo acordo e a não devolução de empréstimos nos termos de condições definidas. O procedimento poderá voltar a perseguir-se caso a empresa não tenha corrigido devidamente os lapsos. Para as infracções graves, a concessão será anulada e a empresa deverá devolver as verbas atribuídas.

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